DOMCE 23/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. Recursos não Vinculados de Impostos.DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024.FORO: Comarca de Mombaça/CE.
JÔNATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:FCE4D259
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024SISP-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2024SISP-SRP.A Prefeitura Municipal de Mombaça/CE, por
intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública,
torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônica,
do tipo Menor Preço por Lote, REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEO,
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES DASECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA.O limite de acolhimento das propostas de preços será até
às 08:00min do dia 07/05/2024 e a abertura das propostas de preços
ocorrerá no dia 07/05/2024 a partir das 10:00min no sistema
eletrônico de licitações https://www.portaldecompraspublicas.com.br.
O
edital
encontra-se
disponível
no
site
-
https://www.portaldecompraspublicas.com.br,
e
informações
adicionais
podem
ser
obtidas
através
do
e-mail
[email protected]ça/CE, aos 22 de abril de
2024.
MARIA HILDA DA SILVA FERREIRA -
Pregoeira/Agente de Contratação.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:24E12A0C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE 003/2024SME
PROCESSO Nº: 2024.04.09.01.DATA: 10 de abril de 2024. EU, HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação, ratifico o procedimento de contratação direta para a Locação de um imóvel urbano comercial, localizado na Rua João Fernandes Castelo, Nº 54, Bairro Centro, Mombaça – CE, destinado ao funcionamento à guarda dos materiais para instalação da energia solar fotovoltaica, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE.FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis.CONSIDERANDO:A regularidade do processo de contratação, conforme documentação anexa;A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação Financeira e Declaração correspondente;A análise documental que demonstra a habilitação do locador Sra. CHARLLYANY SABINO CUSTÓDIO, nos termos dos artigos 72, inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021.RATIFICO: Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do mencionado imóvel.DELIBERAÇÃO:Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de locação;Determino o encaminhamento do processo aos setores responsáveis para as providências necessárias.VALIDADE: Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua assinatura.HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Secretária de Educação. EXTRATO CONTRATUAL A Secretaria de Municipal de Educação, com sede na Rua Dr. José Carneiro Nº 156, Centro, Mombaça – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.783/0001-61, e a Sra. CHARLLYANY SABINO CUSTÓDIO,CPF sob o n° 003.931.533-98, com domicílio na Rua Jaime Benevides, nº 362, Centro, Mombaça/CE, CEP:63.610-000, celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 2024.04.09.01.INEXIGIBILIDADE Nº: 003/2024SME.OBJETO: Locação de um imóvel urbano comercial, localizado na Rua João Fernandes Castelo, Nº 54, Bairro Centro, Mombaça – CE, destinado ao funcionamento à guarda dos materiais para instalação da energia solar fotovoltaica, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CHARLLYANY SABINO CUSTÓDIO .VALOR DA LOCAÇÃO: Valor mensal R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da assinatura até 09 de julho de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:1003.12.122.0004.2.0 34 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. Receita de Imposto e Transferência - Educação.DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 09 de julho de 2024.FORO: Comarca de Mombaça/CE.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
-Secretária de Educação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:E4B80DC6
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.097/2024 - REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DO TEMA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA AOS DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM MOMBAÇA, NA FORMA QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de capacitações sobre o tema da Inteligência Artificial Generativa aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Mombaça. Art. 2º. As capacitações serão ministradas por profissionais qualificados da área de computações e afins. Art. 3º. As capacitações terão carga horária mínima de 40 horas, distribuídas ao longo de um período a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a disponibilidades dos docentes. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AB132E4A
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.098/2024 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Valorização da Vida na Rede Municipal de Ensino de Mombaça e dá outras providências, na forma que indica.
Art. 2º. O Programa de Valorização da Vida será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos de saúde, assistência social e demais entidades pertinentes.