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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2024 · pág. 97

DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97

8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar de Quixadá. CONSIDERANDO o esgotamento de lapso temporal para interposição de recurso objetivando a impugnação de inscrições; CONSIDERANDO as discussões e deliberações em reunião da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar para os Membros do Conselho Tutelar, realizada em 23 de abril de 2024; CONSIDERANDO o correto cumprimento aos prazos e etapas do certame e a publicidade de todos os atos. RESOLVE: Art. 1º. Tornar pública a relação de pré-candidatos habilitados a participação na próxima fase do certame, que se perfaz na capacitação e realização de prova escrita de conhecimentos específicos. Página 01 de 03.

Art. 2º. A participação na prova escrita de conhecimentos específicos se dará mediante apresentação de laudo psicológico, conforme disposto em Edital nº 01/2024/CMDCA. Art. 3o. A capacitação destinada aos pré-candidatos será realizada entre os dias 29 e 30 de abril de 2024, no auditório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, de 8h às 11h e 14h às 17h. Art. 4o. O pré-candidato terá que garantir participação na capacitação, com no mínimo 75% de frequência, como requisito para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar suplente, conforme parágrafo único do artigo 16, da Lei Municipal nº 3.178 de 30 de Março de 2023. Art. 5o. A prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, será realizada no dia 03 de maio de 2024, de 13h às 15h30, na sede da Casa dos Conselhos, situada na Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá-CE. Art. 6o. Os conteúdos abordados na prova estão especificados conforme retificação ao Edital nº 01/2024/CMDCA. Art. 7o. Os pré-candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica preta, documento de identidade com foto e o comprovante de sua inscrição. Art. 8o. O pré-candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização, será considerado automaticamente excluído do processo de eleição. Art. 9o. Os três últimos pré-candidatos só serão liberados juntos da sala de prova, pontualmente às 15h30. Art. 10. O gabarito será liberado a partir das 16h do dia 03 de maio, sendo fixada uma via na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na Rua Pascoal Crispino, 152, Centro.
Art. 11. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do processo de escolha os pré-candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0.
Art. 12. Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local onde as mesmas estão sendo aplicadas, pelo prazo de uma hora e meia.
Página 02 de 03. Art. 13. Após a divulgação do resultado preliminar dos aprovados, ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos junto à Comissão Especial Eleitoral. Pré-Candidatos Habilitados: · Arícia Dangela de Paula Cavalcante. · Breno Monteiro de Lima. · Eliana Maria Gonzaga Burity. · Francisco Eduardo Teodozio de Sousa. · Francisco Rodolpho Silva Lobo. · Letícia Stela de Queiroz.

Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024.

EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar Para os Membros do Conselho Tutelar

Página 03 de 03. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7AF901AF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL-CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUIXADÁ-CE Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUIXADÁ – CMDCA GESTÃO 2024- 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal N° 1.679 de 29 de agosto de 1996 e suas alterações, através da Presidente, Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva, CONVOCA as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no CMDCA, para o Fórum de Renovação do CMDCA - Biênio 2024 – 2026. Art. 1º - A eleição das Entidades e Organizações de Assistência Social, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá se dará através de Fórum de Eleição, que realizar-se á no dia 06 de maio de 2024, às 14h, na Casa dos Conselhos, situada a Rua Pascoal Crispino, 151, Centro, Quixadá- CE. § 1º - A publicação do presente edital será feita no site da Prefeitura Municipal de Quixadá e redes sociais do CMDCA, e tem caráter de Convocação Eleitoral. § 2º - Entidades e Organizações da Sociedade Civil, eleitos (as) exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, permitida uma única recondução por igual período.

DOS ELEITORES Art. 3º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição: Entidades e Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no fórum.

DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL Art. 4º - Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá - CMDCA, para o biênio 2024 - 2026, as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, inscritas no CMDCA do Município de Quixadá. § 1º - Somente poderão concorrer como Organizações da Sociedade Civil aquelas que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá até a data da publicação deste edital, desde que estas estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste Edital. I – Para estes fins entende-se como Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações da Sociedade Civil, aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento de assistência social, assessoramento aos beneficiários ou defesa e garantia de direitos.

DAS VAGAS DESTINADAS AO PODER PÚBLICO

Art. 5º - Serão destinadas 07 (sete) vagas a representantes governamentais e seus respectivos suplentes, para compor o CMDCA de Quixadá na seguinte configuração: a) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria de Assistência Social; b) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação de Geração de Emprego Renda e Habitação Popular;