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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 67

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042200067 67 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CNMP-PRESI N° 152, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2020.0003337/2022-89, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 16 de maio de 2024, a requisição do servidor RICARDO QUENTAL COUTINHO FILHO, analista jurídico do Ministério Público da União, para atuar junto ao Gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Engels Augusto Muniz, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 154, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.4006.0001693/2023-37 e 19.00.4006.0002625/2022- 96, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 2 de maio de 2024, a requisição do servidor GUILHERME MEYER CARIBÉ, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 155, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve: Art. 1º Requisitar o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, RUI CARLOS KOLB SCHIEFLER para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Presidência Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A requisição se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), como Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 156, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, CARLOS RENATO SILVY TEIVE para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 30 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 157, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, PAULO ROBERTO GONÇALVES ISHIKAWA, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, nos termos do art. 30 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.3004.0001901/2024-39, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de março de 2024, a servidora DENISE SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de Secretária Administrativa, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Goiás, do encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor Nível III, código CC-3, da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 121, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6530.0002296/2024-19, resolve: Art. 1° Exonerar a servidora VERONICA KLEIN MALECHA SGARBOSA MIRANDA, matrícula nº 82.589, do exercício do cargo em comissão de Assessora Nível III, código CC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Presidência, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Nomear NATHÁLIA COSTA LANG para o exercício do cargo em comissão mencionado no art. 1° desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), resolve: 1º REQUISITAR a Procuradora do Trabalho GISELLE ALVES DE OLIVEIRA e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe ALEXANDRO SAMPAIO SANTANA, no período de 20 a 24 de maio de 2024, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária Temática em Direitos Fundamentais que será realizada no Ministério Público do Estado de Pernambuco, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na prevenção e no enfrentamento à discriminação de raça e diversidade e à violência contra a população LGBTQIAPN+, na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no combate às organizações criminosas, na garantia da proteção de dados pessoais de cidadãos, na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família) e na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN N° 37, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1° Requisitar, no interesse da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o servidor Emmanuel Feliphy Moreira Gomes, Técnico de Tecnologia de Administração, pertencente ao quadro do Ministério Público da União, a fim de auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Nacional, a partir de 19 de abril de 2024, em regime de dedicação exclusiva, até 27 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 336, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.002521/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOÃO PEDRO DE SABOIA BANDEIRA DE MELLO FILHO, matrícula 412, no cargo de Subprocurador- Geral da República, da Carreira de Membro do Ministério Público Federal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com o cômputo de 7 (sete) dias de licença-prêmio. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 313, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e no art. 90-E, § 1º, do anexo do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015; e Considerando o disposto na Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº PGEA - 1.00.000.000608/2024-64, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes para comporem o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais - CEPDAP: I - LEONARDO ANDRADE MACEDO, Procurador da República, Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, na qualidade de presidente do comitê; II - Indicados(as) pela Corregedora-Geral do Ministério Público Federal: GEORGE NEVES LODDER, Procurador da República, na qualidade de titular; FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, Procuradora da República, na qualidade de suplente. III - Indicados(as) pela Ouvidoria do MPF: ANDREA VALÉRIA CARVALHO DA SILVA, servidora, na qualidade de titular; BRUNO TAKATSU ANDRADE, servidor, na qualidade de suplente. Art. 2º O(A) Secretário(a)-Geral Adjunto(a), o(a) Secretário(a) de Segurança Institucional, o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e o(a) Secretário(a) Jurídico e de Documentação integrarão o Comitê em caráter permanente, nos termos do art. 90-E, § 1º, do anexo do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 357, de 5 de maio de 2015. Art. 3º Os integrantes do Comitê designados nesta Portaria terão mandato de até 2 (dois) anos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO