DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Se o mês de apuração for janeiro:
𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝑚𝑖𝑛(𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹−𝟏 − 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1)
Caso Contrário:
𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝑚𝑖𝑛(𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹 − 𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1)
Onde:
RFp,t,l,m é a Receita Fixa mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
176.2.
A Geração Efetiva de energia entregue ao CER será o mínimo entre o compromisso contratual e a somatória da energia entregue ao CER no ano de apuração, conforme as seguintes
expressões:
Se o mês de apuração for janeiro:
𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝒎𝒊𝒏 (
∑
𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
𝑚∈𝐶𝑀𝐶𝐸𝑅𝐴
; 𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹−𝟏)
Caso Contrário:
𝑮_𝑬𝑭𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝒎𝒊𝒏 (
∑
𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
𝑚∈𝐶𝑀𝐶𝐸𝑅
; 𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹)
Onde:
G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ECBSp,t,l,f é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
“CMCERA” é o conjunto de meses compreendidos no período de apuração de entrega da energia ao CER associada ao ano de entrega anterior “fcer-1” até o mês de apuração m-2, da parcela de
usina “p”
“CMCER” é o conjunto de meses compreendidos no período de apuração de entrega da energia ao CER associada ao ano de entrega “fcer” até o mês de apuração m-2, da parcela de usina “p”
176.3.
A Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, em MWh, é determinada pelo produto entre a quantidade média de energia comprometida com o CER no ano e a somatória de horas
do ano de apuração, conforme a seguinte expressão:
𝑬𝑪𝑩𝑺𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹 = 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗
∑
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
QEC_CER_MEDp,t,l,fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m”
176.4.
A Receita Variável, a qual a usina passa a ter direito após atender o compromisso contratual anual, é definida pela soma de energia entregue no mês de apuração com o montante já
entregue no ano de apuração e descontada do compromisso anual, esse montante é então multiplicado pelo PLD mínimo, conforme as seguintes expressões:
Se o mês de apuração for janeiro:
𝑅_𝑉𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓−1 ∗ 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 + 𝐺_𝐸𝐹𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐶𝐵𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1)
Caso Contrário:
𝑅_𝑉𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓 ∗ 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 + 𝐺_𝐸𝐹𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐶𝐵𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
Onde:
R_VARp,t,l,m é a Receita Variável mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
PLD_MINf é o Preço de Liquidação das Diferenças Mínimo determinado para o ano de apuração “f”
GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_EFEp,t,l,m é a Geração Efetiva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
Receita Antecipada
177.
A Receita Antecipada é a receita associada à antecipação do início de suprimento, sendo calculada mensalmente em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante
de geração destinada para atendimento ao CER no período correspondente, conforme expressão que segue:
Se o mês de referência “m-1” for anterior ao período de início de suprimento para usinas comprometidas com LER:
𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ (𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗)
𝑗𝜖𝑚−1
∗ 1,5 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1
Caso contrário:
𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RAp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
PVA_CERp,t,l,m-2 é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-2”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Determinação da Penalidade por Atraso na Entrada em Operação Comercial
178.
A Penalidade por Atraso na Entrada em operação Comercial da Usina é valorada pelo produto entre o número de horas em atraso no mês, o preço de venda de energia, o compromisso
de entrega de energia ao CER, e o fator que determina a potência em atraso, conforme determinado na seguinte equação:
𝑃𝐸𝑁_𝐴𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0,5 ∗ 𝑭_𝑨𝑻𝑺_𝑪𝑬𝑹_𝑴𝒑,𝒎 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
PEN_ATRp,t,l,m é a Penalidade por Atraso na entrada em operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_ATS_CER_Mp,m é o Fator de Potência em Atraso no CER Mensal da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m”
PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER”
178.1.
O Fator de Atraso em Atraso no CER Mensal, é obtido pela relação entre: (i) o fator de potência em atraso no CER, das unidades geradoras, que permaneceram atrasadas ao longo do
mês, e (ii) o número de períodos de comercialização do mês, conforme a seguinte expressão:
Importante:
As usinas vendedoras no PCS na modalidade quantidade, tem direito a receita fixa somente após o
segundo mês do início do suprimento.
Importante:
No cálculo da Receita Antecipada serão considerados os dados de geração da usina e o preço de venda
atualizado, para os meses do período compreendido entre a data de início da antecipação de operação
comercial da usina e a data de início do primeiro ano contratual.
No caso de usinas comprometidas com Procedimento Competitivo Simplificado, a antecipação da
geração antes da data de entrega do contrato é “compulsória”.