DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
I. Exerça, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional; II. Tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgada e não cumprida; e III. Realizem atividade político-partidária.
Art. 18.Os demais servidores que comporão o OCSCI, deverão possuir conhecimento técnico para o desempenho das atividades e desejável formação, além de ilibada conduta.
Art. 19. Para o desempenho de atividades como gestor do OCSCI, fica vedada a nomeação de: I. Servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas; II. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município; e III. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores.
Art. 20.O regulamento do funcionamento do Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Executivo do Município de Palhano-CE encontra-se disposto no Apêndice Único desta Lei Municipal.
Art. 21. A Controladoria-Geral do Município é Órgão indelével da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município.
Art. 22. Na ausência de legislação própria que regule sobre o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Legislativo, aplica-se no que couber as disposições contidas nesta Lei.
Art. 23.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Poder Executivo Municipal de PALHANO – Estado do Ceará Em, 13 de março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2023, de 13 de março de 2023. APÊNDICE ÚNICO
regulamento do funcionamento do Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Executivo MUNICIPAL DE PALHANO-CE.
CAPÍTULO I DAS Disposições Gerais PRELIMINARES
Art. 1º. Nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº _____, fica estabelecido o presente regulamento do funcionamento do Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Executivo do Município de Palhano-CE, visando estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controle que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades atinentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira viável.
Parágrafo Único - A responsabilidade na gestão governamental, em especial a fiscal, pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar, na forma disposta no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Art. 2º. O presente diploma é aplicável a todos os órgãos e serviços da Administração Direta e da Administração Indireta.
Art. 3º. Compete aos órgãos municipais, dentro da respectiva abrangência, implementar o cumprimento das normas definidas no presente diploma e dos preceitos legais em vigor. CAPÍTULO II Das Ações das Unidades de Controle Interno
Art. 4º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Controle Interno, no desempenho de suas atribuições, devendo seus servidores guardar o sigilo das informações conforme previsto na legislação, usando nos relatórios apenas informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo.
Art. 5º. As Unidades de Controle Interno, ao constatarem indícios de irregularidades, deverão comunicar aos gestores responsáveis e verificar a adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado.
Art. 6º. Quando ocorrerem prejuízos, as Unidades de Controle Interno deverão adotar as providências de sua competência com vistas ao ressarcimento ao erário.
Art. 7º. Para o cumprimento de suas atribuições e alcance de suas finalidades, as Unidades de Controle Interno devem realizar suas atividades com foco nos resultados da ação governamental, para o qual utilizará de metodologia de planejamento específica.
CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO
Seção I Do acesso às informações e os exames a serem realizados
Art. 8º. O servidor das Unidades de Controle Interno, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências da unidade examinada, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.
Art. 9º. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao responsável pela unidade, solicitando as providências necessárias.
Art. 10. O trabalho realizado pelas Unidades de Controle Interno deve ser adequadamente planejado, atendendo-se, se possível, a seguinte sequência: I. Exame Preliminar: com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o servidor do Sistema de Controle Interno deve examinar as informações disponíveis, considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso; e II. Elaboração do programa de trabalho: o programa de trabalho consta da ordem de serviço preparada pela área de controle que elabora o plano estratégico e operacional.
Parágrafo Único - A elaboração de um adequado programa de trabalho exigirá: a) a determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com a auditoria; b) a identificação do universo a ser examinado; c) a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; d) a localização do objeto ou entidade examinada; e) o estabelecimento das técnicas apropriadas; f) a estimativa dos homens x horas necessários à execução dos trabalhos; e