DOU 24/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042400126 126 Nº 79, quarta-feira, 24 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2880-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2881/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 007.052/2023-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Edmundo Pereira Lima (090.913.192-91) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Ueliton Felipe Azevedo de Oliveira (5176/OAB-RO), representando Edmundo Pereira Lima 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, em que se aprecia, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Edmundo Pereira Lima contra o Acórdão 11.268/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal a aposentadoria do interessado, negando-lhe registro, em razão do pagamento irregular da vantagem "quintos/décimos" oriundos de funções comissionadas ou cargos de confiança exercidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2881-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2882/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.842/2022-1 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Interessada/Recorrente: 3.1. Interessada: Deusuita Gloria Reis (227.254.741-91) 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra o Acórdão 33/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão 6.587/2022-1ª Câmara, o qual, julgou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora Deusuita Gloria Reis, em razão do pagamento de rubrica referente à unidade de referência padrão (URP), cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira que beneficiaram a interessada. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação à interessada e à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2882-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2883/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.337/2022-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargantes: Vilma Auxiliadora Moreira Rego (371.570.191-91); Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17183/OAB-DF 17183), representando Vilma Auxiliadora Moreira Rego 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Vilma Auxiliadora Moreira Rego e pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 37/2024-1ª Câmara, que negou provimento aos pedidos de reexames interpostos contra o Acórdão 4.572/2022-1ª Câmara, o qual, julgou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da mencionada ex-servidora, em razão do pagamento de rubrica referente à unidade de referência padrão (URP), cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira que beneficiaram a interessada. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, e 287 do RI/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação aos embargantes. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2883-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2884/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.817/2021-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. (42.219.998/0001-60) 4. Unidade: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Gabriel Chagas Villar (233655/OAB/RJ) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. em face do Acórdão 12.015-1ª Câmara, por meio do qual o TCU julgou irregulares suas contas, condenando-a à restituição de débito e ao pagamento de multa, neste autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em decorrência de irregularidades identificadas no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Hadad (Into), nos Contratos 103/2004, 190/2005 e 10/2011, celebrados entre aquele Instituto e a embargante, para à prestação de serviços de apoio administrativo; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários da deliberação embargada. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2884-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2885/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.673/2022-4 1.1. Apenso: TC 007.680/2023-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Simone Miranda Costa Oliveira (560.065.006-04) 4. Unidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região/MG 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF) 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Simone Miranda Costa Oliveira contra o Acórdão 1.251/2023-1ª Câmara, em que o TCU julgou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-lhe registro, em decorrência da incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada após 8/4/1998, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, ordenar o registro do ato de aposentadoria de Simone Miranda Costa Oliveira; 9.3. tornar insubsistente o Acórdão 1.251/2023-1ª Câmara; e 9.4. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região/MG. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2885-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2886/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.115/2020-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis/Recorrente: 3.1. Responsáveis: Débora Renata Coelho de Araujo (740.329.763-68); MC Construções e Assessoria Eireli (07.343.582/0001-58) 3.2. Recorrente: Débora Renata Coelho de Araujo 4. Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Ivan Lopes de Araujo Filho (14.249/OAB-PI), representando Debora Renata Coelho de Araujo. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Débora Renata Coelho de Araujo, ex-prefeita do município de Uruçuí/PI, contra o Acórdão 3.392/2023-1ª Câmara, nestes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor da recorrente e da empresa MC Construções e Assessoria Eireli, relativa ao Termo de Compromisso 10.820/2014, que teve por objeto a construção de uma unidade escolar de educação infantil no referido município, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Débora Renata Coelho de Araujo para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e aos demais destinatários da decisão original. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2886-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2887/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 036.542/2016-4 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (em Prestação de Contas) 3. Recorrente: Fábio Luís Gama Cândido (299.080.768-33) 4. Unidade: Autoridade Portuária de Santos S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Fábio Luís Gama Cândido contra o Acórdão 3.984/2023-1ª Câmara, que, dentre outras providências, rejeitou as suas razões de justificativa e aplicou-lhe multa com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª. Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento, para tornar insubsistente o item 9.5. do Acórdão 3.984/2023-1ª Câmara; 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e à Autoridade Portuária de Santos S.A. 10. Ata n° 12/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2887-12/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.