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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 88

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙 ∗ ( 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚ℎ𝑡−1 ) Caso Contrário: 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 Onde: RFIX_A_CERp,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFIX_CERp,t,l,m é a Receita Fixa do CER da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mês de apuração “m” “mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

  1. A Receita Fixa Unitária do CER é apurada a partir da Receita Fixa Atualizada do CER pelo montante negociado no leilão, conforme seguinte equação: 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∑ (𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅

Onde: RFU_CERp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFIX_A_CERp,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”

  1. A Receita Fixa Demais Custos Atualizada do CER é apurada a partir da Receita Fixa de Demais Custos constante no CER, atualizada pelo IPCA, conforme definido no CER: Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste da receita da usina definido no contrato: 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙 ∗ ( 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚ℎ𝑡−1 ) Caso Contrário: 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 Onde: RFIX_A_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Demais Custos Atualizada da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFIX_CER_DCp,t,l é a Receita Fixa Demais Custos do CER da usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mês de apuração “m” “mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

  2. A Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER é apurada a partir da Receita Fixa Atualizada do CER pelo montante negociado no leilão, conforme seguinte equação: 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∑ (𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅

Onde: RFU_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFIX_A_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l,fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 187. A Receita Fixa de Combustível Atualizada do CER é apurada a partir da Receita Fixa de Combustível negociada no CER, atualizada pelo IPCA, conforme definido no CER: Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste da receita da usina definido no contrato: 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐶𝐸𝑅_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙 ∗ ( 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚ℎ𝑡−1 ) Caso Contrário: 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐼𝑋_𝐴_𝐶𝐸𝑅_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 Importante:
No mês de início de suprimento, será calculada a Receita Fixa Atualizada (RFIX_A_CERp,t,l,m), utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de referência, para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando o prazo de 12 meses tendo como referência o mês de agosto de 2021. Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da sétima casa, inclusive. Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira após a publicação do índice que deveria ter sido utilizado.

Importante:
A Receita Fixa Combustível para o primeiro ano contratual é composta pela relação do compromisso de inflexibilidade do primeiro ano e o compromisso de inflexibilidade do ano completo. Já a Receita Fixa Demais Custos é ponderada na relação entre a energia contratada para o primeiro ano e a energia contratada do ano contratual completo. A Receita Fixa Total é a soma dessas duas componentes.

Importante:
No mês de início de suprimento, será calculada a Receita Fixa Demais Custos Atualizada (RFIX_A_CER_DCp,t,l,m), utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de referência, para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando o prazo de 12 meses tendo como referência o mês de agosto de 2021. Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da sétima casa, inclusive. Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira após a publicação do índice que deveria ter sido utilizado.