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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 107

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300107 107 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA JUIZ DE FORA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Processo Nº 35014.405306/2023-89 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CNPJ 29.979.036/0118-51 e Município de BOM JARDIM DE MINAS/MG, CNPJ 18.684.217/0001-23 OBJETO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica. ABRANGÊNCIA: BOM JARDIM DE MINAS/MG. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da publicação da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica. IMPLANTAÇÃO: Até 60 (sessenta) dias a contar da publicação de sua síntese no Diário Oficial da União - D.O.U. DATA DA ASSINATURA 17/04/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo INSS Gerente Executivo, HELCIO RONAN SILVA DOS SANTOS e pelo Município de BOM JARDIM DE MINAS/MG seu representante legal Sr. JOSÉ FRANCIS CO MATOS E SILVA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - TCE, da Superintendência Regional Sudeste III do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constituída pela Portaria SRSE III Nº 028, de 02 de abril de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 03 de abril de 2024, com base no disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: Vitoria Regia Tavares Maranhão, CPF: 664.XXX.XXX-68, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, no endereço: Rua Pedro Lessa, 36 - sala 413-A - Centro - Rio de Janeiro/RJ, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13h30 às 15h30, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.100310/2024-34, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. ULCIMAR FREITAS Presidente da CTTCE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 510181 Número do Contrato: 28/2020. Nº Processo: 35014.047979/2020-67. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL. Contratado: 08.787.861/0001-73 - ELEVADORES ALCER LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) do valor total inicial atualizado do contrato n.º 28/2020, referente ao acréscimo do elevador da nova sede da APS Lajeado, localizada na Rua Coronel Júlio May, nº 477, Bairro Centro, em Lajeado/RS, em imóvel recebido em permuta consoante o processo n.º 35014.008313/2019-50, perfazendo o total mensal de R$ 11.217,56 (onze mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), a contar de 20/04/2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", e §1º, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 20/04/2024 a 30/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 134.610,70. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.395780/2023-95 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL - CONTRAF - BRASIL (PROCESSO Nº 35000.000591/2018-37). PARTES: Gerência Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pinhalzinho e Região. OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até 07 (sete) de novembro de 2027. DATA DE ASSINATURA: 19 (dezenove) de abril de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pinhalzinho e Região. total inicial atualizado do contrato n. 013/2022, perfazendo o total mensal de r$ 42.892,75 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), a contar da assinatura, referente as adequações nos quantitativos de serviços eventuais de manutenção de ares-condicionados da Gerência Executiva Campos dos Goytacazes/RJ e da Gerência Executiva Niterói/RJ, vinculados à Superintendência Regional Sudeste III - SRSE-III. Vigência: 19/04/2024 a 01/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 514.713,00. Data de Assinatura: 19/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2024). Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO EDITAL DE 22 DE ABRIL DE 2024 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXIX (Septuagésimo Nono) Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá as seguintes normas: 1. Disposições preliminares 1.1. O curso será realizado à distância. 1.2. Serão oferecidas 40 vagas. 1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras: (I) temas multilaterais políticos; (II) temas econômicos e de comércio exterior; (III) temas de clima, energia e meio ambiente; (IV) temas de América Latina e Caribe e África; (V) temas de gestão e governança; e (VI) temas de diversidade, inclusão e participação social. 1.4. Adicionalmente, serão realizadas palestras sobre cooperação técnica e humanitária, assuntos consulares e comunidades brasileiras, assuntos culturais e outros temas de relevância para a Política Externa Brasileira. 1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula, apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário oficiais de Brasília. 1.6. As comunicações relativas ao curso serão encaminhadas aos participantes pelo correio eletrônico "[email protected]" e por meio da plataforma de ensino à distância moodle. 2.Das matrículas 2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas estarão abertas de 22 a 28 de abril de 2024. 2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio, à Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente assinada, conforme modelo que consta do Anexo I a este edital. 2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico ao endereço "[email protected]", com arquivo contendo o formulário digitalizado e assinado. 2.4. A concessão de matrícula será comunicada ao participante pelo Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, até 29 de abril de 2024. 2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o critério de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2ºdo Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial 348, de 14 de maio de 2021. 2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD, uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos na legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de demandas laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não se enquadre nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em edição imediatamente subsequente do CAD. 2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar aulas e realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação em CAD anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital, constando o diplomata de lista específica de inscritos. 3.Da estrutura do Curso 3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância moodle. 3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por correio eletrônico, instruções específicas e senha de acesso à plataforma até a data provável de 30 de abril de 2024. 3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas sobre o curso será realizado na data provável de 2 de maio de 2024, em horário a ser comunicado oportunamente aos diplomatas inscritos no curso. 3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta Microsoft Teams, integrada à plataforma moodle. As palestras ficarão disponíveis na plataforma até o final do curso. 3.4. É obrigatória a participação dos alunos nas palestras e aulas previstas, salvo se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades que não estejam compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam. 3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá enviar mensagem ao e-mail [email protected] até 2 de maio de 2024 para comunicar eventual impedimento de participação na aula ou palestra. Deverá, ademais, posteriormente assistir às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo após as atividades previstas. 3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força maior. Pedidos de autorização de ausência, justificados, deverão ser prontamente encaminhados para apreciação da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, por meio do correio eletrônico [email protected]. 3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por examinadores nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco. 3.6.1. Os examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o Instituto Rio Branco. 3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes. 3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na plataforma moodle no início de cada módulo. 3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto Rio Branco nos termos da Portaria IRBr de 21 de julho de 2022. 4.Dos módulos 4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXIX CAD na data provável de 6 de maio de 2024, em horário a confirmar. 4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio de calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o dia 30 de abril de 2024. 4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXIX CAD estarão compreendidas entre os dias 2 de maio de 2024 a 11 de junho de 2024. 4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados aos participantes oportunamente, ao longo do curso. 5.Da avaliação 5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio de provas escritas, em datas e horários que constarão do calendário de atividades objeto do subitem 4.2 do presente edital. 5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las. 5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os temas apresentados nas respectivas aulas objeto de avaliação. 5.4. Cada prova conterá 2 (duas) perguntas, que versarão sobre os conteúdos e a bibliografia das respectivas aulas. 5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a identificação do diplomata. 5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor será anulada e o diplomata será reprovado no respectivo módulo. 5.7. As provas serão realizadas em data e horários fixos. Serão oferecidos aos diplomatas inscritos dois horários para realização das provas: 03h00 e 12h00 (horário de Brasília). As provas realizadas em cada horário conterão questões distintas. 5.8. Cada candidato deverá optar por um dos dois horários para a realização de todas as provas, devendo comunicar sua escolha por mensagem ao endereço [email protected], até o dia 30 de abril de 2024. 5.9. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas. 5.10. É vedada qualquer forma de comunicação entre os candidatos no momento das provas. Casos suspeitos serão encaminhados à Corregedoria do Serviço Exterior. O candidato poderá ser não somente reprovado, mas também penalizado nas formas previstas em lei. 5.11. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às normas sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização de programas e plataformas digitais de produção automática de textos. 5.12. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato através da plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no início do curso. 5.13. O candidato disporá de 4h30m para a realização de cada prova. 5.14. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos, seguindo os parâmetros abaixo: