DOMCE 19/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3442
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
ÓRGÃO ADERENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEMUTRAN - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 142.330,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS).
FORNECEDOR: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA , INSCRITO NO CNPJ Nº 09.941.977/0010-79.
ORÓS/CE, 18 DE ABRIL DE 2024.
SEBASTIÃO VIEIRA DE NEGREIROS NETO Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Transito -DEMUTRAN
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:4C8D4CC8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇAO
AVISO DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024 MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. O Município de Penaforte/CE, em conformidade com o art. 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará certame licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica, tombada sob nº 001/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA EM FRENTE A MATRIZ, LOCALIZADA NA AVENIDA ANA TEREZA DE JESUS, SEDE DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. Início do acolhimento das propostas: 22/04/2024; Data limite para acolhimento das propostas: 03/05/2024 às 23h59min; Início da sessão e disputa de preços: 06/05/2024 às 09h00min, através do Portal de compras do Município de Penaforte no site: www.licitapenaforte.com.br. Os interessados poderão obter o Edital através dos endereços eletrônicos www.penaforte.ce.gov.br, www.licitapenaforte.com.br, https://pncp.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Penaforte/CE, 18 de Abril de 2024.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:E563B831
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 684, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como „‟fogos de estampido‟‟ e „‟artigos explosivos.‟‟
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica proibido no Município de Pindoretama, a utilização de fogos de artifício, bombas de efeito sonoro e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefato sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem estar social e o meio ambiente. Parágrafo Único: Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Munícipio, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art. 2°. Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas de pessoa física ou pessoa jurídica, será permitido somente o manuseio, uso, arremesso, e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único: No alvará expedido a pessoas jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3°. Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado na forma como dispuser o Poder Executivo em regulamento desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadoras Gorette Cavalcanti e Natália Lima.
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:A7BA58CD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 685, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação oficial de 16 (dezesseis) ruas do Sítio Ema, no Município de Pindoretama e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam nomeada oficialmente 16 (dezesseis) ruas do Sítio Ema, no Município de Pindoretama/CE, na forma a seguir com a descrição em memorial descritivo no anexo I:
I – Rua 1: José Ribamar Goiana II – Rua 2: Carlos Goiana III – Rua 3: Otavio Adriano IV- Rua 4: Maria Diva da Silva V- Rua 6: Vicente Feliciano de Lima VI – Rua 7: Maria Gomes de Lima VII – Rua 8: Maria Bernada de Lima VIII – Rua 9: José Anselmo Sobrinho IX – Rua 10: Raimundo Pontes do Nascimento X – Rua 11: João Tiago da Silva XI – Rua 12: Raimundo Custodio da Silva XII - Rua 13: Luiz Gonzaga da Silva XIII - Rua 14: Raimundo Paula Felipe XIV - Rua 16: Rua Canaã XV – Rua 17: Manoel Rosa de Lima XVI – Rua 18: Raimundo Nonato Albano
Art. 2°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de abril de 2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:3AAC31EE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 686, DE 18 DE ABRIL DE 2024.