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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 100

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800100 100 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.076674/2024-96 - Termo de Adesão da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z - 17 de Camamu/Ba , inscrito no CNPJ: 41.956.525/0001- 82, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA , processo SEI nº 35014.529084/2022-16 e publicado em 20/02/2024 | Edição: 34 | Seção: 3 | Página: 123. DO OBJETO: permitir que o Colônia de Pescadores e Aquicultores Z - 17 de Camamu/Ba, vinculado à CNPA, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril 2024. DOS PARTÍCIPES: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-Ba, e Dalva Oliveira de Assis, Presidenta do Colônia de Pescadores e Aquicultores Z - 17 de Camamu/Ba, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 25/2018. Nº Processo: 35439.000300/2017-80. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.560.751/0001-16 - KITIBENS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.. Objeto: Reajuste do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS Fernandópolis/SP pela variação acumulada do IGP-M. Novo valor mensal reduzido. R$ 9.018,77.. Vigência: 20/03/2018 a 31/07/2025. Valor Anual Atualizado do Contrato: R$ 108.225,24. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 1/2016. Nº Processo: 35443.000968/2015-04. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 19.129.404/0001-08 - JOBS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Objeto: Reajuste do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS Sorocaba Zona Norte/SP pela variação acumulada do IPG- M. Novo valor mensal reduzido. R$ 21.041,65. Vigência: 01/04/2016 a 01/04/2025. Valor Anual Atualizado do Contrato: R$ 252.499,80. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2024). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COBRANÇA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Superintendência Regional Sudeste I, neste ato representado pela Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sra. Larissa Silva, vem através do presente NOTIFICAR a empresa CLAUDIA LARISSA FLORES ME, CNPJ: 21.643.404/0001-73, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagamento da multa administrativa aplicada no processo nº 35014.187433/2021- 29. Consta do processo supra, que através de Carta SEI nº 4798202/2021/EAR - CSC - SRI de 03 de Setembro de 2021 e Carta SEI nº 9334329/2022/LOG-SUT - SRSE-I de 17 de Outubro de 2022, Vossa Senhoria fora notificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social acerca da aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ R$ 3.519,12 (três mil quinhentos e dezenove reais e doze centavos). A empresa CLAUDIA LARISSA FLORES ME. não quitou o débito relativo à multa aplicada, e portanto, torna-se necessário dar atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26, de 13/04/2022 e nos Artigos 22 e 36 da Instrução Normativa Nº 74 PRES/INSS, de 03/10/2014, a qual dispõe sobre o procedimento de apuração e cobrança administrativa de valores devidos a esta Autarquia. Por conseguinte, cumpre notificar essa empresa que o pagamento deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União, considerando-se o demonstrativo atualizado do débito: Valor da multa aplicada: R$ 3.519,12 (três mil quinhentos e dezenove reais e doze centavos). Data da decisão definitiva da sanção aplicada: 27/08/2021. Valor atualizado do débito: R$ 4.740,70 (quatro mil setecentos e quarenta reais e setenta centavos) . . Item Valor Base . 1. Valor original da multa aplicada R$ 3.519,12 Despacho Decisório 78 de 27/08/2021 . 2. Valor corrigido pela SELIC* R$ 4.693,76 IN SEGES/ME nº 26/2022, art. 2º, §2º e Calculadora Cidadão do Banco Central- documento nr. 15686533 . 3. Acréscimo de 1% IN 26/2022 R$ 46,94 § 2º Artigo 4º da IN Seges/ME nº 26/2022 . 4. Valor da multa Atualizado (2 + 3) R$ 4.740,70 Data de atualização do débito: 12/04/2024 O valor atualizado do débito deverá ser recolhido até o dia 30/04/2024, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser obtida junto ao Setor de Suprimentos e Transporte da Superintendência Regional Sudeste I (endereço de correio eletrônico [email protected]). Informamos ainda que conforme Instrução Normativa nº SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, a empresa poderá requisitar o parcelamento da multa em questão, mediante requerimento formal à esta Autarquia. Nesse sentido, informamos que caso o valor atualizado do débito não seja integralmente pago, decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados desta notificação, será feita comunicação à nossa Setorial Contábil para fins de registro do CNPJ da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos Não quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, bem como serão adotados demais procedimentos pertinentes para ressarcimento dos valores devidos. LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.105012/2024-31 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rita do Itueto , inscrito no CNPJ ,19.589.019/0001-43, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rita do Itueto , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2024. DOS PARTÍCIPES: Ricardo Orlandi Sales, Gerente Executivo de Governador Valadares e Dotorivo Amorim Medeiros , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Rita do Itueto , como signatários do Termo de Adesão. REFERÊNCIA: Processo n° 35014.101074/2024-74 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Galileia , inscrito no CNPJ ,21.222.203/0001- 00, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Galileia, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2024. DOS PARTÍCIPES: Ricardo Orlandi Sales, Gerente Executivo de Governador Valadares e Edmilson Gusmão , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Galileia , como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIROS AVISO nº 19/2024-DENGPAI - SRSE-III/COFL - SRSE-III/SRSE-III O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Superintendência Regional Sudeste III, torna público que necessita locar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída, preferencialmente térrea, entre 215 m² e 250 m², localizado no município de Arraial do Cabo/RJ, para instalação dos serviços da Agência da Previdência Social Arraial do Cabo, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidro-sanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio, dentre outras. O arquivo contendo o detalhamento completo dos requisitos exigidos para a contratação pode ser solicitado pelo e-mail [email protected] As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros, com emissão de AVCB ou CLCB válidos durante toda a duração do contrato, e acessibilidade completa (inclusive com certidão do município, quando for o caso). As propostas deverão ser enviadas por e-mail ao endereço [email protected], ou entregues pessoalmente ou por via postal, à Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS, localizada na Rua Pedro Lessa, nº 36 - 4º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20030-030, até às 16:00 horas do dia 15/05/2024, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e instalações exigidas, na proposta a ser entregue, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS.