Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2024 · pág. 73

DOMCE 23/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Convênio, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral, nos termos do paragrafo único, art. 1º, da Res TRE/CE nº 999 de 05 de fevereiro de 2024, no Município de PIQUET CARNEIRO, da 12ª Zona Eleitoral.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 2.1. A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá ao MUNICÍPIO: a) Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no presente instrumento. 3.2. Caberá ao JUÍZO DA 12ª ZONA ELEITORAL: a) Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente Acordo realizados pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviços disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução.

CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES 4.1. O MUNICÍPIO disponibilizará a servidora SIMONE VIEIRA DE MELO (inscrição eleitoral 063711280710) para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. Parágrafo primeiro – A servidora disponibilizada deverá se apresentar, munida de ofício de apresentação, sendo os serviços de cadastramento e correlatos prestado até o dia 08 de maio de 2024. Parágrafo segundo – Durante o período em que estiver à disposição do JUÍZO DA 12ª ZONA ELEITORAL, a servidora disponibilizada pelo MUNICÍPIO será remunerada pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercício. Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA 12 ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência da servidora para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo quarto – A servidora sujeitar-se- à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de expediente do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, se houver determinação do(a) Juiz(a) Eleitoral sobre horário de expediente diverso. Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário pelos servidores municipais disponibilizados pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à autorização expressa solicitada previamente, recaindo o pagamento ao Poder Público contratante.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O presente Convênio não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento vigorará a partir da data da assinatura até o dia 08/05/2024. Parágrafo único – Qualquer das partes pode propor a rescisão antecipada do ajuste, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O TRE providenciará a publicação do extrato deste Covênio no Diário da Justiça Eletrônico (DJE); e o MUNICÍPIO providenciará a publicação no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 8.1. Este Acordo poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante prévia autorização da Presidência deste TRE/CE

CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Acordo, que não possam ser decididas por mediação administrativa, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Senador Pompeu/CE, __ de abril de 2024

MIKHAIL DE ANDRADE TORRES Juiz da 12ª Zona Eleitoral

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito de Piquet Carneiro

Publicado por: José Erenilson Firmino de Sousa Código Identificador:3ECE839E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 024/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. DANDARA CAVALCANTE SOARES, CPF: 603.546.813-62, para ocupar a função de “ASSESSOR ESPECIAL III”, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo início retroativo a 05 de abril de 2024, revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 19 de abril de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:0E3F9AB4

SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 002/2024- INEX

A Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, torna público que realizará às 10h do dia 23 de abril de 2024, no endereço eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 7.980,02m² PARA O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, LOCALIZADO NA ZONA RURAL - (SÍTIO MALHADA, QUITERIANÓPOLIS/CE). Aviso de Inexigibilidade Eletrônica à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Av. Laurindo Gomes, nº 152, Bairro: Centro. Informações pelo e-mail [email protected]