DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 18 de Abril de 2024.
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES Controlador Geral do Município Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:12BF3784
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2003.03/2024 – SEMAS – DL. VENCEDOR: ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCÃO – C3 ASSESSORIA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ: 17.466.522/0001- 86, localizado na a Rua Joaquim Damasceno, Nº 1644, Bairro Cento, Ibicuitinga/CE, CEP: 62.955-000. VALOR GLOBAL: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA DESEMPENHAR ATIVIDADDES DE APOIO JUNTO A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DA REDE SOCIOASSISTENCIAL QUE EXECUTA OS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, ATRAVÉS DOS EQUIPAMENTOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 16 de Abril de 2024.
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA Secretário de Assistência Social
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:D410B881
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 51
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão do Controlador-Geral do Município de Massapê
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º. Nomear, desde o dia 1º de abril de 2024, FRANCISCO LUCAS PINTO SOARES, para o cargo de Controlador-Geral, lotado na Controladoria-Geral do Município.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo (s) referido(s) servidor(es) indicado(s) no(s) artigo(s) precedente(s), anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:EB50FF0A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023
Secretaria de Educação EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023 PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ.
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por meio do Prefeito Municipal JOÃO PAULO FURTADO, no uso de suas atribuições legais; Considerando o resultado final/definitivo do processo seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para atuarem na estrutura funcional das secretarias municipais de educação e infraestrutura, obras e serviços públicos, em caráter temporário, no âmbito do município de Mauriti - estado do Ceará., com fulcro no Decreto nº 22, de 05 de abril de 2023, e nas Leis Municipais nº 1.762/2023, 1759/2023 e 1.191/2013 e suas alterações, apresentado