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Diário Oficial da União · 16/04/2024 · pág. 96

DOU 16/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041600096 96 Nº 73, terça-feira, 16 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ver também Seção 330 da NBC PG 300. 3. Altera os itens 310.8A3, R310.9, R310.12, 320.3A1, 320.3A3, 330.3A1, 330.3A3, 320.3A4, R360.16, R360.17, R360.18 e 360.18A1 e a letra (b) do item R310.13 e , . Inclui subitem na letra (d) do item 300.6A1, Seção 325 na NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (Contadores Externos), que passam a vigorar com as seguintes redações: SEÇÃO 300 - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS) Exigências e material de aplicação Geral Identificação de ameaças (...) (d) ameaças de familiaridade: - Um profissional que está sendo considerado para atuar como um revisor apropriado, como uma salvaguarda para tratar uma ameaça, que tenha uma relação próxima com um profissional que realizou o trabalho. SEÇÃO 310 - CONFLITOS DE INTERESSE Ameaças criadas por conflitos de interesses 310.8A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento das ameaças criadas por conflito de interesses incluem: - Ter equipes separadas para as quais são disponibilizadas políticas e procedimentos claros sobre a manutenção da confidencialidade; e - Fazer com que revisor apropriado, que não está envolvido na prestação do serviço ou, de outra forma, não é afetado pelo conflito, revise o trabalho realizado para avaliar se os julgamentos chave e as conclusões são apropriados Divulgação e consentimento Geral R310.9 O profissional da contabilidade deve exercer julgamento profissional para determinar se a natureza e a importância do conflito de interesses são suficientes para que a divulgação específica e o consentimento explícito sejam necessárias no tratamento da ameaça criada pelo conflito de interesses Confidencialidade Quando a divulgação para obter o consentimento viola a confidencialidade R310.12 Quando fazer uma divulgação específica com a finalidade de obter consentimento explícito resulta na violação da confidencialidade e esse consentimento não pode, portanto, ser obtido, a firma somente deve aceitar ou continuar o trabalho se: (..) (b) houver ações específicas para evitar a divulgação das informações confidenciais entre as equipes que atendem aos dois clientes; e Documentação R310.13 Nas circunstâncias descritas no item R310.12, o profissional da contabilidade deve documentar: (a) a natureza das circunstâncias, incluindo o papel que o profissional da contabilidade deve realizar; (b) as ações específicas existentes para evitar a divulgação de informações entre as equipes que atendem aos dois clientes; e (c) porque é apropriado aceitar ou continuar o trabalho. SEÇÃO 320 - NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL Exigências e material de aplicação Aceitação de cliente e de trabalho Geral 320.3A1 Ameaças ao cumprimento dos princípios de integridade ou ao comportamento profissional podem ser criadas, por exemplo, em decorrência de assuntos questionáveis associados com o cliente (seus proprietários, sua administração ou suas atividades). Assuntos questionáveis que, se conhecidos, podem criar essas ameaças incluem o envolvimento de clientes em atividades ilegais, desonestidade, práticas de relatório financeiro questionáveis ou outro comportamento antiético. 320.3A3 A ameaça de interesse próprio ao cumprimento do princípio de competência profissional e devido zelo é criada se a equipe não possui, ou não pode adquirir, as competências para executar os serviços profissionais. 320.3A4 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem: (...) - Existência de políticas e procedimentos que a firma implementou, como parte de um sistema de gestão de qualidade de acordo com as normas de gestão de qualidade, como a NBC PA 01, que endereçam os riscos de qualidade relacionados à capacidade da firma de realizar o trabalho de acordo com as normas profissionais, as leis e os requisitos regulatórios aplicáveis. - O nível de honorários e a extensão dos referidos em relação aos recursos necessários, levando em consideração as prioridades comerciais e de mercado do contador profissional. SEÇÃO 325 - OBJETIVIDADE DE UM REVISOR DE QUALIDADE DO TRABALHO E OUTROS REVISORES APROPRIADOS Introdução 325.1 Os contadores profissionais devem cumprir os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual estabelecida na Seção 120 para identificar, avaliar e tratar ameaças. 325.2 Nomear um revisor de qualidade do trabalho que tenha envolvimento no trabalho que está sendo revisado ou relações próximas com os responsáveis pela realização desse trabalho pode criar ameaças ao cumprimento do princípio da objetividade. 