DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041700113 113 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 casado com ROSICLEIDE ALVES LINS MARQUES, RG 49.091.715-X-SSP/SP, CPF XXX.446.XXX-XX, pelo regime da comunhão parcial de bens. LAVRATURA: 2º Tabelião de Notas de Santo André, Estado de São Paulo, Livro 1488, Páginas 002/010, em Santo André em 23/10/2023. VALOR DA VENDA: NCr$ 6.799,00 (seis mil setecentos e noventa e nove cruzeiros novos). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, no Estado de São Paulo, Matrícula nº 170.670, do Livro nº 2. EXTRATO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PROCESSO Nº 35014.392027/2021-86. ASSUNTO: Escritura de compra e venda do imóvel situado à na Rua Ministro Calógeras n° 205 - Vila Guiomar, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pela sua Coordenadora de Gestão, de Orçamento, Finanças e Logística - substituta, LARISSA SILVA. OUTORGANTE COMPRADOR: VALTER FERNANDES MARTINS, portador da carteira de identidade RG nº 3.918.853, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.634.XXX-XX, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com a WALDEREZ RENY VERONESI FERNANDES, portadora da carteira de identidade RG nº 4.682.895-3, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.643.XXX-XX, JOÃO LUIZ FERNANDES MARTINS, portador da carteira de identidade RG nº 6.520.487-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.732.XXX-XX, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, com a MARIA DE LOURDES QUEIROZ MARTINS, portadora da carteira de identidade RG nº 6.520.489-X, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.181.XXX-XX, JOSÉ ANGELO DE FIGUEIREDO JUNIOR, portador da carteira de identidade RG nº 19.557.400- X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.149.XXX-XX, casado sob o regime comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com a FABIANA LO P ES AHORN DE FIGUEIREDO, portadora da carteira de identidade RG nº 26.518.891-X, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.344.XXX-XX, CARLA PATRICIA DE FIGUEIREDO, portadora da carteira de identidade RG nº 19.160.514-1, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.478-XX. LAVRATURA: 4º Tabelião de Notas de Santo André, Estado de São Paulo, Livro 778, Páginas 236/239, em Santo André em 14/06/2023. VALOR DA VENDA: NCr$ 5.556,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros novos). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, no Estado de São Paulo, Matrícula nº 173.544, do Livro nº 2. EXTRATO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL PROCESSO Nº 35383.000617/2018-90. ASSUNTO: Escritura de compra e venda do imóvel situado à Rua Silvio Machado de Campos n° 233 - Vila I.A.P.I, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0339-01, representado pela sua Coordenadora de Gestão, de Orçamento, Finanças e Logística - substituta, LARISSA SILVA. OUTORGANTE COMPRADOR: CEZAR CARDOSO FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º 6.848.548- 7 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.041.XXX-XX, casado pelo regime da separação de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com Sandecler Tavares de Lima, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.383.325 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.139. XXX-XX, SUELI APARECIDA CARDOSO JARDIM, portadora da cédula de identidade RG n.º 23.768.882-7 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.364. XXX-XX, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei n.º 6.515/77 com GILBERTO JARDIM, portador da cédula de identidade RG n.º 3.638.518-9 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.787.XXX-XX, JOSÉ LUIZ C A R D O S O, portador da cédula de identidade RG n.º 9.098.111-X expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.051.XXX-XX, casado pelo regime da comunhão universal de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com ANA MARIA ABIB CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 12.436.928-5 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.639. XXX-XX, MARIA REGINA CARDOSO DE AZEVEDO, portadora da cédula de identidade RG n.º 14.288.760-2 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.741.XXX-XX, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com ESDRAS MATEUS DE AZEVEDO, portador da cédula de identidade RG n.º 29.955.153-2 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.799.XXX-XX, ALEX DE SOUZA CARDOSO, portador da cédula de identidade RG n.º 21.869.659-0 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.889.XXX-XX, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei n.º 6.515/77 com MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 36.625.501-0 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.540.XXX-XX, MARIA LUISA CRISPIM CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 21.469.412-4 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.262.XXX-XX, JULIA CRISPIM CARDOSO, portadora da cédula de identidade RG n.º 59.740.013-1 expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º XXX.837.XXX-XX. LAVRATURA: 1º Tabelião de Notas de Campinas, Estado de São Paulo, Livro 2885, Páginas 41/16, em Campinas em 23/01/2024. VALOR DA VENDA: NCr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros novos). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, no Estado de São Paulo, Matrícula nº 265.407 do Livro nº 2. GERÊNCIA EXECUTIVA BAURU EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PROCESSO: 35014.405270/2023-33 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços do INSS na modalidade de atendimento à distância. OBJETO: permitir que a Acordante viabilize, em favor dos usuários da área de abrangência de sua municipalidade, informações, requerimentos e instrução de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este acordo vigorará por 60 meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 12 abril de 2024 PARTÍCIPES: Wilson Maceri Junior, Gerente Executivo do INSS em Bauru-SP e Elson Banuth Barreto, Prefeito de Arealva-SP. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.350764/2023-73- Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pela Gerência Executiva do INSS em Vitória - GEXVIT - (CNPJ 29.979.036/0057- 03) e o Município de Marataízes/ES (CNPJ 01.609.408/0001-28). DO OBJETO: permitir que o Ente Federativo suso, realize, em favor de seus munícipes, a recepção de documentos, a instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, bem como seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS Nº 20/2024-DENGPAI - SRSE-III/COFL - SRSE-III/SRSE-III O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional Sudeste III, torna público que necessita locar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, preferencialmente térrea, entre 598 m² e 736 m², localizado nas proximidades da Rua Engenheiro Trindade, bairro Campo Grande, município do Rio de Janeiro/RJ, para instalação dos serviços da Agência da Previdência Social Engenheiro Trindade, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras. O arquivo contendo o detalhamento completo dos requisitos exigidos para a contratação pode ser solicitado pelo e- mail [email protected] As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros, com emissão de AVCB ou CLCB válidos durante toda a duração do contrato, e acessibilidade completa (inclusive com certidão do município, quando for o caso). As propostas deverão ser enviadas por e-mail ao endereço [email protected], ou entregues pessoalmente, ou por via postal, à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 36 - 4º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-030, até às 16:00 horas do dia 15/05/2024, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando-se propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto. HÉLIO DE OLIVEIRA SOUZA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - SRSE-III SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA EXECUTIVA NOVO HAMBURGO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 35014.099854/2024-46. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Gerência Executiva de do INSS em Novo Hamburgo e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco de Paula e Jaquirana, para efetivação/operacionalização de requerimentos de serviços e/ou benefícios previdenciários de seus representados junto ao INSS, na modalidade atendimento a distância (ACT INSS- CONTAG 35014.102980/2022-23); DATA DA ASSINATURA: 16/04/2024 VIGÊNCIA: (07/11/2027) - 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação da ACT INSS/ CO N T AG ; SIGNATÁRIOS: Pelo INSS - SINARA SCHAFER - Gerente Executiva do INSS/Novo Hamburgo/RS; pela Convenente - CLEUNICE VIEIRA CARDOSO - Presidente do Sindicato Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 929952/2022, Nº Processo: 25000073421202202, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL CNPJ nº 25438409000115, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, Valor Total: R$ 1.086.406,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 1.086.406,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000533, Valor: R$ 1.086.406,00, PTRES: 208579, Fonte Recurso: 1002000000, ND: 445042, Vigência: 15/04/2024 a 07/10/2025, Data de Assinatura: 15/04/2024, Signatários: Concedente: MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES CPF nº .148.394-*, Convenente: CARLO CESAR VANNUCCI PINTO CPF nº .197.146-*. Ministério das Relações Exteriores EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ENTRE A EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA E A WIKIBUILD S.A. - 15/04/2023 Nº Processo: 03/2022. Nº do Contrato: 07/2022. Contratante: EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA. Contratado: WIKIBUILD, S.A. NIPC 509723560. Objeto: A realização pela WIKIBUILD, S.A. de todos os trabalhos necessários à conclusão da obra de Reforma, Restauro e Readequação Arquitetônica e Estrutural do Edifício da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Lisboa, totalmente acabada e em termos de plena utilização e funcionamento da Chancelaria, de acordo com as cláusulas e premissas contidas no referido contrato, que é parte integrante do presente termo aditivo. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Prazo: O prazo previsto no contrato original será prorrogado em 90 dias (noventa dias), com data máxima fixada em 12/10/2024 para a correta execução dos trabalhos previstos na cláusula primeira. Valor: € 304.082,10 € (trezentos e quatro mil e oitenta e dois euros e dez cêntimos). Data de assinatura: 15/04/2024.