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Diário Oficial da União · 24/04/2024 · pág. 102

DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400102 102 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 06.24 FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, situado na Rua Victor Meirelles, 198 - Centro, Florianópolis/SC CEP: 88010-440. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ/CPF Processo . VALMOR INDUSTRIA TEXTIL EIRELI 08.934.728.0001-00 14152.099447/2020-51 Em 23 de abril de 2024. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 07.24 O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . MARCAM- SERVICOS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA 14185.006319/2021-75 1.529,62 Em 23 de abril de 2024. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ANTARES TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.058813/2020-11 805,06 . ANHEMBI SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA 14152.049696/2020-03 11.143,26 . ANHEMBI SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA 14152.049695/2020-51 11.432,69 . ANHEMBI SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA 14152.049694/2020-14 123.003,28 . ANHEMBI SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA 14152.049693/2020-61 12.301,00 . BOX FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.113314/2020-02 1.600,00 . BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. 14152.049611/2020-89 2.012,66 . COUTINHO & FERREIRA SERVICOS E TRANSPORTE LIMITADA 14152.058875/2020-23 402,53 . DROGARIAS FARMAIS S.A. 14152.051854/2020-87 1.690,63 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051468/2020-95 145.905,16 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051467/2020-41 126.376,18 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051466/2020-04 9.653,52 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051465/2020-51 7.029,76 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051464/2020-15 8.491,52 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051463/2020-62 2.770,92 . FERPAK INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 14152.051462/2020-18 15.642,27 . G R DE OLIVEIRA DROGARIA LTDA 14152.123117/2020-93 800,00 . GARRAH INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA 14152.102523/2020-12 1.600,00 . IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI 14152.050418/2020-91 2.012,66 . ITAVEMA VEICULOS SEMINOVOS LTDA 14152.048164/2020-41 1.368,61 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048162/2020-51 2.012,66 . ITAVEMA VEICULOS SEMINOVOS LTDA 14152.048055/2020-23 315,99 . ITAVEMA VEICULOS SEMINOVOS LTDA 14152.048054/2020-89 1.157,74 . ITAVEMA VEICULOS SEMINOVOS LTDA 14152.048049/2020-76 72,36 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048048/2020-21 18.844,28 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048047/2020-87 106,41 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048045/2020-98 85.422,04 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048044/2020-43 7.874,34 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048009/2020-24 638,46 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048008/2020-80 101.180,76 . ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA 14152.048007/2020-35 19.473,03 . MAGAZINE DA VILA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA 14152.049114/2020-81 1.529,62 . MASSA FALIDA DE DOMINION INSTALACOES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA 14152.049745/2020-08 17.311,24 . MASSA FALIDA DE DOMINION INSTALACOES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA 14152.049744/2020-55 9.551,36 . MASSA FALIDA DE DOMINION INSTALACOES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA 14152.049743/2020-19 2.026,05 . MASSA FALIDA DE DOMINION INSTALACOES E MONTAGENS DO BRASIL LTDA 14152.049742/2020-66 9.551,36 . PBA LOCACAO DE TRAJES A RIGOR FALIDO LTDA 14152.118980/2020-29 1.529,62 . TRANSBRASIL TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.058732/2020-11 3.622,77 . TMT TUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.058791/2020-90 1.207,59 . USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS LTDA 14152.050546/2020-34 100.289,52 . USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS LTDA 14152.050543/2020-09 7.278,44 . USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS LTDA 14152.050542/2020-56 6.146,24 . USIFLUORS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLIMEROS LTDA 14152.050540/2020-67 13.262,94 Em 23 de Abril de 2024. SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos