DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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169.4.
O Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte PCH e CGH determina a quantidade permitida para negociação como cedente limitando ao próprio montante
verificado de saldo positivo na Conta de Energia ao final do quinquênio:
𝑪𝑬_𝑯𝑰𝑫𝑹𝑶_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒𝒏 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝑄𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
𝑓𝐶𝐸𝑅 ∈ 𝑞𝑛
Onde:
CE_HIDRO_PREp,m é o Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte PCH e CGH da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
SCEP_QNp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da Apuração Quinquenal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao
CER “fCER”
169.5.
Os empreendimentos PCH e CGH que queiram participar do mecanismo de Cessão como cessionários devem atender as seguintes condições:
169.6.
Os empreendimentos cessionários devem possuir saldo negativo em sua Conta de Energia verificado ao final do quinquênio, conforme condição a seguir:
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑯𝑰𝑫𝑹𝑶𝒑,𝒕,𝒍,𝒒𝒏 > 0
Onde:
MCS_PRE_HIDROp,t,l,qn é o Montante de Energia Preliminar de Fonte Hidráulica Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no
quinquênio “qn”
169.7.
Os empreendimentos cessionários não podem adquirir cessões acima do montante permitido, conforme a expressão a seguir:
∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
≤ 𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑯𝑰𝑫𝑹𝑶𝒑,𝒕,𝒍,𝒒𝒏
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑞𝑛
Onde:
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
MCS_PRE_HIDROp,t,l,qn é o Montante de Energia Preliminar Hidráulica Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quinquênio
“qn”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” corresponde à parcela de usina “p”
“t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs”
169.8.
A fim de mitigar o Ressarcimento Quinquenal devido ao Saldo Negativo da Conta de Energia, é permitida a aquisição de cessão somente até o Montante de Energia Preliminar Hidráulica
Passível de ser adquirida por meio de Cessão, que representa a necessidade verificada na Conta de Energia ao final do quinquênio.
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑯𝑰𝑫𝑹𝑶𝒑,𝒕,𝒍,𝒒𝒏 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝑄𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
𝑚 ∈ 𝑞𝑛
Onde:
MCS_PRE_HIDROp,t,l,qn é o Montante de Energia Preliminar Hidráulica Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quinquênio
“qn”
SCEP_QNp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da Apuração Quinquenal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao
CER “fCER”
Detalhamento do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva após as Negociações Bilaterais
170.
Após o registro das cessões, é possível apurar para os empreendimentos cessionários o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão, que consiste na soma das cessões realizadas
de todos os cedentes para um mesmo cessionário, a fim de determinar o valor que será abatido do Ressarcimento Quinquenal devido ao saldo negativo da conta de energia:
𝑀𝐶𝑆_𝐻𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝 𝑚 ∈ 𝑞𝑛 Onde: MCS_Hp,t,l,fCER é o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” corresponde à parcela de usina “p” “t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs”
- Para os empreendimentos cedentes é necessária a apuração do Montante de Cessão, que será considerado no cálculo tanto da quantidade passível de repasse como saldo para o quinquênio seguinte, como da quantidade a ser liquidada como Receita Variável Quinquenal por Saldo Acumulado. Este fator é obtido verificando-se a representatividade do montante total cedido pelo empreendimento frente ao montante disponível para cessão, conforme o equacionamento abaixo:
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐻𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 𝑝𝑐𝑠
𝑝𝑐𝑑 = 𝑝 𝑚 ∈ 𝑞𝑛 Onde: MONT_CEHp,t,l,fCER é o Montante de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” corresponde à parcela de usina “p” “t” corresponde ao produto da usina cedente “pcd”
3.2.5. Dados de Entrada do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
Importante:
Caso não seja informado valor para o Montante de Repasse (MONT_REp,t,l, fCER), o mesmo será
considerado como zero.
O Montante de Repasse somado ao Montante de Cessão é limitado ao SCEP. (MONT_REp,t,l, fCER
+MONT_CEHp,t,l, fCER =SCEPp,t,l,fCER), onde o Montante de Cessão “MONT_CEHp,t,l, fCER” é obtido
por meio do somatório de todas as cessões bilaterais negociadas pela parcela de usina.
Importante:
Este cáculo será realizado no ultimo “fCER” de cada quinquênio.