DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Figura 10: Quantidade de Energia para Rateio Proporcional associada aos CCEARs por Disponibilidade ou CER referente ao agente comprador 4.3.1.2. Para os agentes compradores comprometidos com CCEARs por disponibilidade ou para os agentes não comprometidos com CCEARs por disponibilidade, o requisito referente à energia para rateio proporcional associada aos contratos é nulo, conforme a expressão que segue: 𝑬_𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹_𝑫_𝑹𝑸𝒂,𝒎 = 0 Onde: E_CCEAR_D_RQa,m é o Requisito referente à Quantidade de Energia para Rateio Proporcional associada aos CCEARs por Disponibilidade ou CER do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” 4.3.2. Do mesmo modo que a geração das usinas comprometidas com Contratos de Cotas de Garantia Física às distribuidoras cotistas, conforme o Decreto nº 7.805/12, o consumo da geração para rateio proporcional das usinas também será atribuído à distribuidora, conforme seguinte expressão: Se o agente for um distribuidor que possua CCGFs: 𝑬_𝑪𝑮_𝑪𝑪𝑮𝑭𝒂,𝒎 = ∑ ∑ ∑ 𝐶𝐺_𝐶𝐶𝐺𝐹𝑎,𝑝,𝑠,𝑗 𝑠
𝑗 ∈ 𝑚 𝑝
Caso contrário:
𝑬_𝑪𝑮_𝑪𝑪𝑮𝑭𝒂,𝒎 = 0
Onde:
E_CG_CCGFa,m é o Consumo de Geração para Rateio Proporcional associado aos CCGFs do perfil de agente cotista “a”, no mês de apuração “m”
CG_CCGFa,p,s,j é a o Consumo de Geração a ser destinado a cada perfil de agente cotista “a” por meio do Contrato de Cota de Garantia Física vinculado à parcela de usina “p”,
no submercado “s”, no período de comercialização “j”
4.3.3.
Analogamente as cotas de garantia física, o consumo da geração das usinas associadas aos CCENs será atribuído as distribuidoras cotistas para consideração no rateio proporcional
de votos, conforme expressão:
Se o agente for um distribuidor que possua CCENs
𝑬_𝑪𝑮_𝑪𝑪𝑬𝑵𝒂,𝒎 = ∑ ∑ 𝐶𝐺_𝐶𝐶𝐸𝑁𝑎,𝑠,𝑗
𝑗 ∈ 𝑚
𝑆
Caso contrário: 𝑬_𝑪𝑮_𝑪𝑪𝑬𝑵𝒂,𝒎 = 0 Onde: E_CG_CCENa,m é o Consumo de Geração para Rateio Proporcional associado aos CCENs do perfil de agente cotista “a”, no mês de apuração “m” CG_CCENa,s,j é a o Consumo de Geração a ser destinado a cada perfil de agente distribuidor “a”, por meio dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear no submercado “s”, no período de comercialização “j” 5. O fator de participação do montante de energia para o rateio proporcional de cada perfil de agente é determinado pela relação da quantidade de recurso ou requisito de energia de energia de cada perfil de agente que contribiu para apuração da quantidade total de energia comercializada do agente, no período dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, contabilizados e certificados. 5.1. Logo, primeiramente, apura-se, para cada perfil de agente, a Energia Comercializada Considerada em cada mês, dos 12 meses anteriores contabilizados e certificados em relação ao mês de apuração, determinada pelo maior critério (Recurso ou Requisito) que prevaleceu nos referidos meses, conforme expressão: Se ∑ (𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝑉𝑇𝑎,𝑚,𝑚𝑝) ≥ ∑ (𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝑉𝑇𝑎,𝑚,𝑚𝑝) 𝑎𝜖𝐴𝛼 𝑎𝜖𝐴𝛼
𝐸𝐶_𝑅𝑃_𝑀𝐶𝐶𝑎,,𝑚,𝑚𝑝 = 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝑉𝑇𝑎,𝑚,𝑚𝑝 𝑎 ∈ 𝛼 Caso contrário: 𝐸𝐶_𝑅𝑃_𝑀𝐶𝐶𝑎,,𝑚,𝑚𝑝 = 𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝑉𝑇𝑎,𝑚,𝑚𝑝 𝑎 ∈ 𝛼 Onde: EC_RP_MCCa,,m,mp é a Energia Comercializada Considerada em cada mês para o Rateio Proporcional dos Votos do perfil do agente “a”, vinculado ao agente principal “”, no mês de apuração “m”, em relação ao mês contabilizado e certificado “mp” RECURSO_VTa,m,mp é o Montante apurado como Recurso para fins da determinação de Votos do perfil do agente “a”, no mês de apuração “m”, em relação ao mês contabilizado e certificado “mp”