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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 5

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Figura 1: Relação do módulo Liquidação com os demais módulos das Regras de Comercialização Os resultados obtidos no processo de contabilização e seus respectivos ajustes se unem para formar o mapa de liquidação das operações de âmbito da CCEE nos termos da Convenção de Comercialização. Nas operações realizadas no âmbito da CCEE, o sistema de contabilização, e por consequência o processo de liquidação, é multilateral, isto é, as transações são realizadas sem que haja indicação de parte e contraparte. Dessa forma, ao final de um determinado período de operação, sempre em base mensal, o sistema calcula qual a posição, devedora ou credora de cada agente com relação ao mercado de curto prazo, não sendo possível a identificação de pares de agentes referentes a cada transação.

1.1. Conceitos Básicos 1.1.1. O Esquema Geral O módulo “Liquidação”, esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de descrever o processo de formação do mapa de liquidação financeira, responsável por apontar todos os pagamentos e recebimentos, débitos e créditos referentes às operações realizadas na CCEE:

Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Liquidação” São apresentadas abaixo as descrições das etapas de liquidação, que serão detalhadas neste documento: ▪ Apuração dos Valores a Liquidar: determina os montantes apurados no processo de contabilização que devem constar no mapa de liquidação financeira (débitos e créditos referentes aos resultados da contabilização acrescidos dos eventuais ajustes) mensal definido pela CCEE. ▪ Rateio da Inadimplência: disciplina o mecanismo algébrico para determinar os percentuais de participação de cada agente em uma eventual inadimplência, uma vez que os agentes deverão suportar as repercussões financeiras decorrentes da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, não coberta pelas Garantias aportadas, na proporção de seus créditos líquidos resultantes da contabilização, no período considerado. ▪ Rateio da Inadimplência em Casos de Desligamento Sem Sucessão: disciplina o mecanismo algébrico para determinar os percentuais de participação de cada agente em uma inadimplência em casos de desligamento compulsório de agentes, uma vez o débito desse agente desligado será rateado entre todos os agentes ativos da CCEE, na proporção de seus votos, na contabilização seguinte à última liquidação com participação desse agente desligado. 2. Detalhamento das Etapas de Liquidação Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Liquidação”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 2.1. Apuração dos Valores a Liquidar Objetivo: Determinar os valores monetários, apurados no processo de contabilização, que devem constar do mapa de liquidação financeira. Contexto: A primeira etapa do processo de formação do mapa de liquidação financeira corresponde ao agrupamento dos resultados obtidos para cada perfil de agente associado à CCEE, por agente principal, sendo este o responsável pela liquidação financeira dos débitos ou créditos apurados, junto à instituição bancária, contratada pela CCEE para prestar este serviço ao mercado. A Figura 3 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: