DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041800049 49 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 206, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a AUDA ROSA DE ARAUJO, na qualidade de cônjuge, com base no artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do último provento do servidor JOÃO FERREIRA DE ARAUJO, em sua Matrícula SIAPE nº 0616301, tendo falecido em 11/3/2024, como aposentado no cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir da data do óbito. (Processo nº 33374.034293/2024-15) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 207, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a ANGELA MARIA SILVA BERNARDES, na qualidade de cônjuge, com base no artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso I, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, e no artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do último provento do servidor ADEMIR JOSÉ BERNARDES, em sua Matrícula SIAPE nº 639779, tendo falecido em 22/3/2024, como aposentado no cargo de Técnico em Radiologia, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir da data do óbito. (Processo nº 33374.045555/2024-77) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 208, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com base nos artigos 215; 217,II; 219, I e 222, VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, c/c artigos 3º, II; 7 e 11 da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor do último provento do servidor ISRAEL ANTONIO DE CARVALHO, em sua Matrícula SIAPE nº 0651575, tendo falecido em 28/12/2023, como aposentado no cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº 33374.041332/2024-31) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA PORTARIA HFB Nº 210, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com base nos artigos 215; 217,II; 219, I e 222, VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8112/90, c/c artigos 3º, II; 7 e 11 da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e artigo 40 § 7º da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será o valor do último provento do servidor ISRAEL ANTONIO DE CARVALHO, em sua Matrícula SIAPE nº 0651575, tendo falecido em 28/12/2023, como aposentado no cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº 33374.031648/2024-14) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER PORTARIA INCA/MS Nº 314, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS AUGUSTO DE SOUSA LEITE, matrícula SIAPE nº 242787, ocupante do cargo de Auxiliar em C&T, NA, classe X, padrão VI, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com fundamento no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Os proventos serão calculados com base no art. 20, § 2º, Inciso I, da EC 103/2019 (Processo nº 25410.004846/2024-01). Art. 2º Declarar vago o cargo de código 407/003 - Auxiliar em C&T. ROBERTO DE ALMEIDA GIL INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PORTARIA Nº. 312, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 61, de 29 de Março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de Outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de Novembro de 2009 resolve: I - Exonerar a pedido, a partir de 02/04/2024, considerando o disposto no Art.34 da Lei nº 8.112/90, o(a) servidor(a) Sandro Castro Adeodato de Souza, ocupante do cargo Médico, especialidade Ortopedista, matrícula SIAPE 218.799-3, Classe C, Padrão V, código da vaga nº 803559, do Quadro Efetivo de Pessoal do Ministério da Saúde (Processo nº 25057.005178/2024-06). II - Declarar vago o cargo referido no item I. GERMANA LYRA BAHR SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS PORTARIA DSEI/GUATO Nº 2, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando das suas atribuições constantes no Regimento Interno do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria GM/MS nº 650, de 26/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/04/2023, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, resolve: Art. 1º - Designar o Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio para atuarem nas licitações do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins que envolvam a aquisição ou contratação de bens e serviços comuns. CLÁUDIO BARBOSA DOS SANTOS - SIAPE 4788397 - Agente de Contratação e Pregoeiro DJALMA BATISTA LOBO - SIAPE 0504896 - Membro JOSÉ MENEZES BRITO - SIAPE 503475 - Membro CLÁUDIO COSTA DE ARAÚJO - SIAPE 1241381 - Membro §1º Nos casos que sejam necessários conhecimentos técnicos específicos sobre o objeto licitado, os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação poderão ser designados, a critério do Agente de Contratação ou do Pregoeiro, para o assessoramento técnico do certame. §2º Quando se tratar de julgamento da habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 14.133/2021, os servidores ora designados atuarão na qualidade de "Comissão de Contratação", respondendo solidariamente sobre os atos, salvo divergência explicitada em ata. §3º Esta Portaria não se aplica à contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma Comissão de Contratação, conforme §2° inciso do art. 8° da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por tempo indeterminado, permitida a revogação das designações a qualquer tempo. WELTON JHON OLIVEIRA SURUIR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA PORTARIA Nº 431, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de fornecer suporte técnico às empresas na elaboração de desenhos e protocolos de estudos de EMR e à ANVISA na avaliação dos resultados desses estudos. Art. 2º. O GT-EMR será composto pelos seguintes membros: I - Cadiele Oliana Reichert - Universidade de São Paulo - representante técnico; II - Felipe Ferré - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - representante técnico; III - Haliton Alves de Oliveira Júnior - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - representante técnico; IV - Jussara Roztch - Instituto HL7 Brasil - representante técnico; V - Kelly Lucy Guimarães Gomes - ANVISA - representante técnico; VI - Leticia Barel Filier - ANVISA - representante técnico; VII - Luana Araujo - Hospital Israelita Albert Einstein - representante técnico; VIII - Mayara Resende - Farmanguinhos/FIOCRUZ - representante técnico; IX - Rachel Riera - Unifesp e Hospital Sírio-Libanês - representante técnico; X - Rafaella Fortini Grenfell e Queiroz - Fiocruz - representante técnico; XI - 2 (dois) representantes da indústria designados pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA; XII - 2 (dois) representantes da indústria designados pelo Grupo FarmaBrasil - GFB; e XIII - 2 (dois) representantes da indústria designados pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA. §1º Os representantes mencionados nos incisos XI, XII e XIII do caput devem possuir conhecimento notório sobre o tema EMR, o qual deve ser comprovado mediante a apresentação prévia de seus currículos. §2º Será permitida a participação, como observadores, de 2 (dois) representantes da indústria indicados por associações e sindicatos não previstos nos incisos XI, XII e XIII do caput. Art. 3º Designar o servidor da ANVISA, Nélio Cézar de Aquino, para coordenar o GT-EMR e liderar suas atividades. Parágrafo único. O coordenador do GT-EMR terá as seguintes responsabilidades: I - Relatar o progresso dos trabalhos às instâncias apropriadas da ANVISA; II - Distribuir e coordenar as tarefas entre os membros do GT-EMR; III - Decidir sobre a adequação dos trabalhos realizados no âmbito do GT-EMR; e IV - Decidir sobre a necessidade de solicitar informações às partes interessadas e sobre convidar especialistas externos para emissão de manifestações. Art. 4º Designar a servidora da ANVISA, Flávia Regina Souza Sobral, como Secretária Executiva do GT-EMR. Parágrafo único. A Secretária Executiva do GT-EMR terá as seguintes responsabilidades: I - Assumir a coordenação do GT-EMR na ausência do coordenador; II - Estabelecer a pauta das reuniões, conforme orientações do Coordenador do GT-EMR e deliberações individuais e independentes das unidades técnicas da Anvisa que atuam no registro de medicamentos; III - Encaminhar, conforme decisão das unidades previstas no inciso anterior, os protocolos e estudos recebidos para fins de avaliação do GT-EMR.; IV - Convocar as reuniões do GT-EMR, com antecedência mínima de 10 dias; V - Convidar especialistas externos para emissão de manifestações; VI - Avaliar possíveis conflitos de interesse de participantes das reuniões do GT-EMR; VII - Registrar em ata a evolução dos trabalhos; e VIII - Monitorar a frequência de participação dos membros. §1º A ausência injustificada em 3 reuniões consecutivas acarretará o desligamento do membro. §2º Os representantes da indústria participarão apenas das discussões que não envolvam dados proprietários, preservando assim a confidencialidade e os interesses comerciais das partes envolvidas. Art. 5º O GT-EMR realizará duas etapas distintas de avaliação: I - Etapa de Avaliação dos Protocolos de Estudo: O GT-EMR analisará os protocolos de estudo apresentados pelas empresas à ANVISA no processo de regularização de medicamentos, emitindo pareceres técnicos sobre sua adequação. II - Etapa de Avaliação dos Resultados do Estudo: Após a realização dos estudos, o GT-EMR avaliará os resultados apresentados pelas empresas, fornecendo apoio técnico para a decisão da ANVISA. §1º As empresas interessadas devem submeter os protocolos mencionados no inciso I do caput através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANVISA, conforme instruções disponíveis no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/sei, indicando a Gerência-Geral de Medicamentos como a unidade destinatária do protocolo. §2º Os pedidos de avaliação dos protocolos de estudo serão submetidos à análise da Secretaria Executiva do GT-EMR, que verificará sua conformidade com as diretrizes da ANVISA, considerando o interesse do estudo para a saúde pública e sua relação com um medicamento em fase de regularização, antes de decidir se serão encaminhados para avaliação pelo GT.