DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200225 225 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - 07.483.401/0001-99 25351.877559/2023-76 ANEXO III
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.009851/2024-44 FASE I
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A. - 45.365.558/0001-09 25351.029844/2024-69 ANEXO III 25351.030106/2024-64 ANEXO III RESOLUÇÃO-RE Nº 1.473, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 M A X A P AC 25351.365640/2018-41 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0520436/18-4 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
ADAMA BRASIL S/A. - 02.290.510/0001-76 AMETRINA TÉCNICO ADAMA BR 25351.180213/2019-08 5041, 0274923/19-8 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA .
BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98 CLETHODIM TÉCNICO AGROGILL 25351.485866/2017-86 5041, 1800715/17-5 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA .
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 CHUST 250 CS (LAMBDA-CIALOTRINA 250 CS) 25351.598349/2018-57 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0828833/18-9 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05 ARGOS 25351.964679/2016-02 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 1435503/16-5 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - 05.617.846/0001-99 FORWARD AMETRYN TÉCNICO 25351.595391/2021-11 5041, 2225664/21-8 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA .
SYNTECH RESEARCH LABORATORIO BRASIL - 24.950.006/0002-79 SOLAWIT DF 80, SULVERDE, FORCARSULF 25351.002675/2023-39 5002 - PRODUTO FORMULADO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0003751/23-6 NÃO CLASSIFICADO - PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. - 07.483.401/0001-99 BTP 002-18A 25351.288149/2023-56 5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0464600/23-5 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO BTP 177-21A 25351.288347/2023-10 5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0464810/23-0 NÃO CLASSIFICADO - PRODUTO NÃO CLASSIFICADO BTP 068-20 SC-A 25351.288535/2023-48 5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS,0465008232 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 CLETHODIM TÉCNICO ALS JY 25351.369127/2016-16 5041, 2308508/16-8 O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA . RESOLUÇÃO-RE Nº 1.474, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 PREMERLIN 600 EC 25351.181898/2007-33 5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0279756/24-1
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 ES B R I L H A 25351.016459/2016-53 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309240/24-7
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - 02.974.733/0001-52 TRINCA CAPS 25351.126190/2009-61 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0344511/24-3 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.475, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.025153/2024-64 (REF. 1007386-44.2024.4.01.3400) - Autor(a): SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto MESOTRIONA SOLUS 480 SC. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
SOLUS INDUSTRIA QUÍMICA LTDA. - 21.203.489/0001-79 MESOTRIONA SOLUS 480 SC 25351.379890/2020-82 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3878888/20-1 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.476, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1106344-02.2023.4.01.3400 - 17ª Vara Federal/SJDF - Agravo de Instrumento: 1044774-30.2023.4.01.0000 - TRF1 - Autor(a): RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00774.001442/2023-17) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto TORDPIC XTRA. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 TORDPIC XTRA 25351.253288/2019-82 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0386288/19-7 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO