DOU 17/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041700074 74 Nº 74, quarta-feira, 17 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 519 (SEI 0805498), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100761/2023-03, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, CAETÉ, SABARÁ E VESPASIANO - SINDEES BH, CNPJ 17.454.414/0001-93, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade documental, com fundamento no art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 565 (SEI 0840340) , resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.103741/2023-86, de interesse do SINDPESCA MARAÃ - AM - Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Maraã/AM, CNPJ nº 28.440.168/0001- 37, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 586 (SEI 0853571), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.103357/2023-83, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipaumirim, CNPJ 04.911.983/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 554 (SEI 0829842), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104368/2023-81, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES DE PAÇO DO LU M I A R (SIDPESCAPAÇO), CNPJ 36.886.559/0001-08, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as) aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 577 (Sei nº 0847087), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104317/2023-59, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Areia de Baraúnas/PB, CNPJ nº 02.017.731/0001- 75, para representação da Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Areia de Baraúnas, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 340, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração dos trechos das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR- 040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR- 153/262/GO/MG (Rota Sertaneja). O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50050.000201/2024-75, resolve: Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento, pela elaboração dos estudos técnicos referentes às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR- 040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra S.A., referenciado à data base de julho de 2023, os seguintes valores: I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 3.542.586,65 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 4.800.935,39 (quatro milhões, oitocentos mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos); e, III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 4.282.744,31 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos). § 1º Os valores aprovados a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio: I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao Programa de Exploração da Rodovia; e II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e na alteração dos documentos editalícios. § 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado para a data do efetivo pagamento proporcionalmente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). § 3º A aprovação de que trata o caput: I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão; II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; IV - é pessoal e intransferível; e V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela empresa selecionada. Art. 2º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela análise dos estudos técnicos referentes às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR- 040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, os seguintes valores: I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 1.041.926,02 (um milhão, quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e dois centavos); II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 1.412.024,61 (um milhão, quatrocentos e doze mil, vinte e quatro reais e sessenta e um centavos); e, III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 1.259.617,11 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e onze centavos). Art. 3º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela realização dos estudos socioambientais referente às concessões das rodovias BR-262/MG (Rota do Zebu), BR- 040/GO/MG (Rota dos Cristais) e BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja), em favor da Infra S.A., referenciado à data-base de julho de 2023, os seguintes valores: I - BR-262/MG (Rota do Zebu) - valor de R$ 5.488.117,10 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dezessete reais e dez centavos); II - BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais) - valor de R$ 9.824.070,61 (nove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setenta reais e sessenta e um centavos); e, III - BR-153/262/GO/MG (Rota Sertaneja) - valor de R$ 4.923.434,48 (quatro milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 386, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para proposição de solução consensual referente à racionalização e otimização da malha da concessão ferroviária outorgada à Ferrovia Transnordestina Logística S.A.. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IX e XIII, Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 01 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de solução consensual referente à racionalização e otimização da malha da concessão ferroviária outorgada à Ferrovia Transnordestina Logística S.A. Art. 2º A proposta para solução deverá se pautar nos seguintes objetivos: I - defesa do interesse público, com comprovada vantajosidade; e II - viabilidade técnica e jurídica. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá; II - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário; III - Diretora do Departamento de Obras e Projetos Ferroviários da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário; IV - Diretor do Departamento de Outorgas Ferroviárias da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário; V - Consultor Jurídico junto ao Ministério dos Transportes; VI - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre; VII - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e VIII - Diretor-Presidente da Infra S.A. § 1º Os agentes descritos neste artigo deverão indicar seus suplentes à Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho. § 2º A participação de representante da Consultoria Jurídica se dará estritamente com a finalidade de assessoramento jurídico. Art. 4º O quórum de instalação da reunião e aprovação do relatório será de maioria dos integrantes do Grupo de Trabalho. Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, competindo-lhe: I - elaborar as atas das reuniões; II - registrar a entrada e movimentação dos expedientes; III - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões; IV - prestar subsídios técnicos necessários; e V - outras providências de apoio administrativo e operacional ao Grupo de Trabalho. Art. 6º Será permitida a participação de agentes externos, cuja forma e grau de participação serão definidos pelo grupo de trabalho. Parágrafo único. A participação de agentes externos a que se refere o caput depende de deliberação e aprovação dos membros do grupo de trabalho. Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá relatório com o resultado da análise, sendo possível a apresentação de eventual solução consensual referente à racionalização e otimização da malha ferroviária concedida, definindo: I - os trechos a serem devolvidos e a respectiva indenização; e II - o escopo de novo modelo para racionalização da malha operacional. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável, uma vez, por igual período. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 362, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 968, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036557/2023-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, renovação do credenciamento da pessoa jurídica RENOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.277.890/0001-71, situada na Rua Leonor Calmon, nº 44, Edifício Empresarial Cidade Jardim Sala 603 1101 1102 Sala 1103 e 1104, Bairro Candeal, Salvador/BA, CEP: 40.296-210, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 174, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Supermercado Jacomar LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.104035/2021-97, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A, no km 129+400m, pista sul, no município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse de Supermercado Jacomar LTDA.