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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 64

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TOT_LIQ_PAGm é a Total Líquido de Pagamentos na Liquidação da Energia de Reserva no mês de apuração “m” SCONER_EFm é o Saldo Efetivo da CONER no mês de apuração “m” FGARm é o Fundo de Garantia para Operacionalização da Contratação da Energia de Reserva para o mês de apuração “m” LIMR_GEST_CONERm é o Limite Regulatório constituído pela remuneração da CCEE pela Gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos e pelos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários incorridos pela CCEE no mês de apuração “m” TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” REC_AJUa,m é o Montante de MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera o valor do consumo mensal do perfil de agente “a”, para fins do rateio do Encargo de Energia de Reserva no mês de apuração “m” “12M” é o conjunto de meses compreendidos nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração “m”, contabilizados e certificados “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

103.1. O Limite Regulatório pela Gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos, incluindo os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários é correspondente à Receita Estimada Anual relacionada aos CERs, informada pela CCEE para fins de revisão tarifária conforme PRORET específico, dividida em parcelas iguais e multiplicada por 0,2%, de acordo com a seguinte expressão: 𝑳𝑰𝑴𝑹_𝑮𝑬𝑺𝑻_𝑪𝑶𝑵𝑬𝑹𝒎 = 𝑅𝐸𝐶𝐸𝐼𝑇𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐸𝑆𝑇_𝐴𝑓 12 ∗ 0,002 Onde: LIMR_GEST_CONERm é o Limite Regulatório constituído pela remuneração da CCEE pela Gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos e pelos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários incorridos pela CCEE no mês de apuração “m” RECEITA_CER_EST_Af é a Receita Estimada Anual dos CERs para o ano “f’” 103.2. A fim de considerar o saldo que será percebido no momento da Liquidação de Energia de Reserva, o Saldo Efetivo da CONER considera o resultado financeiro do agente ACER na Liquidação do Mercado de Curto Prazo que será realizada, com base no montante apurado na última contabilização do MCP, de acordo com a seguinte expressão: 𝑺𝑪𝑶𝑵𝑬𝑹_𝑬𝑭𝒎 = 𝑆𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 + 𝑉_𝑇𝑂𝑇_𝐿𝐼𝑄𝑈𝐼𝑎,𝑚−1 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑆𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 + 𝑉_𝑅𝐸𝑆_𝐷𝑆𝑆𝑚,𝑢 Onde: SCONER_EFm é o Saldo Efetivo da CONER no mês de apuração “m” SCONERm é o Saldo da CONER no mês de apuração “m” ADDC_SCONERm é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente ao Saldo CONER no mês de apuração “m” V_TOT_LIQUIα,m é o Valor Total a ser Liquidado, do agente “α”, no mês de apuração “m” V_RES_DSSa,m é o Valor da diferença de reapuração de Energia de Reserva relacionado a agentes Desligados Sem Sucessão absorvidos pela CONER no mês de apuração “m”, referente ao último processamento “u” “a” é o agente ACER 104. A Remuneração Mensal da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos, corresponde à diferença entre o Limite Regulatório pela Gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, e os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários incorridos pela CCEE, de acordo com a seguinte expressão: 𝑅𝐸𝑀_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 = 𝐿𝐼𝑀𝑅_𝐺𝐸𝑆𝑇_𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅𝑚 − 𝐶𝐴𝐹𝑇𝑚 Onde: REM_GEST_CONERm é a Remuneração da CCEE pela gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos, no mês de apuração “m” LIMR_GEST_CONERm é o Limite Regulatório constituído pela remuneração da CCEE pela Gestão do Encargo de Energia de Reserva e da CONER, bem como pela realização de estudos e pelos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários incorridos pela CCEE no mês de apuração “m” CAFTm são os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários incorridos pela CCEE com a gestão da CONER no mês de apuração “m” 105. O Encargo de Energia de Reserva será rateado entre os agentes com medição de consumo em função da média histórica de 12 meses do consumo de referência para pagamento do encargo por razão energética determinado por agente, acrescido de eventuais ajustes de consumo deliberados pelo Conselho de Administração da CCEE. O valor do Encargo de Energia de Reserva a ser pago por cada agente será calculado conforme expressão que segue: 𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚 = 𝐸𝐸𝑅𝑚 ∗ ∑ (𝑇𝑅𝐶_𝑆𝐸𝐺_𝐸𝑁𝐸𝑅𝑎,𝑚−2 + 𝑅𝐸𝐶_𝐴𝐽𝑈𝑎,𝑚−2) 𝑚∈12𝑀

Onde: EER_Ca,m é o Valor do Encargo da Energia de Reserva a ser pago por cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” EERm é o Encargo de Energia de Reserva no mês de apuração “m” TRC_SEG_ENERa,m é o Consumo de Referência para Pagamento de Encargo de Energia de Reserva do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” REC_AJUa,m é o Montante de MWh definido pelo Conselho de Administração da CCEE que altera o valor do Consumo Mensal do perfil de agente “a”, para fins do Rateio do Encargo de Energia de Reserva no mês de apuração “m” “12M” é o conjunto de meses compreendidos nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração “m”, contabilizados e certificados “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 2.1.4. Reapuração de Energia de Reserva 106. Para o tratamento da reapuração é calculada a diferença entre processamentos do Valor Total Apurado de Energia de Reserva. Posteriormente é aplicada atualização monetária e juros, quando aplicável, conforme segue: 𝐷𝐼𝐹_𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑢 = 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑢 − 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑢−1 Onde: DIF_TOT_ERp,t,l,m,u é a Diferença entre Processamentos do Valor Total Apurado de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, referente ao último processamento “u” TOT_ERp,t,l,m é o Valor Total Apurado de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “u” refere-se ao último processamento realizado para o mês de apuração “m” 107. A diferença entre processamentos em virtude de reapuração de Energia de Reserva, após após a incorporação da atualização monetária, relacionado a agentes desligados sem sucessão, será absorvido pelo saldo da CONER, podendo eventualmente gerar pagamento de Encargo de Energia de Reserva, conforme definido nos comandos a seguir: 𝑉_𝑅𝐸𝑆_𝐷𝑆𝑆𝑚,𝑢 = ∑ ∑ ∑ 𝐷𝐼𝐹_𝑅𝐸𝐴𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑙 𝑡 𝑝∈𝑃𝐷𝑆𝑆

Onde: V_RES_DSSa,m é o Valor da diferença de reapuração de Energia de Reserva relacionado a agentes Desligados Sem Sucessão absorvidos pela CONER no mês de apuração “m”, referente ao último processamento “u” DIF_REAPp,t,l,m é a Diferença de Reapuração de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, referente ao último processamento “u” “PDSS” é o conjunto de usinas “p” relacionadas a agentes desligados sem sucessão (exceto usinas vinculadas a perfil específico ou cobrança judicial) “u” refere-se ao último processamento realizado para o mês de apuração “m” 2.1.5. Dados de Entrada do Cálculo do Encargo de Energia de Reserva ADDC_SCONERm Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente ao Saldo CONER Descrição Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas referente ao Saldo CONER no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos ou Negativos

Importante:
O excedente financeiro na CONER a ser destinado ao MCP para restituição aos agentes pagadores do Encargo de Energia de Reserva é apurado no módulo Consolidação de Resultados das Regras de Comercialização.