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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 28

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 = ( ∑ (∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑚 ) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ) − (𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞−1 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ) + 𝐸𝑁𝐹_𝐷𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − ( ∑ 𝐺𝐹𝑇_𝐴𝑃𝑇𝐴𝑝,𝑗 ∗ 𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ) Caso contrário: 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 = ( ∑ (∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑚 ) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ) − (𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ) + 𝐸𝑁𝐹_𝐷𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − ( ∑ 𝐺𝐹𝑇_𝐴𝑃𝑇𝐴𝑝,𝑗 ∗ 𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ) Onde: DESV_Gp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAD, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” ENF_DTp,t,l,fCER é a Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” GFT_APTAp,j é Geração Final de Teste associado à parcela de usina “p”, proveniente de Unidades Geradoras Atestadas Como Aptas a entrar em Operação Comercial pela Aneel, por período de comercialização “j” PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento

  1. A Faixa de Tolerância, para apuração do saldo acumulado na conta de energia, é formada em seu limite máximo pela Margem Superior e em seu limite mínimo pela Margem Inferior. 17.1. A Margem Superior da Faixa de Tolerância é obtida a partir da expressão que segue: 𝑀_𝑆𝑈𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 0,3 ∗ 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅

∀ 𝑓𝐶𝐸𝑅 ∈ 𝑞 Onde: M_SUPp,t,l,fCER é a Margem Superior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento

17.2. A Margem Inferior da Faixa de Tolerância é obtida a partir da expressão que segue: 𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 0,1 ∗ 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅

∀ 𝑓𝐶𝐸𝑅 ∈ 𝑞 Onde: M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento

  1. Para cada ano contratual do quadriênio, será apurado o montante de energia entregue pelo Agente Vendedor para atendimento ao CER, que será composto pelo desvio de geração anual acrescido do saldo acumulado da conta de energia do ano contratual anterior. Estabelecido o montante de energia entregue, o mesmo será comparado com o montante de energia associada à Faixa de Tolerância para composição do saldo acumulado da Conta de Energia Preliminar. 18.1. O montante de energia entregue anualmente pelo Agente Vendedor para verificação da Faixa de Tolerância, é calculado da seguinte forma:
    𝑀𝐸𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 = 𝑆𝐶𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑀𝐸𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 Onde: MEFp,t,l,fCER é o Montante de Energia para verificação da Faixa de Tolerância do contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” SCEp,t,l,fCER-1 é o Saldo da Conta de Energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração anterior da entrega da energia ao CER “fCER-1”
    DESV_Gp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” ADDC_MEFp,t,l,fCER é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAD, Decisões Judiciais ou Administrativas do Montante de Energia para verificação da Faixa de Tolerância da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” Importante:
    Este cálculo é realizado no segundo mês de apuração de cada ano contratual, ou seja, dois meses após o término do período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” que está sendo analisado.
    O cálculo se inicia no segundo ano do período contratual. O acrônimo ENF_DTp,t,l,fCER pode ainda ser utilizado pela Aneel para considerar os casos de não fornecimento de energia por postergação do início de suprimento do contrato ou para ressarcimento da energia não fornecida por restrição elétrica.

Importante:
Este cálculo é realizado no segundo mês de apuração de cada ano contratual. Importante:
Este cálculo é realizado no segundo mês de apuração de cada ano contratual.