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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 68

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300068 68 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Subseção II Do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia - TRR Art. 15 ...................................................................................... .................................................................................................... § 1º ............................................................................................ II - Plano de Repactuação de Retomada de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos do inciso I do art. 11 desta Portaria; ..........................................................................................."(NR) "Subseção III Da execução da repactuação e da prestação de contas Art. 16. O ente federativo com TRR celebrado deverá comprovar a retomada da obra em até doze meses da data de celebração do TRR. .........................................................................................." (NR) "Art. 16-A. A liberação de recursos financeiros dependerá da disponibilidade financeira do Ministério da Saúde e da apresentação dos seguintes documentos: I - declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que o ente federativo é detentor da posse da área objeto da intervenção, quando se tratar de área pública, devendo a regularização formal da propriedade ser comprovada até o final da execução do objeto do instrumento, sendo alternativamente admitidas as possibilidades previstas no § 2º do art. 1.110 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; II - laudo técnico de engenharia emitido há no máximo um ano da data da manifestação de interesse no InvestSUS, acompanhado de: a) ART/RRT para atestar o estado atual da obra ou serviço de engenharia, indicando o percentual físico executado e as condições de estabilidade estrutural; e b) atestado da viabilidade técnica para a retomada da obra paralisada ou inacabada, acompanhado de fotografias atuais da obra. III - planilha orçamentária com valores atualizados, acompanhada de respectiva ART/RRT, contemplando todos os serviços desde a retomada até sua conclusão, inclusive os custos de demolição e refazimento de serviços perdidos, de acordo com o ano de habilitação da obra ou serviço de engenharia, observado o disposto no Anexo a esta Portaria e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; IV - novo cronograma de execução físico-financeiro, compatível com a planilha orçamentária a que se refere o inciso III e com os prazos estabelecidos nesta Portaria; e V - para obra e serviço de engenharia inacabado que envolva reprogramação, estudo de viabilidade da reprogramação do projeto de obra com a proposição de alterações no projeto básico, quando for o caso, acompanhado de justificativa fundamentada e de aprovação da alteração junto à Vigilância Sanitária local, conforme art. 18, vedada a descaracterização do objeto pactuado. § 1º O ente federativo deverá apresentar os documentos de que trata o caput durante a etapa de ação preparatória, que se iniciará com a assinatura do TRR e terá duração de duzentos e setenta dias. § 2º A observância das condições documentais exigidas no caput pelo ente não o exime do cumprimento das disposições dos arts. 1104 a 1120 da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017. ..........................................................................................." (NR) "Art. 28-A. Ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde poderá prorrogar os prazos estabelecidos nesta Portaria." (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, V e VII do art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.093, de 21 de agosto de 2017, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 929/2023, constante no NUP-SEI 25000.116342/2023-76, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.460.689,48 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinado à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil oitenta reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por redução de leitos disponibilizados para a Rede de Atenção às Urgências (RAU). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixar de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL A QUALIFICAR T OT A L R AU FINANCEIRO (ANUAL) . MG 312870 GUAXUPÉ 2796449 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 313240 ITA JUBÁ 2208857 AISI HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 1 3.600.000,00 . 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32 . 313820 L AV R A S 2111659 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 13 633.242,88 . 314790 PASSOS 2775999 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS ES T A D U A L 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 2 2 211.080,96 . 315180 POÇOS DE CALDAS 2129469 SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32 . 315250 POUSO ALEGRE 2127989 HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 11 11 682.550,00 . 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 9 9 949.864,32 . 310490 BA E P E N D I 2761106 HOSPITAL CÔNEGO MONTE RASO MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 9 9 837.675,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 9 9 558.450,00 . 316370 SÃO LOURENÇO 2764814 CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36 . 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 2146525 SANTA CASA DE PARAÍSO MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00 . 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48 . 316930 TRÊS CORAÇÕES 2760657 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00 . 317070 VARGINHA 2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 8 8 844.323,84 . T OT A L 104 111 16.460.689,48 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM E X C LU Í D O S TOTAL DE LEITOS R AU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . MG 310160 ALFENAS 2171988 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALZIRA VELANO MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 3.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 2 6 - 211.080,96