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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 95

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600095 95 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Revisão de qualidade do trabalho é uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas, realizada pelo revisor de qualidade do trabalho e concluída até a data do relatório do trabalho. Revisor de qualidade do trabalho é o sócio, outro profissional da firma ou um profissional externo, nomeado pela firma para realizar a revisão de qualidade do trabalho. Equipe de trabalho são todos os sócios e funcionários que realizam o trabalho, e quaisquer outros profissionais que executam procedimentos sobre o trabalho, excluindo especialistas externos e auditores internos que prestem assistência no trabalho. Na NBC PA 400, o termo 'equipe de trabalho' refere-se a profissionais que executam procedimentos de auditoria ou revisão no trabalho de auditoria ou revisão, respectivamente. Esse termo é descrito mais detalhadamente no item 400.9. A NBC TA 220 fornece orientação adicional sobre a definição de equipe de trabalho no contexto de uma auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 620 define um especialista em auditoria como um profissional ou organização que possui experiência em um campo diferente de contabilidade ou auditoria, cujo trabalho nesse campo é utilizado pelo auditor para auxiliá-lo na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. A NBC TA 620 trata das responsabilidades do auditor relacionadas ao trabalho desses especialistas. A NBC TA 610 trata das responsabilidades do auditor se utilizar o trabalho de auditores internos, incluindo a utilização de auditores internos para prestar assistência direta no trabalho de auditoria. Na NBC PO 900, o termo 'equipe de trabalho' refere-se a profissionais que executam procedimentos de asseguração no trabalho de asseguração. Contador atual é o contador que presta serviços (contador externo) atualmente nomeado auditor ou que presta serviços contábeis, fiscais, de consultoria ou serviços profissionais semelhantes para o cliente. Especialista externo é a pessoa (que não sócio nem membro da equipe profissional, incluindo pessoal temporário, da firma ou da firma em rede) ou organização com habilidades, conhecimento e experiência em área que não é de contabilidade ou auditoria, cujo trabalho nessa área é usado para auxiliar o profissional da contabilidade a obter evidências apropriadas e suficientes. Interesse financeiro é o interesse em ações ou outros títulos, debêntures, empréstimos ou outros instrumentos de dívida de entidade, incluindo direitos e obrigações de adquirir esse interesse e derivativos diretamente relacionados com esse interesse. Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo notas explicativas, com a finalidade de informar os recursos ou as obrigações econômicas da entidade em determinado momento ou as variações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, de acordo com uma estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas normalmente compreendem o resumo das principais políticas contábeis e outras informações explicativas. O termo pode se referir ao conjunto completo de demonstrações contábeis, mas também pode se referir a quadros isolados das demonstrações contábeis, como, por exemplo, balanço patrimonial, demonstração do resultado e as respectivas notas explicativas. O termo não se refere a elementos, contas ou itens específicos de uma demonstração contábil. Demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá uma opinião, no caso de entidade única, são as demonstrações contábeis dessa entidade. No caso de demonstrações contábeis consolidadas, também denominadas demonstrações contábeis do grupo, são as demonstrações contábeis consolidadas. Firma é: (a) um único profissional, uma sociedade ou uma empresa de profissionais da contabilidade; (b) uma entidade que controla essas partes por meio de controle, administração ou outros meios; e (c) uma entidade controlada por essas partes por meio de controle, administração ou outros meios. Os itens 400.4 e 900.3 explicam o modo como a palavra 'firma' é usada para tratar a responsabilidade de profissionais da contabilidade e firmas pelo cumprimento da NBC PA 400 e da NBC PO 900, respectivamente. Princípios fundamentais - Os 5 princípios estão descritos no item 110.1A1 e cada um dos princípios fundamentais está, por sua vez, descrito nos itens, todos da NBC PG 100, a seguir: R111.1 - Integridade; R112.1 - Objetividade; R113.1 - Competência profissional e devido zelo; R114.1 - Confidencialidade; e R115.1 - Comportamento profissional. Grupo é uma entidade que reporta para a qual são preparadas demonstrações contábeis de grupo. Auditoria de grupo é a auditoria das