DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400062 62 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) da inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos dos § § 1º e 2º do art. 370 do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no § 2º do art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. . NOME CPF T EC AT Nº DO AUTO (RPF) PROCESSO AI . RODRIGO ANDRES SAEZ BURGOS XXX.756.221-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 4 6 9 7 8 T EC AT 0 1 0817600.2024.00060 10814.720588/2024-86 . FERNANDO NOVI RODRIGUEZ XXX.723.971-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 5 2 6 4 9 T EC AT 0 1 0817600.2024.00101 10814.720919/2024-88 . ELEONORA MARIA COLE XXX.720.601-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 5 2 3 3 5 T EC AT 0 1 0817600.2024.00100 10814.720918/2024-33 . ABRAHAM KAREL DE BRUIN XXX.703.431-XX 0 1 4 0 1 0 0 2 2 0 3 6 0 4 9 T EC AT 0 1 0817600.2024.00099 10814.720917/2024-99 . JORGE ENRIQUE FERNANDEZ DAHER XXX.710.641-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 4 1 7 7 T EC AT 0 2 0817600.2024.00102 10814.720920/2024-11 . MARK LOUIS ANDRIES XXX.725.161-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 4 1 7 9 6 T EC AT 0 1 0817600.2024.00104 10814.720957/2024-31 . KEVIN JOHN WHITE XXX.701.061-XX 0 7 1 7 7 0 0 2 2 0 1 6 4 6 0 T EC AT 0 1 0817600.2024.00103 10814.720956/2024-96 . MITJA MLAKAR XXX.715.441-XX 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 9 6 5 1 T EC AT 0 1 0817600.2024.00105 10814.720959/2024-20 SILVIA SAYURI HINUY Chefe da ALF/GRU/Dibag Substituta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170318 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 13888.727770/2021-40. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 03.848.916/0001-94 - RCA- SERVICOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. Objeto: Repactuação contratual decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho Sindeepres 2024-2024, conforme cláusula sexta do contrato 04/2021. Vigência: 03/11/2021 a 02/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 215.378,04. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2024 1. PROCESSO: 13032.208322/2024-55 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica. 3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco/SP e o Munícipio de Pirapora do Bom Jesus/SP, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV.. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura. 5. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. 6. SIGNATÁRIOS: Vicente Battista Junior - Delegado da Receita Federal do Brasil Osasco/SP e Dany Wilian Floresti - Prefeito de Pirapora do Bom Jesus /SP. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 170138 Nº Processo: 10840.723279/2024-41. Inexigibilidade Nº 4/2024. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 33.050.196/0001-88 - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ. Objeto: Fornecimento, pela distribuidora do serviço público, de energia elétrica à Agência da Receita Federal do Brasil em Araraquara, em caráter exclusivo. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: indeterminada a partir de 11/04/2024. Valor Total estimado para 12 meses: R$ 132.000,00. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170138 Número do Contrato: DRF/AQA nº 03/2019. Nº Processo: 15972.720001/2019-72. Pregão. Nº 7/2019. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 78.766.151/0001-42 - SIGMAFONE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência contratual por 6 (seis) meses, de 05/06/2024 a 05/12/2024, ou até a conclusão da licitação em curso, o que ocorrer primeiro, conforme previsão do parágrafo quarto do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 05/06/2024 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.902,60. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 19841720001202486. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados continuados de apoio administrativo, postos de técnico em secretariado, nível médio, para a Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo DERAT/SPO e Unidades Jurisdicionadas. ERASMO DE SOUZA DIAS Chefe do Sepol da Derat (SIDEC - 23/04/2024) 170010-00001-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720171/2022-32, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, IDRA - SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 04.968.563/0001-29, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 22 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720169/2022-63, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PJ SERVICOS CARTORARIOS LTDA, CNPJ nº 33.315.394/0001-26, que foi aplicada, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 17 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720152/2022-14, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, SEASONS PARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA, CNPJ nº 34.727.233/0001-02, do encerramento e arquivamento dos autos nº 10905.720152/2022-14. Curitiba, 15 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN