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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/04/2024 · pág. 98

DOMCE 25/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3446

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

c) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; d) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria de Saúde; e) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria de Educação; f) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Fundação Cultural Raquel de Queiroz;

g) 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria de Esporte, Juventude e Participação Popular. Parágrafo Único - Os referidos órgãos públicos indicarão 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, a fim de integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá, encaminhando ofício à secretaria executiva com as seguintes informações: nome completo, telefone e endereço de e-mail.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES CANDIDATAS Art. 6º - Constar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá, com as documentações atualizadas, conforme listagem disponível, no momento do credenciamento do Fórum.

DA ANÁLISE DE ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS Art. 7° - Após conferência da regularidade das entidades, o CMDCA realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente Fórum, bem como a classificação destas conforme estabelecido nos artigos 3º e 4º deste Edital. Art. 8° - Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMDCA, a Secretaria Municipal de Assistência Social se reserva ao direito de encaminhar uma carta- convite para as Entidades da Sociedade Civil do Município, desde que as mesmas estejam regularmente inscritas no CMDCA. § 1° - Fica estabelecido como quórum mínimo para Eleição o número de 07 (sete) entidades.

DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO Art. 9º - O Fórum de Eleição das Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá será coordenado por uma Comissão constituída entre os membros. Art. 10 - A Comissão formada para realizar o Fórum de Eleição será composta por três membros e ficará responsável por: I - Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;

II - Receber o credenciamento e documentos da Entidade; III - Registrar o nome dos delegados, de forma legível, na lista de presença; Art. 11 - O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades da Sociedade Civil, que comporão o CMDCA para o biênio 2024-2026. Art. 12 - Cada candidato (a) terá 00h05min (cinco) para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDCA. Parágrafo Único - A ordem da apresentação dos (as) candidatos (as) será por ordem alfabética; Art. 13 - Após as apresentações dos (as) candidatos (as), dar-se-á sequência ao processo de escolha dos novos membros do Colegiado através de aclamação dos presentes. Art. 14 - O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome das entidades que irão compor o CMDCA no biênio 2024 - 2026 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art. 15 - Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pelo Fórum de Eleição. Art. 16 - O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 08 de maio de 2024 no site da Prefeitura Municipal e Redes Sociais do CMDCA.

DA POSSE DAS ENTIDADES ELEITAS Art. 17 - As entidades eleitas indicarão o nome de seus representantes (titulares e suplentes) em oficio dirigido a Secretária Executiva, por e- mail ou de forma presencial até às 12h do dia 10 de maio de 2024. Art. 18 - A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá dar- se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, mediante convocação do CMDCA.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e NÃO É REMUNERADO. Art. 20 - Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; II. Participar de reuniões extraordinárias; III. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. Art. 21 - Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão de realização do Fórum do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixadá.

Quixadá-CE, 23 de Abril de 2024.

EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá

ANEXO

FICHA DE INSCRIÇÃO FÓRUM DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nome da Instituição- Nome do Representante Legal - Número de Inscrição no Conselho - Endereço - Bairro - Cidade - UF - CNPJ - E-mail - Telefone Celular - Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:10525144

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.24.04/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada no Ofício de informação da nomeação. Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada, portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida, podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa.

LOTAÇÃO CONCURSADOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LOTACÃO SERVIDOR

COZINHEIRO

1 EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde.

1 EEB Menino Jesus de Praga. De Segunda à Sexta de 8:00h diárias – Manhã e tarde.