DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041800050 50 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 6º Compete ao GT-EMR avaliar contribuições recebidas de fontes diversas para sugerir o aprimoramento de regulamentos e guias relacionados a estudos de Evidências de Mundo Real (EMR). Art. 7º Representantes da ANVISA poderão participar das reuniões do GT-EMR para contribuir com seu conhecimento técnico. Art. 8º O trabalho realizado no GT-EMR é de caráter voluntário, sem remuneração da ANVISA aos participantes. Art. 9º O GT-EMR deve registrar suas conclusões em atas, com recomendações pela aprovação ou reprovação de sugestões de melhorias regulatórias e de protocolos ou estudos de EMR previstos no artigo 5º, ou, em alternativa, pela necessidade de novas diligências. Art. 10. Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos a partir da sua publicação, podendo ser reeditada conforme necessário. MEIRUZE SOUSA FREITAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 358 FUNASA, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022, com fulcro no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, resolve: Art. 1º Conceder, a partir de 02.07.2014, pensão por morte a JOSEFA CORDEIRO AYNES, beneficiária na condição de companheira do instituidor Manoel Vilar Correia, Matrícula SIAPE nº 0508330, Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 1990, em cumprimento à determinação judicial com trânsito em julgado no Processo nº 080117326.2016.4.05.8201. Art. 2º O valor devido será equivalente à cota parte de (50%) da pensão, uma vez que repartia o benefício com outra beneficiária na condição de esposa do mesmo instituidor, até o dia 30.10.2016, data do óbito desta ex-pensionista. Art. 3º JOSEFA CORDEIRO AYNES receberá o valor integral da pensão devida a partir de 30.10.2016. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 15, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Executivo da Fundação Oswaldo Cruz, no uso dos poderes estabelecidos no Art. 5°, do Decreto n° 11.228, de 07, de outubro de 2022 e das competências conferidas pela Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2024, com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Art. 1º Delegar ao Coordenador Geral de Planejamento Estratégico - Fábio Rodrigues Lamin - matrícula Siape n° 1897942, as competências atribuídas, pelos incisos I e VI da alínea d, do Art. 5º c/c com art. 32º. do Estatuto da Fiocruz, anexo ao Decreto n° 11.228/2022 de 07 de outubro de 2022, relativas, no que couber, as funções de planejar, dirigir, coordenar e exercer as funções e atividades de órgão seccional do sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. 2.0 - OBJETIVO Art. 2º Subdelegar as competências dos poderes atribuídos na Portaria n° 10/2024-PR, para a prática dos seguintes atos: I - Aplicar, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas expedidas e aprovadas pela autoridade máxima da Fiocruz, atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz, no âmbito da Coordenação Geral de Planejamento Estratégico: a) Autorizar a realização de contratação nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de bens de consumo e permanente e prestação de serviços; b) Celebrar e rescindir contratos administrativos; c) Aplicar aos contratados as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos, quando se fizer necessário; e) Emitir portarias internas, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público; f) Designar mediante portaria, servidores no número máximo de até 03 designações, por força da segregação de funções para a segunda assinatura na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, nas autorizações de emissão das notas de empenho e autorizações de pagamento; g) Determinar a instauração de procedimento de tomada de contas especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa à perda, extravio ou danos ao erário, designando para essa finalidade servidores para integrar comissão a ser instituída em portaria da Presidência de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784/1999 e da Instrução Normativa TCU/71, de 28/11/2012 e suas alterações; h) Designar preposto para fins judiciais. 3.0 - VIGÊNCIA Art. 3º A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação. Juliano de Carvalho Lima Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 559, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006 - Processo nº 47975.200086/2023- 10, resolve Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, os seguintes membros: I - Governo Federal, Secretarias Estaduais de Trabalho e órgãos de apoio à economia solidária de governos estaduais e municipais: a) - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: Titular: Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e Suplente: Gilberto Carvalho b) - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária - SENAES/MTE: Titular: Fernando Zamban; e Suplente: Renata Pinho Studart Gomes. c) - Ministério das Cidades - MCIDADES: Titular: Francisco Josué Medeiros de Freitas; e Suplente: Claudia Lúcia Soares de Oliveira. d) - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA: Titular: Adalberto Felício Maluf Filho; e Suplente: Carina Mendonça Pimenta. e) - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA: Titular: Zander Soares de Navarro; e Suplente: João Nicanildo Bastos dos Santos. f) - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS: Titular: Alison Ramon dos Santos e Silva; e Suplente: Eduardo Dalbosco. g) - Ministério da Fazenda - MF: Titular: Juliana Cristina da Silva Santos; e Suplente: Ligia Toneto. h) - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR: Titular: Tiago Gonçalves Pereira Araújo; e Suplente: Simone Leite de Noronha Martins. i) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI: Titular: Dayvid Souza Santos; e Suplente: Sonia da Costa. j) - Ministério da Educação - MEC: Titular: Marcos Lael de Oliveira Alexandre; e Suplente: Fábio Henrique Ibiapina Gomes. k) - Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR: Titular: Flávio Schuch; e Suplente: Dora Sugimoto. l) - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA: Titular: Cesar dos Santos; e Suplente: Natália Tavares de Azevedo. m) - Ministério da Igualdade Racial - MIR: Titular: Flávia Fernanda dos Santos Costa; e Suplente: Luiz Paulo Bastos da Silva. n) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES: Titular: Renata Moustapha Correa; e Suplente: Paulo Roberto Anderson Monteiro. o) - Caixa Econômica Federal: Titular: Fernanda Martins Viana de Castro; e Suplente: Eduardo Braz de Paula. p) - Banco do Brasil S.A.: Titular: Euler Antônio Luiz Mathias; e Suplente: Luiz Gustavo Hokumura Caires. q) - Rede de Gestores de Políticas de Fomento à Economia Solidária: Titular: Alfredo Jairo dos Santos; e Suplente: Mariana Baptista Giroto. II - Empreendimentos Econômicos Solidários: a) - Confederação Nacional de Cooperativas da Reforma Agrária - CO N C R A B : Titular: Éderson Moreira Ramos; e Suplente: Dirlete de Nazari. b) - União e Solidariedade das Cooperativas e Empreendimentos de Economia Social do Brasil - UNISOL: Titular: Arildo Mota Lopes Suplente: Nelsa Ines Fabian Nespolo c) - União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES: Titular: Aparecido Alves de Souza Suplente: Maíra Lima Figueira d) - Quinze representantes de empreendimentos econômicos solidários indicados pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária - FBES: Titular: Francisca Maria da Silva; Suplente: Aelson Pereira dos Santos; Titular: Celecina Rodrigues dos Santos; Suplente: Elza Santiago; Titular: Kézia Alice dos Prazeres; Suplente: Walmir Mendes Dettmann; Titular: Gisleide do Carmo Oliveira Carneiro; Suplente: Maria Lúcia Balbino da Silva; Titular: Alzira Josefa de Siqueira Medeiros; Suplente: Maria Aparecida Amarante; Titular: Kristiany Mariely Bender; Suplente: Sueli Angelita da Silva; Titular: Maria Helena Mendes Pinheiro; Suplente: Glaucia Maria da Silva; Titular: Maria Valéria de Morais Silva; Suplente: Adenilce Maria de Araújo Silva; Titular: Carlos Alencastro Cavalcanti; Suplente: Keikpo Rosana de Souza Sato; Titular: Geni Rosângela Dias; Suplente: Luciana Terezinha de Oliveira Silveira; Titular: Abilene Pereira de Brito; Suplente: Raquel Pinheiro da Silva; Titular: Tatiane Nascimento Conceição Valente; Suplente: Andrea Christianne da Silva Mendes; Titular: Carlos Laran Taborga; Suplente: Edna Maria Coelho Carvalho; Titular: Guicelma de Macedo; Suplente: Patrícia Ferreira de Almeida. III - outras organizações da Sociedade Civil e Serviços Sociais: a) - Articulação do Semiárido - ASA: Titular: Maria Edinalva Costa Silva; e Suplente: Maria José dos Santos. b) - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: Titular: Décio Nery de Lima; e Suplente: Ana Caroline de Souza dos Santos. c) - Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA: Titular: Vicente Raimundo de Almeida Neves; e Suplente: Jessica Larissa Freitas de Cruz. d) - Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - U N I T R A BA L H O : Titular: Sandro Benedito Sguarezi; e Suplente: Nilson Rodrigues Barreiros. e) - Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR: Titular: Alexandro Cardoso; e Suplente: Ronei Alves da Silva. f) - Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ: Titular: José Alex Borges Mendes; e Suplente: Isabel Cristina Silva de Sousa. g) - Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares - ITCP's: Titular: Bianca A. Lima Costa; e Suplente: Liandra Peres Caldasso. h) - Cáritas Brasileira: Titular: Marcela Vieira Gonçalves. e Suplente: Francisco José de Lima Santiago. i) - FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário: Titular: Rosemary Gomes; e Suplente: Luiz Carraza. j) - Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED: Titular: Stélio Gama Lyra Junior; e