demonstrações contábeis de grupo. Cliente de auditoria de grupo é a entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a firma de auditoria de grupo conduz um trabalho de auditoria. Quando a entidade for uma entidade listada, o cliente de auditoria de grupo sempre inclui suas entidades relacionadas e quaisquer outros componentes nos quais o trabalho de auditoria é realizado. Quando a entidade não for uma entidade listada, o cliente de auditoria de grupo inclui entidades relacionadas sobre as quais essa entidade possui controle direto ou indireto e quaisquer outros componentes nos quais o trabalho de auditoria é realizado. Consulte também o item R400.20 da NBC PA 400. Firma de auditoria de grupo é a firma que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis de grupo. Equipe de auditoria de grupo: (a) todos os membros da equipe de trabalho para a auditoria de grupo, incluindo profissionais das firmas de auditoria de componente, ou contratados por elas, que executam procedimentos de auditoria relacionados a componentes para fins de auditoria de grupo; (b) todos os demais profissionais da firma de auditoria de grupo, ou contratados por ela, que possam influenciar diretamente o resultado da auditoria de grupo, incluindo: (i) aqueles que recomendam a remuneração ou que supervisionam ou gerenciam diretamente o sócio do trabalho de grupo com relação à realização da auditoria de grupo, incluindo aqueles em todos os níveis sucessivamente seniores acima do sócio do trabalho de grupo até sócio sênior ou sócio-gerente da firma (presidente ou equivalente); (ii) aqueles que prestam consultoria sobre questões, transações ou eventos técnicos ou específicos do setor para a auditoria de grupo; e (iii) aqueles que realizam uma revisão da qualidade do trabalho, ou uma revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho para a auditoria de grupo; (c) quaisquer outros profissionais de uma firma da rede da firma de auditoria de grupo que possam influenciar diretamente o resultado da auditoria de grupo; e (d) quaisquer outros profissionais de uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo que possam influenciar diretamente o resultado da auditoria de grupo. Sócio do trabalho de grupo é o sócio do trabalho responsável pela auditoria de grupo. Demonstrações contábeis de grupo são aquelas que incluem as informações financeiras de mais de uma entidade ou unidade de negócios por meio de um processo de consolidação. (...) Sócios-chave da auditoria são o sócio do trabalho, o profissional responsável pela revisão da qualidade do trabalho e outros sócios de auditoria, se houver, na equipe de trabalho que tomam decisões ou fazem julgamentos importantes sobre questões significativas com relação à auditoria das demonstrações contábeis sobre as quais a firma expressará uma opinião. Dependendo das circunstâncias e da função dos profissionais na auditoria, 'outros sócios de auditoria' pode incluir, por exemplo, sócios da auditoria trabalho responsável para certos componentes em uma auditoria de grupo, como subsidiárias ou divisões significativas. (...) Julgamento profissional envolve a aplicação de treinamento relevante, conhecimento profissional, habilidade e experiência compatível com os fatos e as circunstâncias, levando em consideração a natureza e o escopo das atividades profissionais específicas e os interesses e relações envolvidos. Esse termo é descrito mais detalhadamente no item 120.5A4. Esses termos estão descritos no item R120.5A6 da NBC PG 100. Entidade relacionada é a entidade que tem qualquer uma das seguintes relações com o cliente: (...) (d) a entidade em que o cliente, ou a entidade relacionada com o cliente de acordo com a alínea (c) acima, tem interesse financeiro direto que lhe garante influência significativa sobre essa entidade e a participação é material para o cliente e sua entidade relacionada na alínea (c); e (e) a entidade que está sob controle em comum com o cliente ('entidade- irmã') se a entidade-irmã e o cliente forem materiais para a entidade que controla tanto o cliente quanto a entidade-irmã. Parte responsável em um trabalho de asseguração é a parte responsável pelo objeto subjacente. (...) Equipe de revisão são: (a) todos os membros da equipe de trabalho para o trabalho de revisão; e (b) todos os demais profissionais da firma, ou contratados por ela, que possam influenciar diretamente o resultado do trabalho de revisão, incluindo: (i) aqueles que recomendam a remuneração ou que supervisionam ou gerenciam diretamente o sócio do trabalho com relação à realização do trabalho de revisão, incluindo aqueles em todos os níveis sucessivamente seniores acima do sócio do trabalho até sócio sênior ou sócio-gerente da firma (presidente ou equivalente); (ii) aqueles que prestam consultoria sobre questões, transações ou eventos técnicos ou específicos do setor para o trabalho; e (iii) aqueles que realizam uma revisão da qualidade do trabalho, ou uma revisão consistente com o objetivo de uma revisão da qualidade do trabalho, controle de qualidade para o trabalho, incluindo aqueles que realizam a revisão de controle de qualidade do trabalho para o trabalho; e (c) quaisquer outros profissionais de uma firma da rede que possam influenciar diretamente o resultado do trabalho de revisão. (...) Demonstrações contábeis para propósitos específicos são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro para atender às necessidades de informações financeiras de usuários específicos Informação sobre o objeto é o resultado da medição ou avaliação do objeto subjacente em relação aos critérios, ou seja, são as informações que resultam da aplicação dos critérios ao objeto subjacente. (...) Objeto subjacente é o fenômeno que é medido ou avaliado pela aplicação de critérios. 2. Altera os itens 200.5A3, R220.7, a letra (b) do item R270.3. Inclui as letras (d) e (e) do item R220.4, subitem no item 270.3A2. Renumera o item 220.10 para 220.10A1 na NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (Contadores Internos), que passam a vigorar com as seguintes redações: SEÇÃO 200 - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL - PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE EM EMPRESA Requisitos e material de aplicação Geral 200.5A3 Quanto mais alto o cargo do profissional da contabilidade, maior será a capacidade e a oportunidade de obter as informações e de influenciar as políticas, as decisões e ações tomadas pelos outros envolvidos com a organização empregadora. Na medida em que conseguem fazer isso, levando em conta seu cargo e tempo de serviço na organização, o profissional da contabilidade deve incentivar e promover na organização uma cultura baseada na ética, de acordo com o item 120.13A3 da NBC PG 100. Exemplos de ações que podem ser tomadas incluem a introdução, implementação e supervisão de: - Educação e programas de treinamento sobre ética; - Processos de gestão e avaliação de desempenho e critérios de recompensa que promovam uma cultura ética; - Políticas de ética e de delação; e - Políticas e procedimentos planejados para prevenir a não conformidade com leis e regulamentos. SEÇÃO 220 - PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Requisitos e material de aplicação Geral R220.4 Ao preparar ou apresentar as informações, o profissional da contabilidade deve: (a) preparar ou apresentar as informações de acordo com a estrutura de relatório relevante, quando aplicável; (b) preparar ou apresentar as informações de forma que não haja a intenção de distorcer a informação ou influenciar resultados contratuais ou regulatórios de maneira inapropriada; (c) exercer o julgamento profissional para: (i) representar os fatos de maneira precisa e completa em todos os aspectos relevantes; (ii) descrever de forma clara a verdadeira natureza das transações ou das atividades comerciais; e (iii) classificar e registrar as informações de forma tempestiva e correta; (d) não omitir nada com a intenção de fazer com que as informações se tornem enganosas ou influenciem os resultados contratuais ou regulatórios de forma inapropriada. (e) evitar influência indevida ou confiança indevida em pessoas, organizações ou tecnologia; e (f) estar ciente do risco de comportamento tendencioso. Confiança no trabalho de outros R220.7 O profissional da contabilidade que pretende confiar no trabalho de outras pessoas, seja dentro ou fora da organização empregadora, ou outras organizações, deve exercer o julgamento profissional para determinar quais ações ele deve tomar, se houver, para cumprir com as responsabilidades descritas no item R220.4. Documentação 220.10A1 O profissional da contabilidade deve documentar: SEÇÃO 270 - PRESSÃO PARA A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Requisitos e material de aplicação Geral R270.3 O profissional da contabilidade não deve: (a) permitir que a pressão de outros resulte em violação ao cumprimento dos princípios fundamentais; ou (b) pressionar outros que o profissional da contabilidade sabe conhece ou tem motivo para acreditar que fariam com que outras pessoas violassem os princípios fundamentais. (...) 270.3A2 Exemplos de pressão que podem resultar em ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais incluem: (...) - Pressão relacionada ao nível de honorários: - Pressão exercida por um profissional da contabilidade sobre outro profissional da contabilidade para prestar serviços profissionais a um nível de honorários que não permite recursos (incluindo recursos humanos, tecnológicos e intelectuais) suficientes e apropriados para prestar os serviços de acordo com normas técnicas e profissionais.