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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 109

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041800109 109 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG 14152.016169/2024-38 AI 22.698.917-8 . SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG 14152.016170/2024-62 AI 22.698.918-6 . SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG 14152.016171/2024-15 AI 22.698.919-4 . SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG 14152.016172/2024-51 AI 22.698.920-8 . SIND DOS TRAB NA IND DA C CIVIL DA MONT IND E ENG 14185.002197/2024-91 ND 20.296.595-3 Em 16 de abril de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Decisão Nº 20/2024 (Código ECPMR: PSEDGV) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CANTO TRANSPORTES LTDA 14185.005700/2023-89 ND 20.265.883-0 17.516,11 . DENES PEREIRA DE SOUZA 78305950204 14152.024241/2024-09 AI 22.706.989-7 827,13 . N S DE LIRA 14152.196068/2023-51 AI 22.662.679-2 15.842,62 . VANDO ROBERTO ROCHA DO AMARAL LTDA 14152.024235/2024-43 AI 22.706.983-8 827,13 Em 16 de abril de 2024 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA EDITAL DE DECISÃO DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A C CAMURCA LTDA 14152.137306/2023-96 AI 22.603.917-0 15.540,71 . FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA 14152.001467/2023-42 AI 22.468.082-0 7.302,33 . FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA 14152.150340/2022-75 AI 22.405.384-1 1.551,35 . FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA 14152.150370/2022-81 AI 22.405.414-7 54.767,16 . FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRA 14152.153761/2022-58 AI 22.408.805-0 408,25 . J VARGAS RIBEIRO 14152.112794/2022-48 AI 22.367.851-1 7.302,33 . LUIZ ROBERTO REIS DIAS PINTO 94304246291 14152.197201/2021-24 AI 22.226.508-6 1.388,05 . LUIZ ROBERTO REIS DIAS PINTO 94304246291 14152.197221/2021-03 AI 22.226.528-1 5.679,59 . MOURA E SOUZA LTDA 14152.034859/2022-15 AI 22.289.916-6 690,72 . MOURA E SOUZA LTDA 14152.039463/2022-56 AI 22.294.520-6 1.174,08 . MOURA E SOUZA LTDA 14152.039466/2022-90 AI 22.294.523-1 220,14 . MOURA E SOUZA LTDA 14152.039622/2022-12 AI 22.294.679-2 220,14 . MOURA E SOUZA LTDA 14152.039631/2022-11 AI 22.294.688-1 416,30 . MOURA E SOUZA LTDA 14185.007390/2022-56 ND 20.232.864-3 32.772,68 . R. F. DE SOUZA LTDA 14152.147498/2023-49 AI 22.614.109-8 811,37 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.205094/2023-87 AI 22.671.705-4 5.789,91 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212081/2023-64 AI 22.678.692-7 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212082/2023-17 AI 22.678.693-5 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212084/2023-06 AI 22.678.695-1 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212101/2023-05 AI 22.678.712-5 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212114/2023-76 AI 22.678.725-7 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212124/2023-10 AI 22.678.735-4 2.873,68 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212139/2023-70 AI 22.678.750-8 2.153,79 . SANTE MEDIC CENTER LTDA 14152.212142/2023-93 AI 22.678.753-2 2.153,79 LINDALVA MATOS WANDERLEY Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . CAVALCANTE E MATTOS LTDA 14152.012755/2024-11 AI 22.695.503-6 . CAVALCANTE E MATTOS LTDA 14152.012763/2024-50 AI 22.695.511-7 . CAVALCANTE E MATTOS LTDA 14152.012773/2024-95 AI 22.695.521-4 . CAVALCANTE E MATTOS LTDA 14152.012777/2024-73 AI 22.695.525-7 . CAVALCANTE E MATTOS LTDA 14152.012779/2024-62 AI 22.695.527-3 . FLAVIO SILVA DOS SANTOS 14152.019322/2024-89 AI 22.702.070-7 . JOCKEY CLUB RORAIMENSE 14152.152287/2023-28 AI 22.618.898-1 . JOCKEY CLUB RORAIMENSE 14152.152360/2023-61 AI 22.618.971-6