DOMCE 24/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3445
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Assunto: Fracasso da Dispensa de Licitação por falta de propostas
apresentadas.
Contexto: A Dispensa de Licitação Nº 1004.01/2024 - SME – DL, foi
conduzida de acordo com as normativas estabelecidas pelo órgão
competente, com o objetivo de selecionar um fornecedor para
determinado serviço/produto. O processo ocorreu em conformidade
com as diretrizes estabelecidas no respectivo edital.
Detalhes da Dispensa de Licitação:
Número: 1004.01/2024 - SME – DL
Data de Abertura: 16 de Abril de 2024
Objeto da Dispensa: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM
EM
POUSADA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Fracasso da Dispensa: Ao declarar o processo como fracassado, a
administração pública demonstra a transparência e a responsabilidade
na gestão dos recursos públicos. Além disso, a
declaração de fracasso permite que sejam adotadas medidas para
estimular a participação de interessados, como a revisão das condições
do edital, a divulgação ampla da necessidade de contratação e a busca
por outras formas de viabilizar a contratação de forma eficiente e
econômica.
Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de
licitação por falta de propostas apresentadas é uma medida que visa
resguardar os interesses da administração pública e garantir a lisura e
a transparência nos processos de contratação.
Decisão: Considerando fracasso por falta de propostas apresentadas,
em conformidade com as
normativas vigentes e visando a preservação dos princípios da
legalidade, moralidade e eficiência administrativa, determina-se o
fracasso da Dispensa de Licitação de número 1004.01/2024 - SME –
DL.
Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até
a presente data e tem o
propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº
1004.01/2024 - SME – DL.
Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor
entrar em contato com os
responsáveis pelo processo.
Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por
encerrada a sessão e informa desde já que os procedimentos serão
divulgados em site oficial do referido órgão conforme art. 75, inciso
II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:929A30B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1604.02/2024 – OBRAS - DL. VENCEDOR: LOGUI COMERCIO E SERVIÇOS LIMITADA (ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA NASCIMENTO ME), inscrita no CNPJ 36.778.315/0001-01, com sede à Rua Zilda Magalhães, N° 192 – CEP 62.700-000 – Palestina – Canindé - CE, VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETREIRO PERSONALIZADO PARA A ENTRADA DA CIDADE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 23 de abril de 2024.
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA Secretário de Obras e Serviços Urbanos Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:621E7E9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICOo objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1604.01/2024 - SMS - DL VENCEDOR: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVASE SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 35.823.985/0001-30, localizado na Rua Francisca Adenise Cordeiro, N° 380, Bela Vista, - Canindé/CE, CEP: 62.700 - 000. VALOR GLOBAL: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO EM SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MADALENA. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.Madalena/CE, aos 23 de Abril de 2024.
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E0A14DAA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI