DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800091 91 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EDITAL Nº 2/2024 O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, do previsto nos Artigos 132 e 134 da Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, de 2 de junho de 2023, conforme seguinte: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . JOSE EDERGILSON DA COSTA 29.282.764/0001-07 02007.001355/2020-33 SKK34YBB . CIMAPA - COM. E IND. DE MADEIRAS DO PARÁ LTDA-EPP 06.831.555/0001-61 02047.000035/2019-56 9133348/E . FABIO DE PAULA BARBOSA 203.XXX.XXX-53 02007.002925/2020-11 WV7ISO6B . CHIRLE CONCEIÇÃO DA ROCHA FREITAS 011.XXX.XXX-43 02007.003051/2020-19 ARFYPKVH . THIAGO MARQUES SOARES 047.XXX.XXX-79 02001.013576/2021-95 W KS F KO 2 P . MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALENCAR 833.XXX.XXX-87 02001.003760/2020-46 8EITBLPX . CASCIANO PINTO DE ALMEIDA 470.XXX.XXX-44 02560.000135/2019-73 9165308/E . JOÃO EUDES DANTAS 11.303.925/0001-28 02021.000379/2015-20 9069639/E . MARCILIO GALASTRI 147.XXX.XXX-20 02001.124639/2017-51 9147713/E . MARIA EDITE DE OLIVEIRA SOUZA 365.XXX.XXX-15 02047.000132/2020-82 BAY R M X O U . ISAC LIMA DIAS 708.XXX.XXX-25 02047.000376/2020-65 9YAE4YNN . EDILSON MATIAS SANTOS 716.XXX.XXX-20 02001.010154/2020-87 X 1 Q OZ 5 E F . ITAMAR FERREIRA AGUIAR 880.XXX.XXX-72 02001.029099/2020-07 MDWC JV57 . DAMIAO NETO LIMA DA ROCHA 035.XXX.XXX-33 02001.002957/2020-68 NH9WGF8S . RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA - ME 10.462.581/0001-37 02016.000064/2021-08 DT 7 8 5 8 Q K . LUIZ CARLOS BONOTTO 030.XXX.XXX-84 02001.001030/2021-91 XLSPBS21 . DENILSON BORBA MESQUITA 020.XXX.XXX-60 02001.017893/2020-08 PK0C9SE9 . SUERIS DOS SANTOS DA SILVA 013.XXX.XXX-57 02001.010621/2020-79 3 GW C 4 5 F E . OFÉLIA SOUZA SANTOS 476.XXX.XXX-15 02504.000034/2018-96 9143651/E . MARCOS ANTONIO CARPANINI 446.XXX.XXX-78 02025.001051/2020-58 DON8TS90 . JEQUITIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA EIRELI 08.273.616/0001-48 02005.002135/2020-47 S4NF2N2P . EMERSON DA LUZ SILVA 013.XXX.XXX-03 02001.014435/2020-17 M58XZ0XS . JANILSON TEODORO DE SOUSA 028.XXX.XXX-89 02001.027430/2020-46 XO0E37FI . MARCOS DIONE SILVA 838.XXX.XXX-91 02047.000415/2020-24 CYUMHDS1 . EMERSON TIAGO SARDI PERES 33.990.473/0001-32 02024.002165/2020-25 58UHMIGE . SEBASTIÃO RODRIGUES PEREIRA 109.XXX.XXX-72 02001.016437/2020-32 I 4 4 3 AU H M . ANAILDO SILVA DE ALMEIDA 021.XXX.XXX-50 02001.003647/2020-61 VNR6SBU . DIVALDO FERREIRA SOUTO 688.XXX.XXX-04 02001.008865/2021-72 MGRWAZXB . BENEDITO ZUZA DA SILVA 113.XXX.XXX-04 02001.002953/2020-80 L H 6 DA S 4 A . VANDERLEI ALVES GOMES 651.XXX.XXX-68 02047.000262/2020-15 M41XJZ9P . JERÔNIMO CALHEIRO DA SILVA 031.XXX.XXX-06 02016.002837/2018-87 9137574-E . ADAUTO PEDROSO DIAS 571.XXXX.XXX-00 02047.000310/2019-31 9117801-E . E A S DA COSTA (KITE MANIA) 33.840.306/0001-05 02007.001188/2020-21 YG2ZFB0V . JOSÉ AFONSO CORDEIRO 044.XXX.XXX-70 02001.016440/2020-56 BB4VPM0O . ELISMAR DA CONCEIÇÃO 991.XXX.XXX-72 02001.016438/2020-87 6 W K Y K DV X . ADEMAR S SOUZA 06.023.429/0001-80 02004.000742/2019-49 9167019-E . G. NUNES DA COSTA EIRELI 17.974.780/0001-73 02049.000302/2018-94 9222769/E . RENÉ DA SILVA MAGALHÃES 034.XXX.XXX-02 02048.000079/2021-91 GHDP4ZVO . SERGIO COSTA DE OLIVEIRA 035.XXX.XXX-99 02567.000271/2019-01 9162763-E . ANTONIO ROMARIO BRANDÃO MOREIRA 015.XXX.XXX-06 02005.002546/2019-07 9148470/E Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 193120 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 02021.001366/2021-16. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA RIO GRANDE NORTE/RN. Contratado: 25.184.471/0001-28 - IDEAL TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação com base na nova convenção coletiva de trabalho rn000083/2024.. Vigência: 01/01/2022 a 03/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 255.312,72. Data de Assinatura: 09/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2021 PROCESSO SEI: 02001.025048/2020-06. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Referência de estruturas complementares à Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (UHE GBM), localizado nos Municípios de Bituruna, Cruz Machado, Pinhão, Porto Vitória e União da Vitória Estado do Paraná e do Porto União, Estado de Santa Catarina. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2021. DATA DA ASSINATURA: 15.04.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pelo IAT: Everton Luiz da Costa Souza - Diretor-Presidente. SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02007.003535/2020-50; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR, CPF nº 053..-53, e de outro lado CARTHA INDÚB STRIA DE ALIMEMTOS LTDA, CNPJ Nº 20.266.075/0001-26, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Ceará; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 18774562); DATA DAS ASSINATURAS: 01/04/2024 e 12/04/2024, respectivamente.