DOMCE 23/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Art. 3º. As ações do programa incluirão: I - Implementação de políticas de promoção da saúde mental nas escolas, incluindo a capacitação de professores e equipe escolar para identificar sinais de sofrimento psicológico e oferecer suporte adequado. II - Realização de campanhas de conscientização e prevenção ao suicídio, com a participação ativa de alunos, professores e pais/responsáveis. III - Oferta de serviços de orientação psicológica e psicossocial nas unidades escolares, mediante parceria com profissionais qualificados. IV - Criação de grupos de apoio e acolhimento para alunos em situação de vulnerabilidade emocional; V - Incentivo à prática de atividades físicas, culturais e artísticas como formas de promoção do bem-estar e prevenção ao suicídio. VI - Estabelecimento de protocolos de atendimento em casos de emergência psicológica ou tentativas de suicídio, com encaminhamento adequado para os serviços de saúde mental.
Art. 4°. O Programa de Valorização da Vida será desenvolvido de forma integrada com as demais políticas públicas voltadas para a promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio.
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:05E7D336
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.099/2024 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR AULAS GRATUITAS DE TEATRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Mombaça a disponibilizar aulas gratuitas de teatro para crianças e adolescentes, visando promover o acesso à cultura e o desenvolvimento artístico desses jovens.
Art. 2º. As aulas de teatro serão ministradas por profissionais da área, em locais apropriados indicados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 3º. O cronograma e a carga horária das aulas serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, levando em consideração a disponibilidade dos participantes e dos professores.
Art. 4°. As aulas de teatro serão destinadas preferencialmente a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo da participação de outros interessados
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0E2A308E
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2024
Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:
Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no
período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)
Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça:
Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho à convocação.
§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível
será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da
Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a
comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três)
horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para
apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria
enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil,
ocasionando convocação extraordinária.
Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste douto Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que, somente após sua aprovação, será possível realizar o concurso público, contribuindo para ampliar a estrutura do funcionalismo público nos serviços essenciais de Mombaça, CE, garantindo que a Administração Pública esteja adequadamente equipada para atender às demandas da comunidade e oferecer serviços eficientes e eficazes. Portanto, o relevante interesse público reside na melhoria da prestação de serviços à população e no fortalecimento da estrutura administrativa local.
O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia03 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário designado pela mesa diretora do legislativo municipal de Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:
PL: MENSAGEM que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE.
Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência desta Casa legislativa.
Mombaça, 22 de Abril de 2024