DOMCE 22/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
§ 2º - Para os Exercícios Financeiros posteriores ao de 2024, fica autorizado o repasse financeiro a ser conveniado com base no Plano de Trabalho a ser anualmente realizado pelas partes, considerando as correções monetárias devida para o período, número de alunos a serem atendidos, quantidade de profissionais para a formação, despesas com material gráfico, maquinários, insumos, bem como para locação de imóvel para as aulas.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º é para o custeio de despesas do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI CEARÁ referente a realização de um curso de capacitação para os Munícipes, qual seja, o curso de Costureiro Industrial do Vestuário de Lingerie, com carga horária total de 160 horas. §1° - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI CEARÁ deverá realizar o curso no formato presencial, com aulas de segunda a sexta, observando o período de 04 (quatro) horas diárias por cada turma. §2° - Deverá ser realizado a formação de 02 (duas) turmas, com 20 vagas em cada, totalizando assim o número de 40 (quarenta) munícipes capacitados pelo curso em questão. §3° - O período da capacitação em questão será de 20 (vinte) dias letivos, que deverá ser previamente determinado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ - SENAI CEARÁ. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através do Gabinete do Prefeito do Município de Quixeré – CE. Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:AB95B8C2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 0023/2024 a seguir:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 – Centro de Quixeré-Ce – CEP 60.040.530, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS representada neste ato pelo Sr CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS e da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pela Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré- Ce.
CONTRATADO(A): V. E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.349.643/0001-10, com endereço na TV. José Vieira, Nº 26, Centro, Russas/CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0023/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0023/2024.
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESP. FONTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS 1001.04.122.0405.2.082 - Gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças 3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos 1500000000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301.04.122.0801.2.009 - Gerenciamento da Secretaria de Administração 3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos 1500000000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
VALOR MENSAL: R$ 1.824,50 (mil e oitocentos e vinte e quatro
reais e cinquenta centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 16.420,50 (dezesseis mil e quatrocentos e
vinte reais e cinquenta centavos)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS: VALOR MENSAL: R$ 729,80 (setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) VALOR GLOBAL: R$ 6.568,20 (treze mil e novecentos e cinquenta reais)
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 22.988,70 (vinte e dois mil e novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que regem as licitações públicas.
Quixeré-Ce, 15 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por: Jesuina Menezes de Araujo Oliveira Código Identificador:ECF05BF9
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
AS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré, tornam público o extrato dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Nº 1504.01/2024 e 1504.02/2024 resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2024, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: A LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: