DOMCE 17/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3440
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Considerando que, no decorrer do processo licitatório em questão, foram estipuladas exigências claras e objetivas, cujo propósito era garantir a seleção de fornecedores que atendessem aos requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos necessários para a efetivação do contrato, visando assim a consecução do interesse público.
Considerando que, após o período de recebimento das propostas, observados recebimentos de 8 propostas credenciadas e classificadas, tendo transcorrida a fase de disputa de lances, foi solicitada das participantes, em ordem de classificação, documentação complementar visando comprovação da exequibilidade das propostas apresentadas com desconto acima de 25% do valor estimado, sendo dado prazo de 2 horas para apresentação da referida comprovação, onde na ocasião nenhum participante atendeu ao solicitado, assim como foram solicitadas propostas readequadas dos licitantes, em ordem de classificação, para que apresentassem no sistema em até 2 horas, readequação dos preços apresentados na fase de lances, levando em consideração os critérios estabelecidos no edital. Neste processo de solicitações, constatou-se que os licitantes não lograram êxito em cumprir com as exigências previstas, sendo declarados DESCLASSIFICADOS.
A não observância das exigências estabelecidas comprometeu a capacidade dos licitantes em oferecer propostas que atendessem plenamente às necessidades da administração pública, colocando em risco a eficácia e a qualidade do serviço/produto a ser contratado.
A dispensa de licitação em questão está respaldada no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, combinado com artigo 59 do mesmo dispositivo legal, que permite a adoção desta medida em situações devidamente justificadas, especialmente quando as propostas apresentadas não atenderem às exigências do edital.
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV docaputdeste artigo.
Diante do exposto, conclui-se pela inviabilidade de prosseguimento do processo licitatório em questão, em razão do fracasso dos licitantes em atender às exigências previstas no edital. Portanto, decide-se pela dispensa de licitação, com vistas à busca de alternativas que garantam a efetividade e a eficiência na contratação, conforme os interesses da administração pública.
Esta justificativa é apresentada com base na transparência e no zelo pelo erário público, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a consecução dos objetivos estabelecidos, de acordo com os princípios que regem a administração pública.
Senador Pompeu-CE, 27 de Março de 2024.
JOSE HIGO DOS REIS ROCHA Agente de Contratação Decreto Executivo nº 06/2024 Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:B41CCCC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CNPJ 07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por Autodeclaração para empreendimento de VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO - 26.08 a ser instalada em DISTRITO ENG JOSE LOPES (RUA SDO 01/ RUA SDO 02 -TRECHO 01 E 02/ RUA SDO 03/ RUA SDO04/ RUA SDO 05), BAIRRO PAVAOZINHO (RUA SDO 01), BAIRRO SAO FRANCISCO (RUA SDO 01), BAIRRO ALFERERES (RUA SDO 01) E BAIRRO NOVA BRASILIA (RUA PROFESSORA MAZE SA), NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador:A30A7BDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO - WU CONSTRUÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Infraestrutura do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato nº SI-TP002/2021 - 01, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP002/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura;
CONTRATADA: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP;
VALOR MENSAL: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: De 01 de Abril de 2024, até 30 de Abril de 2024;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Wilton Uchôa Nogueira;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Valberlanio Martins – Secretário(a) de Infraestrutura.
Senador Pompeu/CE, 22 de Março de 2024.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Secretaria de Infraestrutura Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:1B1E5A9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº SS-PE011/2023-SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº SS-PE011/2023-SRP
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Sara Thayse de Souza, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 49, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, pelos motivos abaixo expostos:
I – DO OBJETO