DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800120 120 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (Sei 2034168), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 08015.000828/2019-29, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, TROCA DE ÓLEO, LAVA RÁPIDOS E LOJA DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ 32.887.702/0001-25, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 570 (SEI nº 0844973), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.114918/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS LOJISTAS DO COM E DO COM VAREJ EM GERAL DE SOBRAL E DOS MUNICIPIOS DA ZONA NORTE CE, CNPJ nº 01.271.497/0001-45, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1529 (SEI2043197), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares - SINDSERH-AM, CNPJ 25.534.633/0001-00, Processo 19964.101616/2023-31, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares no Estado do Amazonas; B) SINDSEP/AM - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO AMAZONAS, CNPJ: 63.694.103/0001-19, Processo nº 46010.002624/94-89, excluindo a Categoria dos trabalhadores em empresas públicas de serviços hospitalares, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1527 (SEI 2035257), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itaguaçu da Bahia - Bahia, CNPJ 16.448.144/0001-45, Processo 19964.100824/2023-13, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, com área não superior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência no municipal e base territorial no município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1523 (Sei 2002844), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.200387/2024-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, CNPJ 77.941.284/0001- 45, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, (inclusive Empreiteiras (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos e engenharia consultiva), Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias, Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção de Olaria, Trabalhadores na Indústria de Mármore e Granitos, Trabalhadores nas Indústrias de Montagens, Indústrias de Serviços Relativos à instalação e Manutenção do Gasoduto; Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques e Ornato pertencente à base territorial nos municípios de Altônia, Araruna, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporá, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Nova Olímpia, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel da Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Xambrê, e os Trabalhadores do Ramo da Indústria de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira Enquadradas no Ramo da Madeira, Trabalhadoras das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis. Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral), nos municípios de Araruna, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Indianópolis, Iporã, Japurá, Jussara, Maria Helena, Nova Olímpia, Pérola, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Xambré. Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, nos municípios de Boa Esperança, Campina da Lagoa, Formosa do Oeste, Goioeré, Iretama, Janiópolis, Jesuítas, Juranda, Mamborê, Nova Cantu, Roncador e Ubiratã, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Altônia, Araruna, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã, Iretama, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jesuítas, Juranda, Jussara, Mamborê, Maria Helena, Nova Cantu, Nova Olímpia, Pérola, Roncador, Rondon, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Ubiratã e Xambrê, todos no Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do STICM UBIRATÃ - SIND. TRAB. IND. CONST. MOB. UBIRATÃ, CNPJ 78.681.483/0001-24, Processo nº 24290.003330/90-27, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 604 (SEI 0869850), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.107444/2023-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE COLÔNIA DO PIAUI - PI, CNPJ 63.325.237/0001-62, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Colônia do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Colônia do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 603 (0869849), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.107211/2023-15, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JATOBA - MA, CNPJ 04.339.260/0001-47 para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1531 (SEI2055446), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102138/2023-87, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ-PE - SINTRAES, CNPJ 49.293.643/0001-60, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores em Educação, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Saloá, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 576 (SEI0846782), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.103497/2023-51, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana de Pernambuco (SINDLIMP-CARUARU), CNPJ 16.854.467/0001- 39, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores nas empresas privadas de limpeza urbana, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Caruaru, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Sairé, Bezerros, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São Joaquim do Monte, Toritama, Gravatá, São João, Calçado e Garanhuns, Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 613 (0879665), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.103651/2023-95, de interesse do SINDACE/ACS - SPA - Sindicato dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de São Pedro da Aldeia - RJ, CNPJ 38.406.574/0001-37, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. Ao Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 623 (0882812), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106277/2023-80, de interesse do SINDGUAN - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DORES DE GUANHÃES E REGIÃO, CNPJ 44.122.514/0001-95, para representação da categoria Profissional dos Servidores públicos municipais das prefeituras, câmaras, autarquias e empresas públicas, guardas municipais agentes de endemia e agentes comunitários de saúde, representante da categoria profissional dos servidores públicos civis em nível municipal dos poderes executivo e legislativo, ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, ativos e inativos da administração publica, direta e indireta, órgãos, autarquias e empresas publicas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Açucena, Alpercata, Antônio Dias, Aricanduva, Bugre, Carangola, Carbonita, Coroaci, Córrego Novo, Carmésia, Dores de Guanhães, Datas, Dionísio, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Entre Folhas, Ferros, Gouveia, Gonzaga, Guaraciaba, Iapu, Jaguaraçu, Marlieria, Materlândia, Naque, Oratórios, Paulistas, Passabém, Periquito, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'água, Presidente Kubitschek, Rio Casca, Sabinopolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santo Antônio do Grama, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Preto, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Sericita, Serro, Turmalina, Urucânia, Vargem Alegre, Veredinha, Vermelho Novo e Virginópolis, todos no Estado Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 632 ( 0887888), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.107965/2023-67, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rosário - MA - STTR, CNPJ 06.702.245/0001-47, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rosário, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 551 (SEI 0823271), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.113917/2023-18, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TURI S M O, HOSPITALIDADE E DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CRICIÚNA E REGIÃO SUL DE SANTA CATARINA - SITRATUH, CNPJ 19980.113917/2023-18, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 441 (SEI 0720941), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100631/2023-62, de interesse do SECHSAM - Sind. Empg. Com. Hot. e Similares do Est. do Amazonas, CNPJ 04.404.752/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 590 (SEI 0855607), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.104819/2023-80, de interesse do SINDBOMBEIROS/BA - Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis e Salva-Vidas das Empresas e das Prestadoras de Serviços do estado da Bahia, CNPJ 09.598.551/0001-73, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 630 (0886856), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.106198/2023-79, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Varzedo - Bahia, CNPJ 13.460.084/0001-98, tendo em vista irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1524 (Sei 2013559), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.204982/2024-22, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Calçadistas de Teutônia, CNPJ 89.356.935/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 1530 (Sei2049893 ), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.238240/2024-01 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Paraná, CNPJ 81.272.270/0001-53, Processo 46000.007243/2006-73, em razão da dissolução do sindicato, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO