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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 131

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300131 131 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 102/2024 Termo de Credenciamento nº 102/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e ENDOCLIN SERVIÇOS DE ENDOCRINOLOGIA, CNPJ nº 25114093/0001-06, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.000845/2024-79. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado THAMY CONTURSI CAMBRAIA (Sócia/Administradora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 11/2024 Termo de Credenciamento nº 0011/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e PAULA CASTRO LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICA LTDA. CNPJ: 00.737.756/0001-18 : Objeto: prestação de Serviços Médicos. Processo: 0.03.000.003581/2024-13. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 22/04/2024 , a saber, de 22/04/2024 a 21/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA ; pelo Credenciado: ROGERIO BATISTA M O N T E I R O. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 133/2024 Termo de Credenciamento nº 133/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DNA ANÁLISE LABORATORIAL, CNPJ nº 22.015.902/0001-34, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.008402/2024-26 . Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAPHAEL LUIZ WILL BEZERRA (Sócio/Administrador). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2024 Termo de Credenciamento nº 53/2024, celebrado entre a União Federal por intermédico do Ministério Público da União e Diagnósticos da América S.A. (Laboratório Gaspar). Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.002939/2024-82 Vigência: 22/04/2024 até 21/04/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Luis Gustavo de Carvalho Bosco e Daniela Santana Guerreiro Santos, responsáveis legais da Rede D'Or pela Credenciada. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais (INPUC), com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências e a cooperação técnico- científica e de capacitação entre os partícipes; b) Processo: TC 000.395/2024-2; c) Objeto: Instituir a cooperação técnico-científica e institucional entre o Tribunal de Contas da União e o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais, com vistas ao intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e art. 184 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; f) Data de assinatura: 01/02/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor- Geral do Instituto Serzedello Corrêa, e pelo INPUC, Paulo Sergio Niemeyer Makhohl, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 450/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo TC 024.618/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Zuleica Amorim, CPF: 094.418.368-93, do Acórdão 12822/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 14/11/2023, proferido no processo TC 024.618/2020-9, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o Acórdão 7.790/2022 - 1ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do TCU, e no art. 54 da Resolução TCU 164/2003 c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão 2.489/2022-1ª Câmara, para fins de correção de inexatidão material (cofre credor), de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos da deliberação ora retificada" e o Subitem 9.3 do Acórdão 2.489/2022- 1ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "[...] fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:" O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 452/2024-TCU/SEPROC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 045.749/2021-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Eliete da Cunha Beleza, CPF: 240.446.282-20, do Acórdão 2551/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 045.749/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/4/2024: R$ 576.280,64. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 451-TCU/SEPROC, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo TC 024.618/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA VISION MIDIA E PROPAGANDA LTDA - ME, CNPJ: 10.435.582/0001-92, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 12822/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 14/11/2023, proferido no processo TC 024.618/2020-9, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o Acórdão 7.790/2022 - 1ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do TCU, e no art. 54 da Resolução TCU 164/2003 c/c o enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão 2.489/2022-1ª Câmara, para fins de correção de inexatidão material (cofre credor), de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos da deliberação ora retificada" e o Subitem 9.3 do Acórdão 2.489/2022- 1ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "[...] fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:" . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7015642 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 6891627, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, Guilherme Francisco Paul, por intermédio do Despacho 6892653 faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Bagé/RS eliminará processos de assistência jurídica do período de 2002 a 2013. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 7045881 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 7038853, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, Wagner Ramos Kriger por intermédio do Despacho 7038941 faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Curitiba/PR eliminará processos de assistência jurídica do período de 2015 a 2019. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO