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Diário Oficial da União · 18/04/2024 · pág. 122

DOU 18/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041800122 122 Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 526, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0900.0001258/2023-79, resolve: Art. 1º Determinar, a partir de 1º de maio de 2024, a alteração do status do 9º Ofício-Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR para "ofício provido com designação vigente", bem como a recomposição do respectivo acervo. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 532, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Instalar 4 (quatro) Ofícios de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho criados pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, os quais passam a receber as seguintes denominações: 45º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho; 46º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho; 47º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho; 48º Ofício Geral da Procuradoria-Geral do Trabalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2024 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Augusto Nardes, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, com causa justificada, e o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias. A Presidência informou que esta sessão se destinava exclusivamente à apreciação dos processos relativos às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 12, referente à sessão realizada em 3 de abril de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 628 a 630, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORA IS A Presidência esclareceu que devido à coincidência de procuradores e de interessados, bem como à similaridade das questões de fato e de direito debatidas nos processos da pauta desta sessão, as sustentações orais seriam realizadas em conjunto, conforme previamente acordado com os causídicos. Na apreciação do processo dos processos TC-010.398/2017-1 e TC- 033.879/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dr. Walter Baere Filho, em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Dr. André Uryn, em nome de Jorge Eduardo Moraes, Ricardo Schaefer, Jorge Luiz Sozzi, Cleber Ubiratan de Oliveira, Márcio Duarte, Renato Martins, Eduardo Eugenio Gouvea, Armando Mariante, José Cláudio Aranha, Luiz Fernando Dorneles, Caio Marcelo de Medeiros, Wagner Bittencourt, André Gustavo Salcedo, Cláudio Neves, Fernanda Zorman, Rafael Petrocelli, Eduardo Fingerl, Jorge Kalache Filho e Fábio Sotelino; Dra. Marta Meireles, em nome de Sérgio José Suarez e Sérgio Foldes; Dr. Mateus Rocha Tomaz, em nome Luciano Coutinho, João Carlos Ferraz e Maurício Borges Lemos; Dr. Eduardo Stênio Sousa, em nome de Igor Moreira, Alice Lopes, Leandro Ravache e Álvaro Lourenço; Dra. Melissa Stephan, em nome de Ana Cristina da Costa, Carlos Roberto Haude, Angela Regina de Carvalho, Cláudio Bernardo Guimarães, Flávio Salek, André de Paiva Filho, Reginaldo Arcuri, Clara Levin Ant, Pedro Luiz de Mendonça, Ivan João Ramalho e Charles Guedes; Dr. Jaques Reolon, em nome de Laura Bedeschi, Guilherme Coeli e Jaldir Lima; Dr. Wilson Sahade, em nome de Joesley Batista; Dr. Gilberto Calasans, em nome da empresa JBS S/A; Dr. Pedro José Ribeiro, em nome Cláudia Pimentel Trindade Prates, Henrique de Azevedo Ávila, Luciane Fernandes Gorgulho e Hugo Ribeiro Ferreira, Ernani Teixeira, Carlos Roberto Haude, Mariane Sardenberg, Cláudio Bernardo Guimarães, Ishai Waga, Gil Bernardo Leal e Luciano Siani. Declinaram de realizar as sustentações que haviam requerido o Dr. Elísio de Azevedo Freitas, em nome Letícia Bonzanini e Rodrigo Borba, e o Dr. Álvaro Palma, em nome de Renata Victer, Fernando Americo e Bruno Lintz. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-010.398/2017-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 47/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 628, sendo vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º revisor). Vencido o Ministro Walton Alencar Rodrigues. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-033.879/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 47/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 629, sendo vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (2º revisor). Vencido o Ministro Walton Alencar Rodrigues. