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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 86

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Se o mês de apuração for janeiro: 𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝑚𝑖𝑛(𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹−𝟏 − 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1)
Caso Contrário: 𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝑚𝑖𝑛(𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹 − 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1)
Onde: RFp,t,l,m é a Receita Fixa mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

176.2. A Geração Efetiva de energia entregue ao CER será o mínimo entre o compromisso contratual e a somatória da energia entregue ao CER no ano de apuração, conforme as seguintes expressões: Se o mês de apuração for janeiro: 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝒎𝒊𝒏 ( ∑ 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑚∈𝐶𝑀𝐶𝐸𝑅𝐴 ; 𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹−𝟏)
Caso Contrário: 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝒎𝒊𝒏 ( ∑ 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑚∈𝐶𝑀𝐶𝐸𝑅 ; 𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹)
Onde: G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECBSp,t,l,f é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” “CMCERA” é o conjunto de meses compreendidos no período de apuração de entrega da energia ao CER associada ao ano de entrega anterior “fcer-1” até o mês de apuração m-2, da parcela de usina “p” “CMCER” é o conjunto de meses compreendidos no período de apuração de entrega da energia ao CER associada ao ano de entrega “fcer” até o mês de apuração m-2, da parcela de usina “p” 176.3. A Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, em MWh, é determinada pelo produto entre a quantidade média de energia comprometida com o CER no ano e a somatória de horas do ano de apuração, conforme a seguinte expressão: 𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹 = 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅

Onde: ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” QEC_CER_MEDp,t,l,fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” 176.4. A Receita Variável, a qual a usina passa a ter direito após atender o compromisso contratual anual, é definida pela soma de energia entregue no mês de apuração com o montante já entregue no ano de apuração e descontada do compromisso anual, esse montante é então multiplicado pelo PLD mínimo, conforme as seguintes expressões: Se o mês de apuração for janeiro: 𝑅_𝑉𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓−1 ∗ 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 + 𝐺_𝐸𝐹𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐶𝐵𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1)
Caso Contrário: 𝑅_𝑉𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓 ∗ 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 + 𝐺_𝐸𝐹𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐶𝐵𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
Onde: R_VARp,t,l,m é a Receita Variável mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PLD_MINf é o Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo determinado para o ano de apuração “f” GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” Receita Antecipada 177. A Receita Antecipada é a receita associada à antecipação do início de suprimento, sendo calculada mensalmente em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante de geração destinada para atendimento ao CER no período correspondente, conforme expressão que segue:
Se o mês de referência “m-1” for anterior ao período de início de suprimento para usinas comprometidas com LER: 𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ (𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) 𝑗𝜖𝑚−1 ∗ 1,5 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 Caso contrário: 𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RAp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” PVA_CERp,t,l,m-2 é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-2” “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

Determinação da Penalidade por Atraso na Entrada em Operação Comercial 178. A Penalidade por Atraso na Entrada em operação Comercial da Usina é valorada pelo produto entre o número de horas em atraso no mês, o preço de venda de energia, o compromisso de entrega de energia ao CER, e o fator que determina a potência em atraso, conforme determinado na seguinte equação: 𝑃𝐸𝑁_𝐴𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0,5 ∗ 𝑭_𝑨𝑻𝑺_𝑪𝑬𝑹_𝑴𝒑,𝒎 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde: PEN_ATRp,t,l,m é a Penalidade por Atraso na entrada em operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_ATS_CER_Mp,m é o Fator de Potência em Atraso no CER Mensal da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” 178.1. O Fator de Atraso em Atraso no CER Mensal, é obtido pela relação entre: (i) o fator de potência em atraso no CER, das unidades geradoras, que permaneceram atrasadas ao longo do mês, e (ii) o número de períodos de comercialização do mês, conforme a seguinte expressão: Importante:
As usinas vendedoras no PCS na modalidade quantidade, tem direito a receita fixa somente após o segundo mês do início do suprimento.

Importante:
No cálculo da Receita Antecipada serão considerados os dados de geração da usina e o preço de venda atualizado, para os meses do período compreendido entre a data de início da antecipação de operação comercial da usina e a data de início do primeiro ano contratual. No caso de usinas comprometidas com Procedimento Competitivo Simplificado, a antecipação da geração antes da data de entrega do contrato é “compulsória”.