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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 101

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800101 101 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO . Períodos Tempo em dias . DE //_ A //_ . DE //_ A //_ ___ . DE //_ A _//_____ . O B S E R V AÇÕ ES : .


Assinatura do servidor que lavrou a certidão Nome/Cargo/Matrícula


Assinatura do Dirigente do Órgão Nome/Cargo/Matrícula " (NR) ANEXO II (Anexo XV à Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022) "ANEXO XV (IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE) TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO . Órgão ou entidade cedente: CNPJ: Ente Federativo de origem: CNPJ: . Órgão ou entidade cessionária: CNPJ: Ente Federativo de destino: CNPJ: . Servidor (a): . Matrícula: . Cargo: . Fundamento Legal da Cessão: . Cargo/função a ser ocupada: . Reembolso: ( ) Sim Órgão ou entidade responsável pelo ônus do ressarcimento: ( ) Não . Ônus da remuneração a cargo: ( ) do órgão ou entidade de origem ( ) do órgão ou entidade de destino . Retenção e recolhimento da contribuição do servidor cedido, juntamente com o valor da contribuição patronal para o custeio da previdência social, e o repasse dessas contribuições à unidade gestora do RPPS a que está filiado o segurado, a cargo: ( ) do órgão ou entidade de origem ( ) do órgão ou entidade de destino . Unidade onde serão desempenhadas as atividades: . Localidade onde serão desempenhadas as atividades: . Competências institucionais da unidade: . Prazo da cessão: ( ) Determinado: dia/mês/ano a dia/mês/ano ( ) Indeterminado " (NR) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.685, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a experiência-piloto para instalação de salas sensoriais e distribuição de kits itinerantes para acolhimento e atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista nas Agências da Previdência Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve: Art. 1º Autorizar, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, a instalação de 15 (quinze) salas sensoriais, e a distribuição de 804 (oitocentos e quatro) kits itinerantes nas Agências da Previdência Social - APS, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares. Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais da unidade, tais como acessibilidade, disponibilidade de espaço e infraestrutura adequada, e atendimento de Assistentes Sociais, inicialmente, participarão da experiência as seguintes APS, da: I - Superintendência-Regional - SR Sudeste I: a) APS São Bernardo do Campo da Gerência-Executiva - GEX ABCD; e b) APS Guarulhos da GEX Guarulhos; II - SR Sudeste II: a) APS Montes Claros da GEX Montes Claros; e b) APS Vila Velha da GEX Vitória; III - SR Sudeste III: a) APS Rio de Janeiro - Praça da Bandeira da GEX Rio de Janeiro; e b) APS Duque de Caxias da GEX Duque de Caxias; IV - SR Nordeste: a) APS Juazeiro da GEX Juazeiro; b) APS Fortaleza - Centro-Oeste da GEX Fortaleza; c) APS Timbaúba da GEX Caruaru; d) APS Santo Antônio de Jesus da GEX Santo Antônio de Jesus; e e) APS Barbalha da GEX Juazeiro do Norte; V - SR Sul: a) APS Ponta Grossa da GEX Ponta Grossa; e b) APS Joinville - Centro da GEX Joinville; VI - SR Norte/Centro-Oeste: a) APS Rio Branco - Centro da GEX Rio Branco; e b) APS Paraupebas da GEX Marabá. § 1º Os kits itinerantes deverão ser entregues nas unidades em que haja atendimento do Serviço Social, conforme indicação da Coordenação de Serviços Previdenciários - Coserp da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben. § 2º Para os casos em que o Serviço Social realizar o atendimento de forma remota, o kit itinerante deverá permanecer na APS em local seguro, mas à disposição do responsável pelo auxílio ao servidor. Art. 3º São autoridades responsáveis pela coordenação da implantação das salas sensoriais e entrega dos kits itinerantes, no âmbito de suas competências: I - na Administração Central o: a) Coordenador de Serviços Previdenciários; b) Coordenador-Geral de Licitações e Contratos; e c) Coordenador-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário; II - nas SR o: a) Coordenador de Gestão de Benefícios; b) Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística; c) Chefe da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário; d) Chefe do Setor de Suprimentos e Transporte; e e) Chefe do Serviço Social. Art. 4º Compete à Coserp atuar como área demandante das aquisições, orientar fluxo, procedimentos e modo de utilização das salas sensoriais e dos kits itinerantes. § 1º Caberá à Chefia do Serviço Social de cada SR orientar suas equipes sobre a utilização e zelo pelos kits itinerantes. § 2º Após 90 (noventa) dias contados da publicação, a Coserp deverá emitir relatório circunstanciado indicando os pontos positivos e negativos relacionados às alterações verificadas pelos profissionais do Serviço Social, no acolhimento e realização das Avaliações Sociais após a utilização dos kits sensoriais e das salas multissensoriais. Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - Dirofl, realizar licitação de forma centralizada dos itens componentes das salas e dos kits itinerantes. § 1º A CGLCO providenciará ainda a assinatura dos contratos e emissão de portarias de designação de servidores para o acompanhamento da execução nas SRs. § 2º As Notas Fiscais dos produtos deverão ser atestadas pela SR e encaminhadas via processo SEI à CGLCO para providências quanto ao pagamento. Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - CGEPI, da Dirofl, a orientação e supervisão das ações a serem realizadas regionalmente pelas Divisões de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - Dengpai, das SRs, quanto à configuração física dos espaços das salas sensoriais, em atendimento ao indicado pela Coserp, limitadas às seguintes atuações: I - dimensão das salas, restringindo-se à realocação de divisórias e ajustes de leiautes, observadas as normas técnicas em vigor; e II - pintura das salas, as quais deverão ser pintadas em tom pastel, preferencialmente na cor azul. § 1º Os ajustes serão realizados imprescindivelmente por meio de contratos existentes, observados os respectivos termos e condições contratuais. § 2º Após a conclusão dos ajustes, deverão ser elaborados relatórios fotográficos, e submetidos às respectivas Dengpai. Art. 7º Compete à Dirben e à Dirofl a definição quanto à estratégia de distribuição dos itens que compõem as salas sensoriais e os kits itinerantes. Art. 8º Caberá ao Setor de Suprimentos e Transportes de cada SR o recebimento do bem e seu encaminhamento à unidade de instalação das salas e às unidades indicadas pelos respectivos Serviços Sociais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 21, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . P R O C ES S O CPF NOME RMS UF MUNICÍPIO INÍCIO DE ATIVIDADES . 25000.098627/2023-18 XXX.954.215-XX MAINE SANTOS CRUZ 2905929 BA WENCESLAU GUIMARAES 03/04/2024