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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 26

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TOT_ERp,t,l,,m Valor Total Apurado de Energia de Reserva Descrição Valor Total Apurado de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Unidade R$ Valores Possíveis Positivos ou Zero 1.3. Fonte Eólica Objetivo: Determinar a Receita de Venda Líquida a ser paga mensalmente aos empreendimentos de geração de fonte eólica, consagrados vencedores de Leilão Regulado para Contratação de Energia de Reserva, produto de fonte eólica. Contexto: Determinar a Receita de Venda Líquida consiste em apurar o montante financeiro que a CCEE deverá mensalmente repassar, ou eventualmente cobrar, ao Agente Vendedor de Energia de Reserva, com base nas disposições do CER. A Figura 13 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:

Figura 13: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Contratação de Energia de Reserva” 1.3.1. Detalhamento das Etapas de Apuração para Fonte Eólica Determinação da Energia Contratada
14. O montante de Energia de Reserva contratada de fonte eólica é definido por quadriênio, ou seja, para cada período de 4 (quatro) anos, compreendidos no período de suprimento, haverá um montante de energia contratada a ser entregue pelo agente vendedor de Energia de Reserva. Os quadriênios estão estabelecidos em cada CER. 14.1. Para empreendimentos vencedores do 5º Leilão de Energia de Reserva em diante, a energia contratada no Quadriênio será estabelecida em função do montante de energia contratada no leilão pelo Agente Vendedor, de acordo com as seguintes expressões: 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 = 𝐸𝐶𝑄𝐿𝑝,𝑡,𝑙 Onde: ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” ECQLp,t,l é a Energia Contratada no Leilão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”

14.2. Para os demais empreendimentos, no primeiro quadriênio a energia contratada será estabelecida em função do montante de energia contratado no leilão pelo Agente Vendedor, enquanto que, para os demais quadriênios será aplicado o dispositivo da reconciliação contratual, ou seja, a energia contratada será revisada para o menor valor entre: (i) valor médio da geração realizada desde o início do 1º quadriênio até o término do quadriênio anterior; e (ii) o montante de energia contratada reconciliada; de acordo com as seguintes expressões: Se for o primeiro quadriênio: 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 = 𝐸𝐶𝑄𝐿𝑝,𝑡,𝑙

Caso contrário: 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 = 𝑚𝑖𝑛(𝑮𝑴𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒒; 𝑬𝑪𝑸𝑹𝑝,𝑡,𝑙,𝑞;𝐸𝐶𝑄𝐿𝑝,𝑡,𝑙) Onde: ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” ECQLp,t,l é a Energia Contratada no Leilão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l” GMRp,t,l,q é a Geração Média de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” ECQRp,t,l,q é a Energia Contratada Reconciliada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q”

14.3. A geração média de Energia de Reserva realizada desde o início do 1º quadriênio até o final do quadriênio anterior é calculada da seguinte forma: 𝑮𝑴𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 = ∑ (∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑞 + ∑ 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑚∈𝑞 + 𝑬𝑵𝑭_𝑫𝑭𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 + ∑ 𝐸𝑁𝐹_𝐷𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑓𝐶𝐸𝑅∈𝑞 − (∑ 𝐺𝐹𝑇_𝐴𝑃𝑇𝐴𝑝,𝑗 ∗ 𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑞 )) 𝑞𝑑 ∑ 𝑄_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑞 𝑞𝑑

Onde: GMRp,t,l,q é a Geração Média de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ENF_DFRp,t,l,q é a Energia não fornecida devido a Dados Faltantes para Energia Reconciliada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAD, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ENF_DTp,t,l,fCER é a Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” GFT_APTAp,j é Geração Final de Teste associado à parcela de usina “p”, proveniente de Unidades Geradoras Atestadas Como Aptas a entrar em Operação Comercial pela Aneel, por período de comercialização “j” Importante:
Este cálculo é realizado no primeiro mês de apuração para o primeiro quadriênio e no segundo mês do primeiro ano de apuração de cada quadriênio, a partir do segundo quadriênio.