325.3 Esta seção estabelece o material de aplicação específico relevante para aplicar a estrutura conceitual em relação à objetividade de um revisor de qualidade do trabalho. 325.4 Um revisor de qualidade do trabalho também é um exemplo de um revisor apropriado, conforme descrito no item 300.8 A4. Portanto, o material de aplicação nesta seção pode se aplicar a circunstâncias em que um profissional da contabilidade nomeia um revisor apropriado para revisar o trabalho realizado como uma salvaguarda para tratar as ameaças identificadas. Material de aplicação Geral 325.5A1 Trabalhos de qualidade são alcançados por meio do planejamento e da realização dos trabalhos e da apresentação de relatórios sobre os mesmos trabalhos de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis. A NBC PA 01 estabelece as responsabilidades da firma para seu sistema de gestão de qualidade e exige que a firma elabore e implemente respostas para tratar riscos de qualidade relacionados à realização do trabalho. Essas respostas incluem estabelecer políticas ou procedimentos que tratem das revisões de qualidade do trabalho de acordo com a NBC PA 02. 325.5A2 Um revisor da qualidade do trabalho é um sócio, outro profissional da firma ou uma pessoa externa, nomeado pela firma para realizar a revisão de qualidade do trabalho. Identificando ameaças 325.6A1 A seguir, estão exemplos de circunstâncias em que ameaças à objetividade de um profissional da contabilidade nomeado como revisor de qualidade do trabalho podem ser criadas: (a) Ameaça de interesse próprio - Dois sócios do trabalho, cada um atuando como revisor de qualidade do trabalho para o trabalho do outro. (b) Ameaça de autorrevisão - Um profissional da contabilidade que atue como revisor de qualidade do trabalho em um trabalho de auditoria depois de atuar anteriormente como o sócio do trabalho. (c) Ameaças de familiaridade - Um profissional da contabilidade que, atuando como revisor de qualidade do trabalho, tem uma relação próxima ou é familiar imediato de outra pessoa que está envolvida no trabalho. (d) Ameaças de intimidação - Um profissional da contabilidade que, atuando como revisor de qualidade do trabalho para um trabalho, tem uma linha de subordinação direta ao sócio responsável pelo trabalho. Avaliando ameaças 325.7A1 Fatores relevantes para avaliar o nível de ameaças à objetividade de um profissional nomeado como revisor de qualidade do trabalho incluem: - A função e a senioridade do profissional. - A natureza da relação do profissional com outros envolvidos no trabalho. - O período de tempo em que o profissional esteve anteriormente envolvido com o trabalho e a função do profissional. - Quando o profissional esteve envolvido pela última vez no trabalho antes de ser nomeado como revisor de qualidade do trabalho e quaisquer subsequentes mudanças relevantes nas circunstâncias do trabalho. - A natureza e a complexidade das questões que exigiram julgamento significativo do profissional em qualquer envolvimento anterior no trabalho. Tratando ameaças 325.8A1 Um exemplo de ação que pode eliminar uma ameaça de intimidação é a reatribuição de responsabilidades de apresentação de relatórios dentro da firma. 325.8A2 Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda para tratar uma ameaça de autorrevisão é a implementação de um período de duração suficiente (um período de carência) antes do profissional que estava no trabalho ser nomeado revisor de qualidade do trabalho. Período de carência 325.8A3 A NBC PA 02 exige que a firma estabeleça políticas ou procedimentos que especifiquem, como condição para elegibilidade, um período de carência de dois anos antes que o sócio do trabalho possa assumir a função de revisor de qualidade do trabalho. Isso serve para permitir o cumprimento do princípio da objetividade e a realização consistente dos trabalhos de qualidade. 325.8A4 O período de carência exigido pela NBC PA 02 é distinto e não modifica os requisitos de rodízio de sócios previstos na Seção 540 da NBC PA 400, que são destinados a tratar ameaças à independência criadas pela longa associação com um cliente de auditoria. SEÇÃO 330 - HONORÁRIOS E OUTROS TIPOS DE REMUNERAÇÃO Material de aplicação Nível de honorários 330.3A1 O nível de honorários orçados pode influenciar a capacidade do profissional da contabilidade de executar os serviços profissionais de acordo com as normas técnicas e profissionais. (...) 330.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem: - Se o cliente tem conhecimento dos termos do trabalho e, especificamente, da base na qual os honorários são determinados e quais serviços profissionais são; SEÇÃO 360 - RESPOSTA À NÃO CONFORMIDADE COM LEIS E R EG U L A M E N T O S Auditoria de demonstrações contábeis Comunicação com relação aos grupos R360.16 Quando o profissional da contabilidade toma conhecimento da não conformidade ou suspeita de não conformidade em uma das duas situações a seguir, no contexto de grupo, ele deve comunicar o assunto para o sócio do trabalho do grupo, salvo se proibido por lei ou regulamento: (a) o profissional da contabilidade executa o trabalho de auditoria relacionado a um componente para fins de auditoria de grupo; ou (b) o profissional da contabilidade é contratado para realizar a auditoria das demonstrações contábeis de uma entidade ou unidade de negócios que faz parte de um grupo para fins que não a auditoria do grupo, como, por exemplo, auditoria estatutária. R360.17 Quando o sócio do trabalho do grupo toma conhecimento da não conformidade ou suspeita de não conformidade no decorrer da auditoria de grupo o sócio do trabalho do grupo deve considerar se o assunto pode ser relevante para um ou para mais componentes dos quais: (a) um ou mais componentes sujeitos ao trabalho de auditoria para fins da auditoria do grupo; ou (b) uma ou mais entidades ou unidades de negócios que fazem parte do grupo cujas demonstrações contábeis estão sujeitas à auditoria para outros fins que não a auditoria do grupo, como, por exemplo, auditoria estatutária. Essa consideração deve ser feita além da resposta ao assunto no contexto da auditoria do grupo, de acordo com as disposições desta seção. R360.18 Se a não conformidade ou suspeita de não conformidade pode ser relevante para um ou mais componentes especificados no item R360.17(a) e entidades ou unidades de negócios especificados no item R360.17 (b), o sócio do trabalho do grupo deve tomar providências para que o assunto seja comunicado para aqueles que estejam executando o trabalho de auditoria nos componentes, nas entidades ou nas unidades de negócios, salvo se proibido por lei ou regulamento. Se necessário, o sócio do trabalho do grupo deve providenciar para que sejam feitas as indagações apropriadas (da administração ou das informações disponíveis publicamente) sobre se as entidades ou unidades de negócios especificadas no item R360.17(b) estão sujeitas à auditoria e, caso afirmativo, determinar, na extensão praticável, a identidade dos auditores. 360.18A1 O objetivo da comunicação é o de permitir que os responsáveis pelo trabalho de auditoria nos componentes, nas entidades ou nas unidades de negócios sejam informados do assunto e determinem se o assunto deveria e, caso afirmativo, como ele deveria ser tratado de acordo com as disposições desta seção. A exigência de comunicação se aplica independentemente de a firma ou a rede do sócio do trabalho do grupo ser a mesma ou diferente daquela que realiza o trabalho de auditoria nos componentes, nas entidades ou nas unidades de. 4. Altera os itens 400.2, 400.6, 400.30A1, 400.31A1, 400.31A2, R400.53, 400.53A4, a letra (b) do item R400.73, subitens do item 400.73A1, subitem (ii) da letra (c) do item R400.80, 400.80A1, R510.4A1, letra (b) do item R540.4, letra (b) do item R540.5, 540.14A1, R540.16, R540.21, a letra (b) do item 604.17A3, 605.4A2, subitem do item 605.4A3, subitem (ii) da letra (b) do item R800.10. Inclui os itens 400.8, 400.9, 400.10, 400.11, 400.12, parágrafo no item R400.20, Seção 405. Exclui o item 400.4, letra (a), do item R400.30. Renumera o item 400.8 para 400.13, 400.10 para 400.15, R400.11 para R400.16, R400.12 para R400.17, R400.13 para R400.18, 400.13A1 para 400.18A1, 400.13A2 para 400.18A2, 400.13A3 para 400.18A3, 400.13A4 para 400.18A4, R400.14 para R400.19, 400.31A2 para 400.31A3, 400.31A3 para 400.31A4, 540.13A1 para 540.14A1, R540.14 para R540.15, R540.15 para R540.16, R540.16 para R540.17, R540.17 para R540.18, R540.18 para R540.19, R540.19 para R540.20, R540.20 para R540.21 e 540.20A12 para 540.21A1 na NBC PA 400 - Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, que passam a vigorar com as seguintes redações: SEÇÃO 400 - APLICAÇÃO DA ESTRUTURA CONCEITUAL À INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO Introdução Geral 400.2 Esta Norma se aplica a trabalhos de auditoria e revisão, a menos que indicado de outra forma. Os termos 'auditoria,' 'equipe de auditoria,' 'trabalho de auditoria,' 'cliente de auditoria' e 'relatório de auditoria' aplicam-se igualmente à revisão, à equipe de revisão, ao trabalho de revisão, ao cliente de revisão e ao relatório do trabalho de revisão. 400.6 Na realização de trabalhos de auditoria, requer-se que as firmas cumpram com os princípios fundamentais e sejam independentes. Esta Norma descreve os requisitos específicos e o material de aplicação sobre a forma de aplicar a estrutura conceitual para manter a independência na realização desses trabalhos. A estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC PG 100 aplica-se à independência assim como aos princípios fundamentais descritos na Seção 110 da NBC PG 100. A Seção 405 estabelece os requisitos específicos e o material de aplicação aplicável em uma auditoria de grupo.