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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2024 · pág. 64

DOMCE 23/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Municipal de Cultura Viva, com o objetivo de reconhecê-los como Pontos de Cultura;

XII - Cadastro Municipal de Cultura Viva: base de dados integrada por entidades culturais e coletivos culturais que possuam certificação concedida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova como Ponto ou Pontão de Cultura e do qual fazem parte todos os pontos de cultura de Morada Nova que constam da Plataforma Cultura Viva do Ministério da Cultura;

XIII - Termo de Compromisso Cultural: instrumento jurídico que estabelece vínculo de fomento financeiro entre o Município de Morada Nova, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e as entidades culturais integrantes do Cadastro Municipal Cultura Viva, devidamente selecionadas em edital público, com o objetivo de executar ações da Política Municipal de Cultura Viva;

XIV - Instituições Parceiras: instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, integradas como parceiras na realização da Política Municipal de Cultura Viva, e não certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura.

CAPÍTULO II DAS ESTRUTURAS ORGANIZATIVAS

Art. 3º A Política Municipal Cultura Viva é composta pelas seguintes estruturas:

I - Unidades fundamentais:

a) Pontos de Cultura; b) Pontões de Cultura.

II - Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

a) Comissão de Cultura Viva de Morada Nova; b) Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva.

III - Órgão Gestor Municipal:

a) Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova.

Art. 4º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva compete aos Pontos de Cultura:

I - promover iniciativas socioculturais já desenvolvidas em suas comunidades territoriais ou temático-identitárias orientadas por uma ética do Bem Viver, contribuindo para a superação das desigualdades sociais e econômicas em nosso Município;

II - desenvolver processos e produtos artístico-culturais nas mais diversas linguagens e expressões em sinergia com o princípio ético- político que anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como seus objetivos e os eixos estruturantes;

III - promover a preservação do Patrimônio Material e Imaterial morada-novense, de manifestações socioculturais populares e aspectos da nossa ancestralidade observando o princípio ético-político que anima a Política Municipal de Cultura Viva, bem como seus objetivos e os eixos estruturantes;

IV - articular-se com instituições de ensino, redes sociais, associações comunitárias, fundações e espaços públicos e/ou privados sinérgicos à Política Municipal de Cultura Viva para ações conjuntas, ou para que os mesmos possam ceder suas estruturas e equipamentos municipais, propiciando, assim, a capilarização de ideias e ações da Rede Municipal Cultura Viva;

V - contribuir para a visibilidade e a capilarização das diversas iniciativas culturais da Rede Municipal Cultura Viva, bem como, de outras iniciativas que guardem sinergia ético-político-conceitual com a Política Municipal de Cultura Viva;

VI - promover a diversidade sociocultural, em parâmetros economicamente justos em bases solidárias, coletivistas e sem foco na acumulação de capital, contribuindo para o estabelecimento de diálogos e trocas interculturais em bases democráticas e não colonizadoras do pensamento e das vivências do outro;

VII - promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência;

VIII - contribuir para o fortalecimento político-cultural de populações empobrecidas, tornadas vulneráveis e que tenham historicamente suas trajetórias atreladas a processos discriminatórios e de violação de direitos;

IX - contribuir para o fortalecimento da autonomia social, cultural e política das comunidades, bem como da solidariedade entre as mesmas;

X - adotar princípios de gestão compartilhada na relação com o Poder Público, com outros Pontos de Cultura, e em suas práticas comunitárias;

XI - fomentar ações e arranjos de economia solidária, como modelo alternativo à economia de mercado flagrantemente voltada para o lucro e acumulação de capital.

Art. 5º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete aos Pontões de Cultura:

I - promover os objetivos referentes aos Pontos de Cultura em escala ampliada;

II - promover ações de articulação e integração entre os Pontos de Cultura, constituindo redes socioculturais territoriais ou temático- identitárias;

III - dedicar-se a mapeamentos, diagnósticos, desenvolvimento de materiais socioeducativos, formações, entre outras ações, para a criação e fortalecimento das redes socioculturais territoriais ou temático-identitárias;

IV - atuar em regiões com pouca densidade de Pontos de Cultura, promovendo visibilidade e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais e estimulando a participação destes na Rede Municipal Cultura Viva.

Art. 6º Para fins da Política Municipal Cultura Viva, compete à Comissão Cultura Viva de Morada Nova:

I - articular politicamente a Rede Municipal Cultura Viva;

II - receber e dar encaminhamento as demandas da Rede Municipal Cultura Viva concernentes à Política Municipal de Cultura Viva, bem como manter diálogo permanente com a mesma, orientada pelo princípio da gestão compartilhada;

III - representar a Rede Municipal Cultura Viva no Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva e em outras instâncias municipais, estaduais, nacionais e internacionais concernentes à Política e Movimentos de Cultura Viva.

Art. 7º Para fins da Política Municipal de Cultura Viva, compete ao Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva:

I - construir e monitorar o Plano de Metas da Política Municipal de Cultura Viva;

II - analisar os relatórios anuais de gestão desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova do Plano de Metas da Política Municipal de Cultura Viva incluindo metas previstas e alcançadas, ações e objetivos previstos e realizados e investimentos previstos e realizados;

III - definir os critérios de Certificação de Entidades e Coletivos Culturais pela Política Municipal de Cultura Viva, observados os