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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 90

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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“j*” é o último período do mês de apuração “m” “MFAFCER” é o conjunto dos meses do mês de apuração “m” até o fim do ano contratual “fCER” 191. A Receita Fixa Unitária Atualizada para o PCS é apurada a partir da Receita Fixa de Combustível Ponderada do PCS e a Receita Fixa Demais Custos. Caso exista restrição de escoamento, a Receita Fixa Demais Custos será reduzida na proporção da restrição, conforme seguinte equação: 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝑃𝐶𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (𝑅𝐹𝑈_𝑃𝐶𝑆_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + (𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − (𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝐹_𝑅𝐸_𝑀𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1))) Onde: RFU_CER_PCSp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Atualizada para o PCS da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFU_PCS_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária vinculada ao custo de Combustível do PCS da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFU_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_RE_Mp,t,l,m é o Fator Mensal de Restrição de Escoamento de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 191.1. A Indisponibilidade por Restrição de Escoamento é calculada pela diferença entre a capacidade da usina em operação comercial e a disponibilidade verificada pelo ONS considerando apenas a restrição, conforme a expressão: 𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐶𝐸𝑅_𝑅𝐸𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0 ; ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗 − 𝐷𝑉_𝑅𝐸𝑝,𝑗 𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄 )
∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: INDISP CER_REp,j é a Indisponibilidade verificada referente a Restrição de Escoamento da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j” DV_REp,j é a Disponibilidade considerando apenas a restrição de escoamento verificada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 191.2. O fator horário referente a restrição de escoamento será o quanto a energia não gerada devido à restrição de escoamento representa da capacidade total em operação comercial da usina, conforme a equação abaixo: 𝐹_𝑅𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐼𝑁𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐶𝐸𝑅_𝑅𝐸𝑝,𝑗 ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗 𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄 ) ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: F_REp,t,l,j é o Fator Horário de Restrição de Escoamento de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” INDISP CER_REp,j é a Indisponibilidade verificada referente a Restrição de Escoamento da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j” “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 191.3. O fator mensal referente a restrição de escoamento será a média dos valores horários, conforme a expressão: 𝐹_𝑅𝐸_𝑀𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝐹_𝑅𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚

∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: F_RE_Mp,t,l,m é o Fator Mensal de Restrição de Escoamento de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_REp,t,l,j é o Fator Horário de Restrição de Escoamento de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” Detalhamento da Ressarcimento pela Geração abaixo da Obrigação Horária

  1. A Obrigação de Entrega de Entrega no CER é definida a partir da potência da usina comprometida com o CER, do fator de capacidade máxima, além do Percentual de Comprometimento Preliminar da Garantia Física, conforme seguinte equação: 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 𝐶𝐴𝑃_𝐶𝑂𝑀𝑃𝑝 ∗ 𝐹𝐶𝑚𝑎𝑥𝑝,𝑓 ∗ 𝑃𝐶𝐺𝐹𝑃_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 f=fCER 𝑚 = 𝑚 − 1 Onde: OBE_CERp,t,l, fCER j é a Obrigação com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” CAP_COMPp é a Capacidade instalada da parcela de usina “p” definida no CER por Disponibilidade FCmaxp,f é o Fator de Capacidade da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
    PCGFP_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento Preliminar da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
  2. A Obrigação de Entrega de Entrega Horária é aplicada apenas para as unidades geradores que estão em operação comercial, conforme seguinte equação: 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅_𝑂𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿𝑝,𝑗 ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: OBE_CER_OCp,t,l, j é a Obrigação em Operação Comercial com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j” OBE_CERp,t,l, fCER é a Obrigação com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” F_COMERCIALp,j é o Fator de Energia Comercial da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
  3. A Obrigação de Entrega de Entrega Horária é aplicada nos períodos em que há despacho na ordem de mérito pelo ONS, considerando eventuais despachos parciais, caso estiver na ordem mérito, ou a inflexibilidade contratual quando não está despachada por mérito: Se 𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 > 0 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅_𝑂𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∗ 𝐴𝐽𝑈_𝑃𝐴𝑅𝐶_𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 Caso Contrário: 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: OBE_CER_AJUp,t,l, j é a Obrigação com o CER Ajustada de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j” OBE_CER_OCp,t,l, j é a Obrigação em Operação Comercial com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j” AJU_PARC_DOMPp,j é o Ajuste para atendimento do contrato de Despacho Parcial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” INFLEX_MOD_CERp,t,l,j é a Inflexibilidade Contratual Modulada comprometida com CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 194.1. O ajuste das usinas parcialmente despachadas pelo ONS na ordem de mérito no mesmo período de comercialização é dada pela relação do despacho com relação a potência total da usina. Caso ocorra despacho parcial, esse valor será menor que 1, reduzindo a entrega do contrato devido ao comando do ONS, conforme seguinte equação: 𝐴𝐽𝑈_𝑃𝐴𝑅𝐶_𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (1; 𝐷𝑂𝑀𝑃_𝑂𝑁𝑆𝑝,𝑗 ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗 𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄 )
    ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: AJU_PARC_DOMP_CERp,j é o Ajuste para atendimento do contrato de Despacho Parcial no CER da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” DOMP_ONSp,j é o Despacho por Ordem de Mérito enviado pelo ONS por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora “i”, no período de comercialização “j” “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” Importante:
    Devido ao descasamento de apuração de Energia de Reserva e contabilização as referências de período de comercialização “j” e mês de apuração “m” referem-se ao mês anterior, quando indicadas.