DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200116 116 Nº 77-A , segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
3.23 Eventuais recontabilizações de meses referentes ao período considerado como base para o cálculo do valor da parcela adicional da contribuição associativa do agente não afetam os valores já calculados. 3.24 A inadimplência no pagamento de emolumentos e contribuição associativa, além de caracterizar o descumprimento de obrigações passível de instauração de procedimento de desligamento da Câmara, nos termos do submódulo 1.5 – Desligamento da CCEE, e de medidas judiciais cabíveis, deve implicar a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) e atualização monetária mensal do débito com base no índice IGP-M positivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, calculados e aplicados na mesma cobrança emitida para pagamento do emolumento ou da contribuição associativa.
4.LISTA DE DOCUMENTOS 5.Não aplicável. 6.FLUXO DE ATIVIDADES Votos e Contribuição Associativa Agente CCEE Até M+3du Calcular a quantidade de votos e o valor da contribuição associativa Até M+5du Disponibilizar os resultados do cálculo de votos e da contribuição associativa Até M+5du Disponibilizar a cobrança Até M+20du Efetuar o pagamento da contribuição associativa Pagamento efetuado? Não Até 5du Pagar contribuição associativa corrigida Fim Sim Após a data de vencimento da cobrança Aplicar os encargos por atraso Início
Legenda: M: mês de apuração para contribuição associativa du: dias úteis