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Diário Oficial da União · 19/04/2024 · pág. 99

DOU 19/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041900099 99 Nº 76, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5530095093, CPF: 101*29, Protocolo: 1075507486, Representante Legal: Alventino Cruzeiro Aguiar, CPF 83834); Helena Aparecida Alves (NB: 5053632592, CPF: 16828, Protocolo: 997929514); Rosa Helena da Silva Lima (NB: 1254460796, CPF: 07002, Protocolo: 450343706); Maria da Silva (NB: 5167527640, CPF: 01475, Protocolo: 135169337); Sarai Elaine de Lemos (NB: 7057615982, CPF: 00388, Protocolo: 1026116644); Cawan Gabriel Menezes Giora (NB: 1281097044, CPF: 32250, Protocolo: 993333230, Representante Legal: Claudiane Teles de Menezes, CPF 305***29); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica INSS/CNPA PROCESSO: 35014.068167/2024-89 ESPÉCIE: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação entre o INSS e CNPA (processo 35014.529084/2022-16) proposta pela Colônia de Pescadores e Aquicultores de de Ilha das Flores e Região Z-23, CNPJ: 12.907.893/0001-32. OBJETO: Permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses (vigência do Acordo Aderido). DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024. PARTÍCIPES: Autoridade Competente do INSS (Ana M.F.P., Gerente Executiva do INSS) e Autoridade Competente da Entidade (José C.S., Presidente da Colônia de Pescadores Z-23). GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO: 35014.442353/2023-11 ESPÉCIE: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mansidão - Bahia, inscrito no CNPJ, 12.239.956/0001-20, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. OBJETO: Permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mansidão - Bahia, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido - 07 de novembro de 2022. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2024. PARTÍCIPES: Welton D. X., Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Aciara N.O, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mansidão - Bahia. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ EXTRATOS DE ADESÃO EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA GERENCIA EXECUTIVA MOSSORÓ REFERÊNCIA: Processo n°35014.113194/2023-32 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Sabugi RN, inscrito no CNPJ nº 08.095.937/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Sabugi, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência Executiva do INSS em Mossoró e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Sabugi RN, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA GERENCIA EXECUTIVA MOSSORÓ REFERÊNCIA: Processo n° 35014.136879/2023-57 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN, inscrito no CNPJ nº 08.034.613/0001-51, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. DOS PARTÍCIPES: INSS e CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência Executiva do INSS em Mossoró e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Angicos/RN, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA NATAL EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO: 35014.014002/2024-97. ESPÉCIE: adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica/RN, inscrito no CNPJ 08.144.974/0001-50, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no acordo aderido, para posterior análise privativa do INSS acerca do reconhecimento do direito aos benefícios. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO Extrato do Termo Adesão a Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO SEI Nº 35014.047952/2024-06. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ARACATU - BA , INSCRITO NO CNPJ Nº 07.038.127/0001-49 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2024. PARTÍCIPES: JOÃO A. B. A., Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e AILTON J. L., Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aracatu - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 83/2021. Nº Processo: 35014.270624/2021-51. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 16.934.245/0001-26 - MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Supressão do posto de desinfecção da aps de iguatemi - mato grosso do sul.. Vigência: 10/04/2024 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.260.774,93. Data de Assinatura: 10/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 3/2019. Nº Processo: 37284.000220/2018-41. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 03/2019 pelo período de 16.04.2024 a 16.04.2025, bem como a supressão de valor, onde o valor mensal passa a ser de r$ 6.507,00 (seis mil quinhentos e sete reais);. Vigência: 16/04/2024 a 16/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 78.084,00. Data de Assinatura: 09/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510678 Número do Contrato: 112/2023. Nº Processo: 35014.415860/2021-11. Concorrência. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- OESTE. Contratado: 23.345.735/0001-52 - CRISTIANO DOS SANTOS DURO -. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da execução do serviço e prorrogação da vigência do contrato nº 112/2023, ambos, por mais 90 (noventa) dias, alterando o prazo de execução de serviço que era compreendido pelo período de 24/08/23 a 20/02/24, passando a ter seu prazo de execução pelo período compreendido de 24/08/23 a 20/05/2024, bem como alterando também sua vigência, que era compreendido pelo período de 25/07/23 a 20/04/24, passando a ter sua vigência compreendida pelo período de 25/07/23 a 19/07/24. o contrato 112/2023 tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma com adaptações no imóvel da agência da previdência social em água boa, situada na avenida júlio campos, esquina com a rua 07 - centro - água boa/mt.. Vigência: 27/03/2024 a 19/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.062.468,30. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). VIGÊNCIA: o Termo de Adesão vigorará de sua publicação até 07/11/2027, prazo final do acordo aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: as partes deste acordo arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2024. PARTÍCIPES: André P. S. A., Gerente Executivo de Natal, e Marta S. R., Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica/RN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 107/2022. Nº Processo: 35014.285415/2022-92. Pregão. Nº 32/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 02.992.052/0001-17 - AIR - CARE DO BRASIL LTDA. - ME. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 107/2022, por mais 06 (seis) meses, a partir de 17/04/2024 à 17/10/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados a 60(sessenta) meses, na forma do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/04/2024 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 335.983,80. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 20/2017. Nº Processo: 35426.000771/2016-56. Dispensa. Nº 7/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: EDUARDO BECCHERI. Objeto: Revisão do valor locativo mensal do contrato, mantendo o valor mensal de R$ 9.999,00 (nove mil novecentos e noventa e nove reais) mensais, com efeitos financeiros a contar de 18/09/2023 e que vigorará até 31/07/2025, data final da vigência do contrato nº 20/2017, sem prejuízo das condições de reajuste previstas na cláusula terceira do contrato nº 20/2017, a partir de 18/09/2024, data que completa a anualidade do contrato, utilizando-se como base a variação acumulada do IGP-M - índice geral de preços de mercado da Fundação Getúlio Vargas ocorrida até o mês anterior ao da vigência do reajuste, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.. Vigência: 17/04/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 359.964,00. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).