DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042400130 130 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 22/2023 Processo Nº 23.1.000000218-3 Partes: CROA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 38.369.159/0001-50, e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, CNPJ: 14.345.748/0001-30. Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Contratação de pessoa jurídica de engenharia para, sob demanda, prestar serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e pequenas reformas, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, na edificação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre. Objeto de Aditamento: O Contrato será acrescido em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que vale um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), passando o contrato para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.39.011 - Manutenção e Conservação de Imóveis; Fonte: Recursos Próprios. Rio Branco-AC, 27 de março de 2024. Signatários: Pela Contratante, Leuda Maria da Silva Dávalos, pela Contratada Eder Fidelis da Silva AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, por intermédio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRM-AC nº 24, de 13 de março de 2024, torna pública o seguinte edital de licitação: Pregão Eletrônico nº 03/2024 - Processo nº 23.1.000001481-5. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio administrativo (auxiliar de escritório), com dedicação de mão de obra exclusiva, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre. Data da Sessão: 09/05/2024 às 11hs00min (Horário de Brasília). Cópias do Edital: www.comprasgovernamentais.gov.br, crmac.org.br e [email protected]. Em 22 de abril de 2024. MARCILIO MARQUES DE MORAES Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO CREMAL Nº 4/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2024 CONTRATANTE: O CREMAL - Conselho Regional de Medicina de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.884.377 /0001-04, sediada na Rua Sargento Aldo Almeida, 90 - Pinheiro- Maceió/AL - CEP: 57055- 510, neste ato representada por seu Presidente Sr. Benicio Luiz Bulhões Barros Paula Nunes, brasileiro, casado, médico. CONTRATADA: A empresa 50.812.748 FELIPE SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.812.748/0001-67, com sede na R IRACI ALMEIDA DA COSTA, 153, JOSE AMERICO DE ALMEIDA, João Pessoa/PB e com o seguinte endereço eletrônico [email protected], representada pelo Sr. Felipe Silva dos Santos, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. OBJETO DO CONTRATO: Contratação do(s) serviço(s) de recuperação de fachada do CREMAL. VALOR DO CONTRATO: 11.000,00 (Onze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.001 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO 14/2020. 4º TA. CONTRATADA: Hewlett Packard Brasil Ltda. CNPJ 61.797.924/0002-36. OBJETO: Prorrogação do contrato de Suporte Anual do fabricante dos equipamentos do datacenter do CRMMG. Valor total estimado: R$16.217,40 (dezesseis mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Vigência: 03/04/2024 a 04/04/2024. PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE 01/2020. Isabella Thaísa Alves da Silva - Analista de Licitação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 45 c.c. artigo 41, inciso V do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA o DR. MIGUEL ANGEL TOLEDO SEVERICHE - CRM/SP 138.801, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias, para que tenha ciência de assunto de seu interesse nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.964-252/2018. Os referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8.º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 18h, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais, conforme determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 ( EOA B ) . São Paulo, 23 de abril de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselheiro Corregedor, nos termos do artigo 45 c.c. artigo 41, inciso V e artigo 100 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA o Sr. Elizeu Fontoura dos Santos, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tenha ciência do acórdão da sessão de julgamento dos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.147-435/2018, realizada em 14/07/2023. Informamos que da decisão deste Conselho cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente edital, devendo o recurso ser protocolizado neste Conselho Regional, o qual, após as devidas providências, o encaminhará ao Conselho Federal de Medicina. Os referidos autos encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 18h, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais, conforme determinam as alíneas 1 e 2 do §1º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (EOAB). São Paulo, 23 de abril de 2024. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO - CRMV-CE Contrato CRMV-CE nº 08/2024, firmado em 15/04/2024 oriundo do Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL SMP, CONFORME PLANOS DE SERVIÇOS HOMOLOGADOS, PARA COMUNICAÇÃO, ASSINATURA E TRÁFEGO DE: VOZ E DADOS POR MEIO DE REDE MÓVEL; MODALIDADE: PÓS-PAGO, COM COBERTURA NACIONAL EM ROAMING E COM FORNECIMENTO DE CHIPS (TECNOLOGIA 4G/5G) PARA O CRMV-CE, com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., (CNPJ: 02.558.157/0001-62). Processo Administrativo SUAP nº 0330021.00000088/2023-07. Dotação Orçamentária: nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.009 - Telecomunicações Móvel - PJ. VALOR TOTAL: R$ 4.442,40 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo dividido em 12 parcelas. VIGENCIA: início 15/04/2024 e encerramento em 14/04/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. PAGAMENTO: até 5º (quinto) dia útil após o recebimento Nota Fiscal e o ateste do documento. FORO: As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE. Signatários: pela Contratante, Daniel de Araújo Viana, Presidente do CRMVCE, e, pelas Contratadas, Fabio Marques De Souza Levorin e Reinaldo Santos De Almeida, Representantes Legais. Fortaleza 19 de abril de 2024. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES E PROFISSIONAIS INSCRITOS NO CRMV-CE EDITAL Nº 1/2024 1. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARA - CRMV-CE, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 3288 - Joaquim Távora, CEP: 60115-282, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.622.443/0001-09, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se acha aberto nesta Autarquia o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, tendo por objeto a celebração de convênios com pessoas jurídicas interessadas em conceder benefícios aos servidores e aos profissionais inscritos neste Regional. 1.1. Os interessados deverão encaminhar suas propostas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, no período de 12 meses, a contar da publicação do edital no Diário Oficial da União. 2. DO OBJETO - 2.1 O presente EDITAL tem por objeto CONVOCAR as pessoas jurídicas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços diversos, que possuam interesse em firmar parceria com esta Autarquia Federal, a fim de conceder descontos e outras formas de vantagens a todos os servidores e profissionais inscritos, podendo estender os benefícios a seus dependentes, a critério do PARCEIRO. 2.2 Os serviços e produtos objeto dessa parceria serão fornecidos pelo PARCEIRO, sem a possibilidade de ingerência ou delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com a legislação. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO - 3.1 Poderão participar deste certame todas as empresas e comércios, regularmente instituídos, e que atendam a todas as condições deste edital. 3.2 A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 4. ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO - 4.1. A proposta e a documentação deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: presidencia@crmv- ce.org.br, ou na sede do CRMV-CE, localizada na Rua Dr. José Lourenço, 3288 - Joaquim Távora, CEP: 60115-282, Fortaleza - CE, das 08 às 17h, de segunda a sexta- feira. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - 5.1 Os interessados deverão encaminhar sua proposta, com no mínimo as seguintes informações: 5.2 Especificação clara e completa dos tipos de produtos e/ou serviços que pretende ofertar. 5.3 Valores e descontos, bem como, eventuais condições para sua obtenção. 5.4 Informar se os descontos são ilimitados ou haverá quantidades/vagas pré- estabelecidas. 5.5 Informar se os descontos vão se estender aos dependentes dos beneficiados. 5.6 Indicar os locais e/ou endereços onde os descontos poderão ser obtidos. 5.7 Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, com indicação do responsável pelo acompanhamento do Convênio. 5.8 Demais informações que entender pertinentes. 6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO: 6.1 Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica. 6.2 Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 68, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/21. 6.3 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ser obtida no endereço eletrônico (www.sifge.caixa.gov.br). 6.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva Trabalhista(CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT, a ser obtida no endereço eletrônico (www.tst.jus.br/certidao); 6.5 O PARCEIRO deverá atender e fazer cumprir, sob pena de rescisão do Termo de Convênio, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, INMETRO, BOMBEIROS, etc. 7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE - 7.1 O CRMV-CE nomeará Comissão para avaliação das propostas apresentadas; 7.2 A Comissão será responsável por verificar se os documentos de habilitação encaminhados estão regulares, sendo desclassificadas as empresas que não possuírem a documentação necessária; 7.3 As propostas serão analisadas pela Comissão, levando em consideração os benefícios ofertados e as vantagens concedidas aos servidores e aos profissionais inscritos no CRMV-CE; 7.4 O CRMV-CE se reserva ao direito de realizar parcerias, com mais de um fornecedor/prestador de serviços para objetos idênticos e/ou similares; 7.5 Na escolha dos PARCEIROS o CRMV-CE, a seu critério, poderá realizar pesquisa de opinião junto aos servidores e aos profissionais inscritos no CRMV-CE; 8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS - 8.1 Os Parceiros deverão: 8.1.1 Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas. 8.1.2 Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão da parceria, conforme as orientações do CRMV-CE. 8.1.3 Sempre que solicitado informar a relação de servidores, aos profissionais inscritos no CRMV-CE e/ou dependentes que utilizaram os benefícios. 8.2 Caso possua material gráfico para divulgação dos benefícios e descontos oferecidos, disponibilizar ao CRMV-CE (facultativo). 9. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CEARA - 9.1 Divulgar amplamente aos beneficiários a existência do convênio entre os servidores e aos profissionais inscritos no CRMV-CE. 9.2 Fornecer ao beneficiário a comprovação do vínculo profissional. 9.3 O CRMV-CE não fornecerá aos interessados e/ou PARCEIROS em momento algum os dados pessoais dos beneficiários. 10. DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO: 10.1 Os beneficiários são responsáveis pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não sendo transferida ao CRMV-CE qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários. 10.1.1 Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores do CRMV-CE ou cancelamento do registro dos inscritos, o beneficiário ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral referente ao serviço ou produto. 10.1.2 No presente instrumento, não haverá transferência de recursos entre os partícipes. 10.1.3 As partes concordam que o CRMV-CE não terá qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da compra do produto ou aquisição do serviço. 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO - 11.1 Serão formalizados convênios com as empresas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica, regularidade trabalhista e técnica. 11.2 A Comissão nomeada convocará o PARCEIRO para assinar o Termo de Convênio, conforme minuta constante do Anexo II. 11.3 Após assinatura das partes, a área competente publicará o extrato da celebração do convênio. 11.4 Os convênios serão firmados com as empresas, seguindo a ordem de protocolo, dentro da vigência do Chamamento Público. 12. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - 12.1 O Termo de Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura do Termo de Convênio. 12.2 O convênio poderá ser prorrogado por igual período até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 12.3 O cumprimento das disposições contidas no Termo de Convênio será submetido à avaliação anual. 13. DA RESCISÃO: 13.1 O Termo de Convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção. DANIEL DE ARAÚJO VIANA Presidente do CRMV-CE