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-036.606/2018-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 43/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 630, sendo vencedora a proposta apresentada pelo 1º revisor, Ministro Jorge Oliveira, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes (2º revisor), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro Walton Alencar Rodrigues. PRONUNCIAMENTO DA PRESIDÊNCIA (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Após o julgamento de todos os processos constantes da pauta, a Presidência apresentou proposta para a constituição de Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Ministros Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge de Oliveira, sob a coordenação do primeiro, para que, no prazo de 90 dias, elabore estudo destinado a encontrar a melhor forma de atuação do TCU em casos que envolvam operações de mercado de capitais, ponderando-se as competências desta Corte e a dos entes reguladores de primeira ordem. Aprovada. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 628/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 010.398/2017-1 1.1. Apensos: 018.857/2020-5; 034.930/2015-9 2. Grupo II - Classe IV - Assunto: Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992) 4. Unidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; BNDES Participações S.A. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 5. 1. 1º Revisor: Ministro Jorge Oliveira 5. 2. 2º Revisor: Ministro Jhonatan de Jesus 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) 8. Representação legal: Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ), Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart Leão (12 1 . 0 5 5 / OA B - RJ), Marcia Aita Almeida (13.539/OAB-DF) e outros, representando Ricardo Luiz de Souza Ramos, Claudio Bernardo Guimarães de Moraes, Caio Britto de Azevedo, Flávio de Queiroz Salek, Jorge Kalache Filho, Mário José Soares Esteves Filho, Roberto Zurli Machado, Ana Cristina Rodrigues da Costa, Milton Cesar Teixeira Dias e Carlos Roberto Lopes Haude; Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart Leão (121.055/OAB-RJ) e outros, representando Hugo Ribeiro Ferreira, Claudia Pimentel Trindade Prates, Luciane Fernandes Gorgulho, Henrique de Azevedo Avila, Ricardo Fróes de Lima e Robson Wagner Oliveira Sarmento; Lucas Rocha Silva, representando João Carlos Ferraz; André Uryn (110.580/OAB-RJ), Maria Isabel do Prado Bocater ( 2 8 . 5 5 9 / OA B - RJ) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles, Wagner Bittencourt de Oliveira e Fabio Sotelino da Rocha; Luísa Berni Mendonça dos Santos (147.936/OAB-RJ), Pedro José de Almeida Ribeiro (163.187/OAB-RJ), Lauro Luiz Studart Leão (121.055 / OA B - R J ) , Melissa Monte Stephan (118.596/OAB-RJ), Marcia Aita Almeida (13.539/OAB-DF) e outros, representando Ana Claudia Duarte de Além, Nelson Fontes Siffert Filho, Carlos Augusto Muller Ferreira, Caio Marcelo de Medeiros Melo, Luciano Siani Pires, Mariane Sardenberg Sussekind, Ângela Regina Pereira de Carvalho e Luiz Antônio do Souto Gonçalves; Bruno Castro Carriello Rosa (97.854/OAB-RJ), Francisco Augusto da Costa e Silva ( 2 1 . 3 7 0 / OA B - R J ) e outros, representando Denise Mendonça Moretzsohn; Lucas Licy Ribeiro Mello (74.727/OAB-DF), representando Joesley Mendonça Batista; Leonardo Thadeu de Oliveira (109.115/OAB-RJ), Walter Baere de Araújo Filho (55.138/OAB-DF) e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e BNDES Participações S.A.; Lívia Oliveira Lino (240.214/OAB-RJ), André Uryn (110.580/OAB-RJ) e outros, representando Jorge Eduardo Martins Moraes; Publio Sejano Madruga (16.795/OAB-DF), representando Guido Mantega; Luiza Rangel de Moraes (21.509/OAB-RJ), Fernanda Rosa Cardoso Silva (150.685/OAB-RJ) e outros, representando Ana Celia Castro; André Uryn (110 . 5 8 0 / OA B - RJ), Francisco Augusto da Costa e Silva (21.370/OAB-RJ) e outros, representando Lucas Moretzsohn de Moraes, Clarisse Hammerli Sozzi de Moraes e João Pedro Moretzsohn de Moraes; Fábio Mantuano Príncipe Martins (181.783/OAB-RJ), Gabriel Zandomeneghi Rodrigues e outros, representando Maurício Borges Lemos; José Roberto Manesco (61.471/OAB-SP), Rafaella Bahia Spach (50.845/OAB-DF) e outros, representando Leandro Alberto Torres Ravache e Alice Ferreira Lopes da Maia e Menezes; Eduardo Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF) e outros, representando Jaldir Freire Lima e Guilherme de Lemos Medina Coeli; Renan Freitas Rodrigues da Silva (77.286/OAB-DF), representando Igor Pinheiro Moreira; Eduardo Rodrigues Lopes (29.283/OAB-DF), Augusto Cesar Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF) e outros, representando Laura Bedeschi Rego de Mattos; André Uryn (110.580/OA B - R J ) , representando José Cláudio Rego Aranha; Rodrigo Figueiredo Paiva (18.355/ OA B - ES ) , representando Casa Civil da Presidência da República; Alessandra Martins Gualberto Ribeiro (37.838/OAB-DF), Louise Dias Portes (203.612/OAB-RJ) e outros, representando Elvio Lima Gaspar; Gilberto Mendes Calasans Gomes (43.391/OAB-DF), representando JBS S/A; Luísa Velho de Oliveira e André Uryn (110.580/OAB-RJ), representando Armando Mariante Carvalho Júnior; Livia Oliveira Lino (240.214/OAB-RJ), Catarina Bernardez Martins, Ana Luiza Vieira Moerbeck (173.554/OAB-RJ) e outros, representando Eduardo Rath Fingerl; Maria Isabel do Prado Bocater (28.559/OAB-RJ), representando Jorge Luiz Sozzi de Moraes; Renan Freitas Rodrigues da Silva (77.286/OAB-DF), Eduardo Stênio Silva Sousa (20.327/OAB-DF) e outros, representando Álvaro Braga Lourenço; Ana Flavia Rodrigues Araújo, Guilherme Fregapani de Almeida (34.406/OAB-DF) e outros, representando Victor Garcia Sandri; Guilherme de Araújo Pinho Costa, Gabriel Zandomeneghi Rodrigues e outros, representando Luciano Galvão Coutinho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial relativa à irregularidades na operação de aporte de capital, mediante participação acionária da BNDESPar, na empresa JBS S.A., visando a sua capitalização, com a finalidade de adquirir a empresa americana Swift Foods & Company, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão extraordinária do Plenário, ante as razões expostas pelo Revisor, e com fundamento nos arts. 1º, I, 12, § 3º, 16, I, 17 e 23, I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, I, 207 e 214, I, do Regimento Interno, em: 9.1. ratificar o não conhecimento do agravo interposto por Ana Cristina Rodrigues da Costa (peça 1.230); 9.2. excluir do rol de responsáveis Joesley Mendonça Batista, em cumprimento à Petição Avulsa STF 21.371/2021; 9.3. excluir do rol de responsáveis Guido Mantega, Victor Garcia Sandri, Jorge Luiz Sozzi de Moraes, Antônio Barros de Castro e JBS S.A.; 9.4. acolher as alegações de defesa e/ou razões de justificativa e julgar regulares as contas de Alice Ferreira Lopes da Maia e Menezes, Álvaro Braga Lourenço, Ana Claudia Duarte de Além, Ana Cristina Rodrigues da Costa, Ângela Regina Pereira de Carvalho, Armando Mariante Carvalho Júnior, Caio Britto de Azevedo, Carlos Augusto Muller Ferreira, Carlos Roberto Lopes Haude, Cláudia Pimentel Trindade Prates, Cláudio Bernardo Guimarães de Moraes, Eduardo Rath Fingerl, Élvio Lima Gaspar, Ernani Teixeira Torres Filho, Fábio Sotelino da Rocha, Flávio de Queiroz Salek, Guilherme de Lemos Medina Coeli, Henrique de Azevedo Ávila, Hugo Ribeiro Ferreira, Igor Pinheiro Moreira, Jaldir Freire Lima, Jorge Eduardo Martins Moraes, Jorge Kalache Filho, José Cláudio Rego Aranha, Laura Bedeschi Rego de Mattos, Leandro Alberto Torres Ravache, Luciane Fernandes Gorgulho, Luciano Galvão Coutinho, Luciano Siani Pires, Luiz Antônio do Souto Gonçalves, Luiz Fernando Linck Dorneles, Mariane Sardenberg Sussekind, Mário José Soares Esteves Filho, Maurício Borges Lemos, Milton César Teixeira Dias, Nelson Fontes Siffert Filho, Ricardo Froes de Lima, Ricardo Luiz de Souza Ramos, Roberto Zurli Machado, Robson Wagner Oliveira Sarmento e Wagner Bittencourt de Oliveira, dando-lhes quitação plena; 9.5. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos responsáveis e ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados - CFFC, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Fazenda, ao BNDES e à BNDESPar, à J&F Investimentos S.A., 11º Ofício da Procuradoria da República do Distrito Federal, à Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros/Superintendência de Polícia Federal no Distrito Federal, à Força-Tarefa do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro atinente aos assuntos referentes ao BNDES/Coordenação-Geral de Polícia Fazendária e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.