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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2024 · pág. 59

DOMCE 23/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça, CE Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:C1B89C7A

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Nº 002/2024

Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:

Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)

Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça:

Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho à convocação.

§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil, ocasionando convocação extraordinária.

Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na Mensagem que “DISPOE SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA LEI GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DE MOMBAÇA, CE”, atualmente neste douto Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse público, temos que, o município não dispõe de recursos financeiros com arrecadação própria que permita a realização de obras estruturantes, tendo que, de forma responsável e, desde que deliberado e aprovado por esta douta casa legislativa, atrair financiamentos.

O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia03 de Maio de 2024, às 12:00, ou em horário designado pela mesa diretora do legislativo municipal de Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:

PL: Mensagem nº 26/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência desta Casa legislativa.

Mombaça, 22 de Abril de 2024

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal de Mombaça, CE Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:E31D7563

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2024

Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Orgânica do Município:

Art. 43º. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, no período de recesso, somente será possível, mediante pedido:
I. Do Prefeito, quando este a entender necessária(...)

Considerando o que dispõe o Art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça:

Art. 68 - As reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente, pelo Prefeito ou por Vereadores nos termos deste Regimento ou da Lei Orgânica, sempre que houver matéria de relevante interesse público a deliberar e nelas não se poderá tratar de assunto estranho à convocação.

§ 1º - A convocação da reunião Extraordinária, sempre que possível será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara em reunião. Em outros casos a presidência determinará a comunicação através dos meios convenientes.
§ 2º - As reuniões Extraordinárias terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas em qualquer dia e hora.
§ 3º - As reuniões Extraordinárias convocadas no recesso, para apreciação de matérias da Câmara, não serão remuneradas.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, quando a matéria enviada pelo prefeito deixar de ser apreciada em tempo hábil, ocasionando convocação extraordinária.

Considerando a relevância e interesse público da matéria constante na Mensagem que “DISPOE SOBRE O PODER EXECUTIVO ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, atualmente neste douto Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a urgência e existência de relevante interesse público, temos que, a estrutura administrativa atual está defasada, e, a aprovação desse projeto de lei se torna ainda mais crucial, posto que, trata de abertura de crédito adicional para permitir o funcionamento de diversos órgãos estruturantes do Poder executivo Municipal, como por exemplo:

a)Participação de estudantes em eventos estudantis; b)Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública; c) Implantação de Programa de Vídeo Monitoramento; d) Manutenção da Guarda Municipal; e) Realização de Campanhas Educativas de Trânsito; f) Fortalecimento do Circuito Mombacense de Vaquejada; g) Criação de Museu;

O Prefeito Municipal de Mombaça, Ce ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, com base nas disposições doartigo 43, inciso I, daLOM – Lei Orgânica Municipal, e demais normas pertinentes,CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTEos Senhores Vereadores e demais Servidores do Legislativo Municipal vinculados ao Processo Legislativo, para aSESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia04 de Maio de 2024, às 09:00, ou em horário designado pela mesa diretora do legislativo municipal de Mombaça, sendo constituída da seguinte pauta:

PL: MENSAGEM nº 03/2024 que “DISPOE SOBRE O PODER EXECUTIVO ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Os demais atos regimentais deverão ser realizados pela presidência desta Casa legislativa.