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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 30

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Receita Fixa 23. A Receita Fixa corresponderá ao pagamento associado à Energia Contratada, sendo repassada ao Agente Vendedor após iniciado o período de apuração da entrega da energia contratada definido no CER, em doze parcelas. 23.1. A Receita Fixa Anual será calculada em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante de Energia Contratada estabelecido para o ano contratual corrente, conforme a seguinte expressão: Para empreendimentos em antecipação de início de suprimento: 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝐸𝐶𝑄𝐿𝑝,𝑡,𝑙 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Para empreendimentos com CER em suprimento: 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: RFAp,t,l,m é a Receita Fixa Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECQLp,t,l é a Energia Contratada no Leilão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “q” refere-se ao quadriênio vigente

23.2. A Receita Fixa Mensal apresenta o valor de Receita Fixa Anual dividido em doze parcelas mensais iguais a serem lançadas ao longo de cada ano contratual fCER, considerando ajuste em caso de reconciliação da energia, para usina, conforme a seguinte expressão: Caso o mês de apuração “m” seja o segundo mês do quadriênio, a partir do segundo quadriênio: 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑀𝐸𝑆𝐸𝑆_𝐹𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 + 𝑨𝑱_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑪𝑰𝑳𝑰𝑨𝑫𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 Para os demais meses: 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑀𝐸𝑆𝐸𝑆_𝐹𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFAp,t,l,m é a Receita Fixa Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” MESES_FCERp,t,l,fCER refere-se a quantidade de meses vigentes da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, contidos no ano de apuração “fCER” AJ_RECONCILIADAp,t,l,m é o Ajuste da Receita em Função da Reconciliação Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

23.3. O Ajuste da Receita em função da Reconciliação Quadrienal ocorre devido ao fato que o cálculo da energia reconciliada é realizado somente no segundo mês do quadriênio ocorrendo descasamento entre a receita paga e a realmente devida. O cálculo do ajuste é realizado a partir do montante de energia reconciliada com o preço de venda atualizado sobre a quantidade de meses do ano de apuração correspondente:
Caso o mês de apuração “m” seja o segundo mês do quadriênio, a partir do segundo quadriênio:

𝑨𝑱_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑪𝑰𝑳𝑰𝑨𝑫𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = (𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 − 𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞−1) ∗ ∑𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑀𝐸𝑆𝐸𝑆_𝐹𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅

Para os demais meses: 𝑨𝑱_𝑹𝑬𝑪𝑶𝑵𝑪𝑰𝑳𝑰𝑨𝑫𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 0 Onde: AJ_RECONCILIADAp,t,l,m é o Ajuste da Receita em Função da Reconciliação Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” MESES_FCERp,t,l,fCER refere-se a quantidade de meses vigentes da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, contidos no ano de apuração “fCER” “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento Receita Variável 24. A Receita Variável corresponderá ao pagamento associado à: Importante:
No mês de início de suprimento, considerando também eventual antecipação, será calculado o Preço de Venda Atualizado (PVA_CERp,t,l,m) utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de referência para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando o prazo de 12 meses do mês subsequente ao de realização do leilão. Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da sétima casa, inclusive. Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira após a publicação do índice que deveria ter sido utilizado.

Importante:
O cálculo da Receita Fixa Anual de empreendimentos em antecipação de início de suprimento é necessário para o cálculo da Receita Fixa Mensal e valoração da Multa de Medição Anemométrica. Para o primeiro mês de cada quadriênio, a partir do segundo quadriênio, será utilizado o valor da Energia Contratada do Quadriênio (ECQp,t,l,q) do quadriênio anterior.

Importante:
O cálculo da Receita Fixa Mensal é realizado a partir do início de suprimento, desconsiderando eventual antecipação.

O cálculo da Receita Fixa Mensal é realizado a partir do início de suprimento, desconsiderando eventual antecipação.