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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 70

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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“f” é o ano civil do mês de apuração “m” Determinação do Montante Passível para Cessão de Energia/Lastro 114. O Montante Total Passível para Cessão de Energia/Lastro Preliminar é obtido de acordo com o total de geração destinada ao Ambiente Comercialização Livre, limitada à garantia física disponível no ACL, conforme a seguinte equação: 𝐶𝐸𝐿_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛 ((∑ 𝐺_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑅𝐸𝐺_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝐴𝐶𝐿𝑝,𝑚); 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐴𝐶𝐿_𝑀𝑝,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑈𝑝,𝑚,𝑚𝑟) 𝑚𝑟 = 𝑚 Onde: CEL_PREp,m é o Montante Total Passível para Cessão de Energia/Lastro Preliminar para fonte biomassa da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” G_DISP_REG_CERp,j é a Geração Disponível para realocação ao ACR da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” GFIS_ACL_M p,m é a Quantidade de Garantia Física Mensal não Comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” ADDC_G_ACLp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Disponível Livre da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” REC_SALDO_GFIS_Up*,m,mr é o Recurso Utilizado Proveniente de Garantia Física da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, relativo ao mês de referência de formação de saldo de recomposição “mr” “mr” representa o mês de referência de formação de saldo de recomposição, compreendendo o intervalo de meses de “m-11” a “m” Detalhamento do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva após as Negociações Bilaterais 115. O CE_PREp,m e CEL_PREp,m são os limitantes individuais de cada modalidade de cessão. Adicionalmente, soma dos montantes negociados de cessão de energia e energia/lastro não pode ser superior à geração disponível no Ambiente de Comercialização Livre do mês: ∑(𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐶𝐸𝐿𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚) 𝑝𝑐𝑠 ≤ ∑ 𝐺_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝑅𝐸𝐺_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝐴𝐶𝐿𝑝,𝑚 𝑗∈𝑚

Onde: CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CELpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” G_DISP_REG_CERp,j é a Geração Disponível para realocação ao ACR da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” ADDC_G_ACLp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Disponível Livre da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” corresponde à parcela de usina “p” 116. As negociações de cessão somente serão efetivadas entre usinas a biomassa, no mesmo submercado, que venderam no mesmo leilão, ainda que em produtos diferentes, estando a parte cessionária dentro de seu período de apuração. Determinação da transferência do efeito do Mercado de Curto Prazo
117. As cessões realizadas implicam na necessidade de um ajuste financeiro mensal da usina cedente à usina cessionária, uma vez que este mecanismo consiste na transferência de energia, e consequentemente do seu valor financeiro associado na Liquidação Financeira do MCP, para o ambiente de Contratação de Energia de Reserva. 118. O Fator de Modulação da usina cedente é utilizado para que a transferência do efeito do Mercado de Curto Prazo se dê de forma proporcional ao montante cedido em cada período de comercialização do mês como demonstra a seguinte equação: 𝐹_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑗 = 𝐺𝑝,𝑗 ∑ 𝐺𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚

𝑝 = 𝑝𝑐𝑑 Onde: F_MOD_CEDp,j é o Fator de Modulação da usina “p” cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva utilizado para valoração da cessão em cada período de comercialização “j” Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 119. A cessão de energia negociada bilateralmente é realizada em base mensal, entretanto é necessário realizar diversos ajustes em base horária. Por esse motivo é utilizado o Fator de Modulação da usina cedente para obtermos o montante de Cessão de Energia Modulada para fonte biomassa, de acordo com a seguinte equação: 𝐶𝐸_𝑀𝑂𝐷𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝐹_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑗 𝑝 = 𝑝𝑐𝑑 Onde: CE_MODpcd,pcs,t,l,j é a Cessão de Energia Modulada para fonte biomassa negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, ponderada para cada período de comercialização “j” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_MOD_CEDp,j é o Fator de Modulação da usina “p” cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva utilizado para valoração da cessão em cada período de comercialização “j” “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” corresponde à parcela de usina “p” “s” é o submercado em que a parcela de usina “p” cedente está localizada 120. O mesmo fator é aplicado ao montante de cessão de energia/lastro de forma análoga, de acordo com a seguinte equação: 𝐶𝐸𝐿_𝑀𝑂𝐷𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐶𝐸𝐿𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝐹_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑗 𝑝 = 𝑝𝑐𝑑 Onde: CEL_MODpcd,pcs,t,l,j é a Cessão de Energia/Lastro Modulada para fonte biomassa negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, ponderada para cada período de comercialização “j” CELpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_MOD_CEDp,j é o Fator de Modulação da usina “p” cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva utilizado para valoração da cessão em cada período de comercialização “j” “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” corresponde à parcela de usina “p” “s” é o submercado em que a parcela de usina “p” cedente está localizada 121. O valor referente ao efeito no Mercado de Curto Prazo de cada cessão realizada, em ambas as modalidades, é obtido de acordo com a seguinte equação: 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝑀𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ (( 𝐶𝐸_𝑀𝑂𝐷𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑗 + 𝐶𝐸𝐿_𝑀𝑂𝐷𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑗) ∗ 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑗) 𝑗∈𝑚

Onde: EMCP_MCEpcd,pcs,t,l,m é o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Mecanismo de Cessão para fonte biomassa realizada da parcela de usina cedente “pcd”, para a parcela de usina cessionária “pcs”, associada ao produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CE_MODpcd,pcs,t,l,j é a Cessão de Energia Modulada para fonte biomassa negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, ponderada para cada período de comercialização “j” CEL_MODpcd,pcs,t,l,j é a Cessão de Energia/Lastro Modulada para fonte biomassa negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, ponderada para cada período de comercialização “j” F_MOD_CEDp,j é o Fator de Modulação da usina “p” cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva utilizado para valoração da cessão em cada período de comercialização “j” PLDs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j” “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” corresponde à parcela de usina “p” “s” é o submercado em que a parcela de usina “p” cedente está localizada 122. O valor a ser deduzido da usina cedente, referente às cessões realizadas em ambas as modalidades, é obtido conforme a seguinte expressão: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ( ∑ ∑ 𝐸𝑀𝐶𝑃_𝑀𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 𝑡∈𝑙 𝑝𝑐𝑠 ∈ 𝐶𝐸𝑃𝐶𝑆 ) ∗ 𝑷𝑪𝑻_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 𝑝 = 𝑝𝑐𝑑