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Diário Oficial da União · 24/04/2024 · pág. 89

DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400089 89 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Mulheres EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2024 ao Convênio Nº 880090/2018. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 810012. Convenente: MUNICIPIO DE MARAGOGI, CNPJ nº 12248522000196. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA ATÉ 23/04/2025. Valor Total: R$ 1.401.402,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.402,00, Vigência: 23/05/2024 a 23/04/2025. Data de Assinatura: 18/12/2018. Signatários: Concedente: APARECIDA GONCALVES, CPF nº .535.871-*, Convenente: FERNANDO SERGIO LIRA NETO, CPF nº .583.144-. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 15/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel localizado no Oceano Atlântico, município de Ubatuba, estado de São Paulo, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIA CELIA REGINA CORREA DA SILVA DE PAULA, CPF Nº .147.788- . Processo de Cessão Nº 21052.012753/2017-89. Área Aquícola nº 3558. Vigência 17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 21/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel localizado no reservatório da UHE de Capivara, município de Primeiro de Maio, estado do Paraná, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA P ES C A E AQUICULTURA, neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAU L A FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIO ALUISIO APARECIDO GAYARDO FERREIRA, CPF Nº .263.179-*. Processo de Cessão Nº 00366.000543/2018-15. Área Aquícola nº 3709. Vigência 17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 25/2024 para fins de Interesse Econômico do imóvel localizado no reservatório da UHE de Salto Caxias, município de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, neste ato representada pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAU L A FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIA PISCICULTURA PATURI BOA VISTA LTDA, CNPJ Nº .63.406/0001-. Processo de Cessão Nº 00366.001158/2012-08. Área Aquícola nº 2513. Vigência 17/04/2024 a 17/04/2044. Data da Assinatura: 17/04/2024. André de Paula Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IPEA/ FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNDAG E O CENTRO BRASILEIRO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - CEBRI- Nº 1/2023 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o IPEA/ Fundação Alexandre de Gusmão - FUNDAG e o Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI PROCESSO: nº 03001.001587/2023-57 PARTÍCIPES: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ nº 33.892.175/0001-00, e a Fundação Alexandre de Gusmão - FUNDAG, CNPJ nº 00.662.197/0001-24 e o Centro Brasileiro de Relações Internacionais -CEBRI, CNPJ nº 02.673.153/0001-25 - OBJETO: a formalização de cooperação técnica entre os partícipes, enquanto integrantes do Comitê Organizador do T20 no Brasil, mediante intercâmbio de conhecimentos, capacidades e experiências próprias de cada Parte, voltada à consecução das ações e atividades relacionada ao T20 previstas no Plano de Trabalho que integra o presente Acordo, bem como (ii) instituir o Comitê Organizador do T20 Brasil, estabelecer princípios, as regras de governança e as obrigações dos partícipes. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, até 19/12/2025. - ASSINATURA: 19/12/2023 - SIGNATÁRIOS: Pelo IPEA, Luciana Mendes Santos Servo, Presidente, pela FUNDAG, Márcia Loureiro, Presidente- Embaixadora, pelo CEBRI, Julia Dias Leite Lombardi, Diretora-Presidente. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 20/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 020/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar "Acompanhamento e Análise de Políticas de Assistência Social". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 24/04/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 07/05/2024; DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/05/2024. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 23 de abril de 2024 MARINÉSIA LEMOS SOUTO Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114601 Número do Contrato: 22/2020. Nº Processo: 6.152/1995. Pregão. Nº 5/2020. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 00.308.141/0001-76 - CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Acrescentar 5,89% ao valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, mediante ao acréscimo de 20.943 (vinte mi, novecentas e cinquenta e três) ust's ao contrato inicial o que equivalente a r$ 323.988,21 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; e alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo.. Vigência: 23/04/2024 a 27/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.966.329,82. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). UNIDADE ESTADUAL NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 114629 Nº Processo: 21064.0349/22-13. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE NO DISTRITO FEDERAL. Contratado: 10.856.024/0001-09 - MCD INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: 1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução tic para prestação do serviço de comunicação multimídia - scm (banda larga), a serem providos através de meio físico terrestre, utilizando cabo com condutor metálico ou fibra ótica, para atendimento às necessidades de comunicação de voz e dados das unidades do IBGE. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/03/2024 a 17/03/2025. Valor Total: R$ 7.800,00. Data de Assinatura: 18/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024). UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 114639 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 20720.000076/2022-08. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado: 23.456.260/0001-71 - ATIVA ADM CONSULTORIA & SERVICOS LTDA. Objeto: Objeto do presente aditamento à prorrogação da vigência do contrato de serviços continuados de recepção para a superintendência estadual do ibge do tocantins, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, prorrogação prevista na cláusula segunda do contrato original.. Vigência: 03/06/2024 a 03/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 101.664,36. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.010248/2024-18; Auto de Infração nº 000427.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº *.117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.014460/2024-46; Auto de Infração nº 000620.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria