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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 87

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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𝑭_𝑨𝑻𝑺_𝑪𝑬𝑹_𝑴𝒑,𝒎 = ∑ 𝐹_𝐴𝑇𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚

Onde: F_ATS_CER_Mp,m é o Fator de Potência em Atraso no CER Mensal da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” F_ATS_CERp,j é o Fator de Potência em Atraso no CER da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m”, compreendida no período de vigência do contrato 178.2. O Fator de Potência em Atraso da usina no CER é obtido em função da razão entre o somatório da potência instalada referente às unidades geradoras em atraso, e a sua capacidade total associada à garantia física, de acordo com a seguinte equação: 𝐹_𝐴𝑇𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1; ∑ (𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗) 𝑖∈𝑈𝐺𝐴𝑇𝑆 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ) Onde: F_ATS_CERp,j é o Fator de Potência em Atraso no CER da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAPi,j é a Potência Instalada em cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso da parcela de usina “p”, durante o período de suprimento do contrato Determinação do Ressarcimento pela Insuficiência na Entrega de Energia ao CER 179. A diferença entre a geração anual da usina e a energia contratada no período considerado será obtida a partir do Desvio Anual de Geração, calculado em função da diferença entre a geração destinada para atendimento ao CER e o total de energia contratada do ano, na forma que segue: 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 = ( ∑ (𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1 ) − 𝐸𝐶𝐵𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 Onde: DESV_Gp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECBSp,t,l,fCER é a Energia Contratada das fontes Biomassa ou Solar, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento

  1. Para os empreendimentos de geração comprometidos com CER, em que ao final do ano contratual for verificado que, o valor do ressarcimento devido pelo Agente Vendedor será estabelecido pela seguinte expressão: Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1) ∗ 0,15 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Caso contrário: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RESS_Ap,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido à Geração Inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” DESV_Gp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

Determinação do Valor Financeiro a Pagar ou Receber do Agente 181. O montante financeiro final a ser pago ou recebido do empreendimento comprometido com o CER será estabelecido em função (i) da receita de venda total calculada para o mês de apuração, acrescida da receita antecipada, (ii) da penalidade por atraso na entrada em operação comercial e, (iii) da parcela do ressarcimento devido a geração inferior, conforme seguintes expressões: Para usinas a Biomassa: 𝑹𝑬𝑪_𝑳𝑰𝑸𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹,𝒎 = 𝑹𝑽𝑬𝑻𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑷𝑬𝑵_𝑨𝑻𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑺𝑺_𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 Para usinas Solares: 𝑽𝑺𝑶𝑳𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑹𝑽𝑬𝑻𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑷𝑬𝑵_𝑨𝑻𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 − 𝑹𝑬𝑺𝑺_𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑉𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 Onde: REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RVETp,t,l,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PEN_ATRp,t,l,m é a Penalidade por Atraso na entrada em operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RESS_Ap,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido à Geração Inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_RECVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” VSOLp,t,l,m é o Valor a ser Pago ou Recebido do Empreendimento Solar comprometido com CER da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_RVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 182. O valor financeiro a ser pago ou recebido pela usina pode conter valores referentes às reapurações de outros meses, logo o valor recebe um montante financeiro referente à esta possível diferença, conforme expressões a seguir: Para usinas a Biomassa: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝐷𝐼𝐹_𝑅𝐸𝐴𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Para usinas Solares: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑉𝑆𝑂𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐷𝐼𝐹_𝑅𝐸𝐴𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: TOT_ERp,t,l,m é o Valor Total Apurado de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” DIF_REAPp,t,l,m Diferença de Reapuração de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” VSOLp,t,l,m é o Valor a ser Pago ou Recebido do Empreendimento Solar comprometido com CER da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 3.4.2. Detalhamento da apuração do CER por Disponibilidade Atualização da Receita Fixa do CER por Disponibilidade 183. A Receita Fixa Atualizada do CER é apurada a partir da Receita Fixa negociada no CER, atualizada pelo IPCA, conforme definido no CER: Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste da receita da usina definido no contrato: Importante:
Este cálculo é realizado no primeiro mês de apuração de cada ano contratual, ou seja, um mês após o término do período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” que está sendo analisado.
O cálculo se inicia no segundo ano do período contratual.

Importante:
O ressarcimento devido à geração inferior será calculado somente no primeiro mês de apuração denominado mês de apuração de ressarcimento anual, de cada ano contratual, a partir do segundo ano contratual.