DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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- O fator de participação do montante de energia para rateio proporcional de cada perfil de agente é determinado pela representatividade de cada perfil de agente da Energia Comercializada Considerada em cada mês para o Rateio Proporcional dos Votos, conforme expressão: 𝐹𝑃_𝐸_𝑅𝑃𝑎,,𝑚 = ∑ 𝐸𝐶_𝑅𝑃_𝑀𝐶𝐶𝑎,,𝑚,𝑚𝑝 𝑚𝑝 𝐸_𝑅𝑃,𝑚
Onde: FP_E_RPa,,m é a Fator de Participação de energia para o rateio proporcional dos votos do perfil do agente “a”, com relação ao agente principal “”, no mês de apuração “m” EC_RP_MCCa,,m,mp é a Energia Comercializada Considerada em cada mês para o Rateio Proporcional dos Votos do perfil do agente “a”, vinculado ao agente principal “”, no mês de apuração “m”, em relação ao mês contabilizado e certificado “mp” E_RP,m é a Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente “”, no mês de apuração “m” “mp” representa os 12 meses anteriores, contabilizados e certificados, ao mês de apuração “m” 7. Por fim, a Quantidade de Energia para o Rateio Proporcional dos Votos por Perfil de Agente é obtido pela multiplicação da Quantidade de Energia para o Rateio Proporcional dos Votos do Agente com o Fator de participação de energia para o rateio proporcional dos votos do perfil do agente, conforme expressão: 𝐸_𝑅𝑃_𝑃𝐸𝑅𝐹𝑎,,𝑚 = 𝐸_𝑅𝑃,𝑚 ∗ 𝐹𝑃_𝐸_𝑅𝑃𝑎,,𝑚 Onde: E_RP_PERFa,,m é a Quantidade de Energia para o Rateio Proporcional dos Votos por Perfil de Agente “a”, com relação ao agente principal “”, no mês de apuração “m” E_RP,m é a Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente “”, no mês de apuração “m” FP_E_RPa,,m é a Fator de Participação de energia para o rateio proporcional dos votos do perfil do agente “a”, com relação ao agente principal “”, no mês de apuração “m” Rateio Proporcional de Votos 8. O cálculo preliminar do rateio proporcional de votos é realizado para cada agente, em função do total de votos disponível para rateio proporcional em para cada agente, em cada Assembleia Geral, aplicado o fator referente à relação entre a energia proporcional para rateio calculada para o agente e a quantidade total de energia proporcional para rateio dos votos de todos os agentes da CCEE, de acordo com a seguinte expressão: 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃,𝜑 = 𝑇𝑂𝑇_𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃𝜑 ∗ 𝐸_𝑅𝑃𝛼,𝑚 ∑ 𝐸_𝑅𝑃𝛼,𝑚 𝛼
Onde: VOT_RP,φ é a Quantidade Preliminar de Votos do Rateio Proporcional do agente “” para a Assembleia Geral “φ” TOT_VOT_RPφ é o Total de Votos para Rateio Proporcional para a Assembleia Geral “φ” E_RPα,m é a Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente “”, no mês de apuração “m” “m” é o mês de realização da Assembleia Geral “φ”
- Calculada a quantidade preliminar de votos proporcionais para cada agente, é necessário verificar a quantidade total de votos proporcionais para cada categoria de agentes. A quantidade de votos proporcionais por categoria será limitada ao total de votos disponíveis da categoria na Assembleia Geral, descontados o total de votos do rateio uniforme, conforme expressão que segue: 𝑇𝑀𝐴𝑋_𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃𝑐𝑎,𝜑 = 𝐿𝐼𝑀_𝑉𝑂𝑇𝑐𝑎,𝜑 − ∑ 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈𝛼,𝜑 𝛼𝜖𝑐𝑎
Onde: TMAX_VOT_RPca,φ é o Total Máximo de Votos disponíveis para Rateio Proporcional por categoria de agentes “ca”, na Assembleia Geral “φ” VOT_RU,φ é a Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Total do agente “”, para a Assembleia Geral “φ” LIM_VOTca,φ é a Quantidade Limite de Votos da categoria de agentes “ca”, na Assembleia Geral “φ” 10. Para cada categoria de agentes, é determinada a quantidade de votos proporcionais que tenha ultrapassado o total máximo de votos permitidos por categoria, de acordo com a expressão que segue: 𝐸𝑋𝐶_𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃𝑐𝑎,𝜑 = 𝑚𝑎𝑥 (0, ∑ 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃𝛼,𝜑 – 𝑇𝑀𝐴𝑋_𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑃𝑐𝑎,𝜑 𝛼∈𝑐𝑎 ) Onde: EXC_VOT_RPca,φ é o Quantidade de votos excedentes do rateio proporcional por categoria de agentes “ca”, para a Assembleia Geral “φ” TMAX_VOT_RPca,φ é o Total Máximo de Votos disponíveis para Rateio Proporcional por categoria de agentes “ca”, para a Assembleia Geral “φ” VOT_RP,φ é a Quantidade Preliminar de Votos do Rateio Proporcional do agente “”, para a Assembleia Geral “φ” 11. Estabelecido o excedente de votos proporcionais por categoria de agente, é realizado o ajuste da quantidade de votos proporcionais dos agentes, deduzindo ou acrescendo proporcionalmente a quantidade de votos excedentes. Para cada agente pertencente à determinada categoria o ajuste dos votos proporcionais é obtido, conforme a seguinte expressão:
Importante:
O rateio proporcional de votos é realizado para todos os agentes da CCEE, excluídos os agentes que possuem somente
direito aos votos do rateio uniforme, e o agente comercializador de energia de reserva (ACER).
O cálculo do rateio da parcela adicional da contribuição associativa, por sua vez, utiliza as mesmas premissas definidas
no cálculo do rateio proporcional de votos, exceto etapa de ajuste.